br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1939/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1939 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2921

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
LEI N° 1.939/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu Estado do Espirito Santo, laço
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES. aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senltoni
VENINA DIAS BEBIANO, o lote de Terras de n° 03, dn Quadra 27. localizado
no loteamcnto Sào Pedro, neste município, medindo 10.00 tn de frente e fundos,
por 20.00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n® 01. 04 e 05 da mesma quadra, onde a
mesma pretende edificar sua residência
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar uo Senhor
CLÉRIO LLIS SPERANDIO (OTT, o lote de Terras de n° 02. da Quadra 27.
localizado no loteamento São Pedro, neste município, medindo 10.00 m de frente
e fundos, por 20,00 2. nas laterais, formando uma área global 2(K).OO m2 (duzentos
metros quadrados), confrontando-se com os lotes n® 01.04 c 05 da mesma quadra,
onde o mesmo pretende edificar sua residência.
Artigo 3* - Fica o Poder Executivo Municipal, autonzado a Doar a Senhora
ELEMCE WENDLER IIADDAD, o lote dc ferras de n® 07. da Quadra 27.
localizado no loteamento Sào Pedro, neste município, medindo 10.00 m de frente
e fundos, por 20,00 ni nas laterais, formando uma área global 200,00 in2
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n" 05. OX c 09 da
mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência
Artigo 4* - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES, o lote de Terras de n” 09. dn
Quadra 27, localizado no loteamento Sào Pedro, neste município, medindo 10,00
m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200.00
m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n® 07. 10 e II da
mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipa), autorizado n Doar ao Senhor
ADEMAR SCHCLZ, o lote de Ferras de n® 04. da Quadra 27. localizado no
loteamento São Pedro, neste município, medindo 10.00 tn de frente e fundos, por
20,00 m nas laterais, formando uma área globul 200.00 m2 (duzentos metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n® 02. 03 e 06 da mesma quadra, onde o
mesmo pretende edificar sua residência.
» j
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SAN K)
'S—'
Artigo 6“ - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar no Scnlioi
JEFERSON FRANCISCO DE MENDONÇA, o lote dc Terras de it° 06/da
Quadra 27. localizado no loteamcnto Sào Pedro, neste municipío. medindo 10,00
m. de frente c fundos, por 20,00 m nas laterais, formando unia «área global 200,00
m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes na 04. 05 e 0S da
mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência
Artigo T - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
JOÃO CARLOS MAGGIONE, o lote de Terras dc n° 01. dn Quadra 27.
localizado no loteamcnto Sào Pedro, neste município, medindo 10.00 ni. de frente
c fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200.01» in2
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e 03 da mesma
quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência.
Artigo 8° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar no Senhor
JOSÉ MINARINT DE SOUZA, o lote de Terras de n“ II. dn Quadra 27.
localizado no loteamento Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente
e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200.00 ni2
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n" 09, 12 e H da
mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência
Artigo 9° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora
HONÓRIA MARTINS DA SILVA, o lote de Terras de n° 10. da Quadra 27.
localizado no loteamcnto Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 in de frente
c fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08. 09 e 12 da
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a
Senhora GENY SALVADOR, o lote dc ferras de nc 08. da Quadra 27. localizado
no loteamento Sào Pedro, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos,
por 20.00 m nas laterais, fonnando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06. 07 c 10 da mesma quadra, onde a
mesma pretende edifícarsua residência.
Artigo 11 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor SEBASTIÃO REZENDE, o lote de Terras de n° 12 da Quadra 2“
localizado no loteamcnto São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. dc frente
e fundos, por 20.00 m. nas laterais, fonnando uma área global 200.00 m2
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nn 10. II c 14 da
mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Artigo 12 - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) nnos. a pariu da entrada
em vigor desta l.ei. para início c término da construção da casa residencial no
imóvel descrito no artigo acima.
Artigo 13 - Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido
realizada a construção, a presente doação tomar-se-á sem efeito, reincorpoiando o
imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu
Parágrafo Único - O imóvel objeto de doação por esta Lei. sera 
intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões
Artigo 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PLÍBI IQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 1999
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 30/12/99
ELIÃS ROBERTO DIAS
SeerAlun. de Adm. Finanças

open original →