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norma nº 1936/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2918

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.936/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandtt/ES. aprova c
eu. sanciono a seguinte lei
*\ Artigo I* - Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a contratar por 
tempo determinado, pelo penodo de 0, '01.2000 a 31 12/2000, servidores paia os cargos
constantes do .ANEXO I. pane integrante desta Lei para atender i necessidade temporária
de excepcional interesse publico
Artigo 2° - A contratação dar-se-ã a titulo precário e provisório, através de
ato designativo. contendo as disposições julgadas necessárias. não criando paia o
designado qualquer vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer
tempo
Parágrafo único - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo
será Ponaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo
Artigo 3’ - A contratação a que se refere o an I' desta Lei ser» efetuada
de acordo com o estatuído no art 37. inc IX da Constituição Federal
Artigo 4" - Os servidores elencado» por esta Lei. eslão sujeitos aos
mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os
servidores púbficos integrantes do orcào a que eslão subordinados
Artigo 5* - A remuneração dos serv idores referidos na presente I cr serào
reajustados no mesmo penodo c índice concedido aos dentais servidores municipais
Artigo 6" - E assegurado aos servidores o direito de gozo de licença para
tratamento da própria saude, por acidente em serviço, doença, gestação e paternidade
vedada quaisquer outras espécies de afastamento
Artigo 7" - O contratado cm caiatei temporário, lambem faia jus ao salário
familia. décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição,
e a indenização de férias, na rescisão do contrato
Artigo 8" - Os contratados na forma da presente Lei. serão contribuintes
facultativos do sistema previdendário municipal
Artigo T - A rescisão do Contrato temporário antes do prazo para o seu
termino ocorrera:
I - a pedido do contratado
II - por conveniência administrativa, juizo da autoridade que procedeu a
contratação
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Artigo 10 - As despesas para fazer face a presente I ei. correrfto o coma do
Orçamento vigente para o ano 2 000, ficando o Chefe do Podet Executivo Municipal
autorizado a supicmenta-lo se necessário, na forma da Lei nc 4 520/64. de 17 de março de
1964, c/c o artigo 110 da Lei nc 1 380/90. de 05 de abnl dc 1990 (Ld Orgânica Municipal
de Baixo GuanduES)
Artigo 11-0 tempo de serviço. originado da contratação, não será
contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para lins de
aposentadoria, ferias e licenças
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 13 - Revogam-se as disposições cm contrario
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mès de dezembro do ano de 1
EÜ 1 PEREIRA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
EM. 30,12/99
Sec Mun. de Adm c Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
HSTADO IX) ESPIRITO SANTO
ANEXO I
QUANTIDADE FUNÇÃO ri:mi'neraçâo
70 Babá RS 108,00
15 Coordenador de turno RS 437.00
01 Farmacêutico Bioquímico RS 900.00
27 Médico RS 1 000,00
150 Professor MaP-2 RS 437.00
06 Psicólogo RS 900.00
25 Secretaria RS 230,00
150 Servente RS 175.00
21 Motorista RS -100.00
10 Atendente de Posto médico RS 175.00
08 Telefonista RS 300.00
01 Operador de Computador RS 650.00
10 Supervisor escolar RS 650,00
01 Técnico cm edificações em obras RS 650,00
01 Topógrafo RS 450.00
01 Veterinário RS 900.00
01 Nutricionista RS 900.00
01 Assistente Social RS 900.00
04 Agente Fiscal RS 450,00
05 - Escriturário RS 230.00
70 Gari RS 175.00
03 Mecânico RS <150.00
10 Operador de Máquinas RS 400,00
02 Auxiliar de Mecânico RS 175.00
12 Pedreiro RS 276.00
55 Braça1 RS 159,00
02 Coveiro RS 159.00
60 Vigia | RS 159,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO IX) ESPIRITO SANTO
04 Ajudante de Máquinas RS 159.00
12 Giriqueiro RS 290,00
06 Odontólogo RS 1 000.00
01 Bioquímico RS 1 200.00
02 . Enfermeiro RS 1.200.00
60 Agente comunitário de saúde RS 215,00
08 Auxiliar de enfermagem RS 300.00
10 Auxiliar de serv. Médicos RS 215.00

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