| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU LEI N° 1.939/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. “AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu Estado do Espirito Santo, laço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES. aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senltoni VENINA DIAS BEBIANO, o lote de Terras de n° 03, dn Quadra 27. localizado no loteamcnto Sào Pedro, neste município, medindo 10.00 tn de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n® 01. 04 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar uo Senhor CLÉRIO LLIS SPERANDIO (OTT, o lote de Terras de n° 02. da Quadra 27. localizado no loteamento São Pedro, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20,00 2. nas laterais, formando uma área global 2(K).OO m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n® 01.04 c 05 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. Artigo 3* - Fica o Poder Executivo Municipal, autonzado a Doar a Senhora ELEMCE WENDLER IIADDAD, o lote dc ferras de n® 07. da Quadra 27. localizado no loteamento Sào Pedro, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20,00 ni nas laterais, formando uma área global 200,00 in2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n" 05. OX c 09 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência Artigo 4* - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES, o lote de Terras de n” 09. dn Quadra 27, localizado no loteamento Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n® 07. 10 e II da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipa), autorizado n Doar ao Senhor ADEMAR SCHCLZ, o lote de Ferras de n® 04. da Quadra 27. localizado no loteamento São Pedro, neste município, medindo 10.00 tn de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área globul 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n® 02. 03 e 06 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. » j PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SAN K) 'S—' Artigo 6“ - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar no Scnlioi JEFERSON FRANCISCO DE MENDONÇA, o lote dc Terras de it° 06/da Quadra 27. localizado no loteamcnto Sào Pedro, neste municipío. medindo 10,00 m. de frente c fundos, por 20,00 m nas laterais, formando unia «área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes na 04. 05 e 0S da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência Artigo T - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOÃO CARLOS MAGGIONE, o lote de Terras dc n° 01. dn Quadra 27. localizado no loteamcnto Sào Pedro, neste município, medindo 10.00 ni. de frente c fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200.01» in2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e 03 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência. Artigo 8° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar no Senhor JOSÉ MINARINT DE SOUZA, o lote de Terras de n“ II. dn Quadra 27. localizado no loteamento Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200.00 ni2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n" 09, 12 e H da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência Artigo 9° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora HONÓRIA MARTINS DA SILVA, o lote de Terras de n° 10. da Quadra 27. localizado no loteamcnto Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 in de frente c fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08. 09 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora GENY SALVADOR, o lote dc ferras de nc 08. da Quadra 27. localizado no loteamento Sào Pedro, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, fonnando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06. 07 c 10 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícarsua residência. Artigo 11 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor SEBASTIÃO REZENDE, o lote de Terras de n° 12 da Quadra 2“ localizado no loteamcnto São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. dc frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, fonnando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nn 10. II c 14 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Artigo 12 - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) nnos. a pariu da entrada em vigor desta l.ei. para início c término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo acima. Artigo 13 - Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tomar-se-á sem efeito, reincorpoiando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu Parágrafo Único - O imóvel objeto de doação por esta Lei. sera intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões Artigo 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PLÍBI IQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 1999 Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA EM, 30/12/99 ELIÃS ROBERTO DIAS SeerAlun. de Adm. Finanças