| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.936/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandtt/ES. aprova c eu. sanciono a seguinte lei *\ Artigo I* - Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a contratar por tempo determinado, pelo penodo de 0, '01.2000 a 31 12/2000, servidores paia os cargos constantes do .ANEXO I. pane integrante desta Lei para atender i necessidade temporária de excepcional interesse publico Artigo 2° - A contratação dar-se-ã a titulo precário e provisório, através de ato designativo. contendo as disposições julgadas necessárias. não criando paia o designado qualquer vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo Parágrafo único - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Ponaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo Artigo 3’ - A contratação a que se refere o an I' desta Lei ser» efetuada de acordo com o estatuído no art 37. inc IX da Constituição Federal Artigo 4" - Os servidores elencado» por esta Lei. eslão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores púbficos integrantes do orcào a que eslão subordinados Artigo 5* - A remuneração dos serv idores referidos na presente I cr serào reajustados no mesmo penodo c índice concedido aos dentais servidores municipais Artigo 6" - E assegurado aos servidores o direito de gozo de licença para tratamento da própria saude, por acidente em serviço, doença, gestação e paternidade vedada quaisquer outras espécies de afastamento Artigo 7" - O contratado cm caiatei temporário, lambem faia jus ao salário familia. décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição, e a indenização de férias, na rescisão do contrato Artigo 8" - Os contratados na forma da presente Lei. serão contribuintes facultativos do sistema previdendário municipal Artigo T - A rescisão do Contrato temporário antes do prazo para o seu termino ocorrera: I - a pedido do contratado II - por conveniência administrativa, juizo da autoridade que procedeu a contratação III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Artigo 10 - As despesas para fazer face a presente I ei. correrfto o coma do Orçamento vigente para o ano 2 000, ficando o Chefe do Podet Executivo Municipal autorizado a supicmenta-lo se necessário, na forma da Lei nc 4 520/64. de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nc 1 380/90. de 05 de abnl dc 1990 (Ld Orgânica Municipal de Baixo GuanduES) Artigo 11-0 tempo de serviço. originado da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para lins de aposentadoria, ferias e licenças Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 13 - Revogam-se as disposições cm contrario REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mès de dezembro do ano de 1 EÜ 1 PEREIRA Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA EM. 30,12/99 Sec Mun. de Adm c Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU HSTADO IX) ESPIRITO SANTO ANEXO I QUANTIDADE FUNÇÃO ri:mi'neraçâo 70 Babá RS 108,00 15 Coordenador de turno RS 437.00 01 Farmacêutico Bioquímico RS 900.00 27 Médico RS 1 000,00 150 Professor MaP-2 RS 437.00 06 Psicólogo RS 900.00 25 Secretaria RS 230,00 150 Servente RS 175.00 21 Motorista RS -100.00 10 Atendente de Posto médico RS 175.00 08 Telefonista RS 300.00 01 Operador de Computador RS 650.00 10 Supervisor escolar RS 650,00 01 Técnico cm edificações em obras RS 650,00 01 Topógrafo RS 450.00 01 Veterinário RS 900.00 01 Nutricionista RS 900.00 01 Assistente Social RS 900.00 04 Agente Fiscal RS 450,00 05 - Escriturário RS 230.00 70 Gari RS 175.00 03 Mecânico RS <150.00 10 Operador de Máquinas RS 400,00 02 Auxiliar de Mecânico RS 175.00 12 Pedreiro RS 276.00 55 Braça1 RS 159,00 02 Coveiro RS 159.00 60 Vigia | RS 159,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO IX) ESPIRITO SANTO 04 Ajudante de Máquinas RS 159.00 12 Giriqueiro RS 290,00 06 Odontólogo RS 1 000.00 01 Bioquímico RS 1 200.00 02 . Enfermeiro RS 1.200.00 60 Agente comunitário de saúde RS 215,00 08 Auxiliar de enfermagem RS 300.00 10 Auxiliar de serv. Médicos RS 215.00