| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | “Dá nova redação ao artigo 27 da Lei Orgânica Municipal |
| native_id | 292 |
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uamara lVlUIllUlpdl. uc “Glau vuuau-uu plenário Monsenhor (Élonso c£eite EMENDA A LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 04/97 “Dá nova redação ao artigo 27 da Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal)” A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais elencadas no é 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL com a seguinte redação: Art. lº — O artigo 27 da Lei nº 1380/90 (Lei Orgânica Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 - As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, excetuando-se aquelas realizadas em bairros e distritos, autorizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no art. 59 da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno da Câmara Municipal). 51 º -Comprovada a impossibilidade de acesso ao local destinado previamente para a realização da sessão ou qualquer outra causa que impeça sua realização, poderá o Presidente determinar que seja esta realizada em outro local Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Estão revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de mil noveªentosvm noventa e sete. CARLO SHOW Presidente % HABÍLIO NU S ALMEIDA VAZ LUIZ ALBERTOÓÃIÃVAMBACH Vice-Presidente Secr tá 'o Registrado e Publicado nesta Secretaria Em 30/08/97 — Visite Baixo Guandu na sua data Magna - 10 de abril —-