br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1940/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaREVOGAM ALGUNS ARTIGOS DAS LEI N° 1.880/99, 1.886/99 E 1887/99 DE 09 DE ABRIL DE 1999. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2923

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.940/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
“REVOGAM ALGUNS ARTIGOS DAS
LEI N° 1.880/99, 1.886/99 E 1887/99 DE
09 DE ABRIL DE 1999. E DÁ OI I RAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTAIX) DO 
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - 
ES. aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1° - Ficam revogados os Artigos 10. I ' 20. 41, 12. 49. 50. 52 c
67 da Lei n° 1.880/99 de 09/04/99.
Artigo 2” - Fica revogado o Artigo 2° da Lei n° 1886/99 de 09/04 99.
Artigo 3" - Fica revogado o Artigo 12 da Lei n° 1.88“ 99 de 09/04 99
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado «i Doar a
z X Senhora MARIA APARECIDA NUNES CAE TANO, o lote de Terras de
n° 10, da Quadra CBJ. localizado na Rua Santos DumonL Bairro Rosário II.
neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas
laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos melros quadrados),
confrontando-sc com os lotes n° 09, II e 31 da mesma quadra, onde a mesma
V_ • pretende edificar sua residência:
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doai a
Senhora LUZIA GONÇALVES SANTANA, o lote de Tetras de n B, da
Quadra CBJ, localizado na Rua Duque de Caxias. Bairro Rosano II, neste
município, medindo 10.00 m. de frente c fundos, por 20,00 m nas laterais,
formando uma área global 200,00 m? (duzentos metros quadrados),
confrontando-sc com os lotes n" 08, 32 c 34 da mesma quadra, onde a mesma
pretende cdificar sua residência:
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a
Senhora MARIA Ll ZIA DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n 04, da
Quadra ADB-1, localizado na Duque de Caxias. Bairro Rosário II. neste
município, medindo 10,00 m. de frente c fundos, por 15,00 m nas laterais.
k
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
formando uma área global 150,00 ni2 (cento c cinquenta melros quadrados},
confrontando-se com os lotes n 03. 05 e 12 da mesma quadra, onde a mesma 
pretende edificar sua residência;
Artigo T - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a
Senhora GERSILEIDE DE JESUS SANTOS, o lote dc Terras de n' 04, da
Quadra ADA-2, localizado na Rua Travessa, Bairro Rosário II. neste
município, medindo 10.00 m. de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais,
formando uma área global 150,00 m2 (cento c cinquenta metros quadrados),
confrontando-se com os lotes n° 03, 05 e 14 da mesma quadra, onde a mesma
pretende edifícar sua residência;
Artigo 8" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a
Senhora MARINEIDE CORRÊA, SUELI CORRÊA FIRMINO,
MARIA DAS GRAÇAS FIRMINO l W \ CLÁUDIA HOLZ
CORRÊA, o lote dc Terras de n° 05; da Quadra ADA-2. localizado na Rua
Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10.00 m. de frente e
ftindos, por 150,00 m nas laterais, formando uma arca global 150.00 m2
(cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-sc com os lotes if 04. 06
e 15 da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edifícar sua residência;
Artigo 9“ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doai a
Senhora JUL1ANO DA SIIAA PEREIRA COELHO, JULIANA
RODRIGUES PEREIRA (OELUO, CAIIANE RODRIGl ES DA
SILVA, o lote de Terras de n° 14. da Quadra ADA-2, localizado na Rua
Barào do Rio Branco, Bairro Rosário II. neste município, medindo 10.00 m
de frente e fundos, por 15.00 tn. nas laterais, formando uma área global
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os
lotes n° 13, 15 e 04 da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edifícar
sua residência;
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a Doai a
Senhora LUZIA DA CRUZ CARVALHO, o lote de Terras de n° 15/da
Quadra ADA-2, localizado na Rua Baráo do Rio Branco, Bairro Rosário II.
neste município, medindo 10,00 m de frente c fundos, por 15.00 m nas
laterais, formando uma área global 150.00 m2 (cento e cinquenta metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 05. 14 c 16 da mesma quadra,
onde a mesma pretende edifrear sua residência;
Artigo 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a Doar a
Senhora ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES DA SII A A. o lote
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
de Terras de nc 17, da Quadra ADA-2, localizado na Rua Barào do Rh»
Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10.00 m de frente e
fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global 150.00 in2
(cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes u*' 16. IR
e 07 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a Doar ao
Senhor JOSÉ ANTÔNIO PIMENTA, o lote de Terras de n° 13. da Quadra
ACZ, localizado na Rua Barào do Rio Branco. Bairro Rosário II. neste
município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20.00 ni. nas laterais,
formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados),
confrontando-se com os lotes if 12. 14 e 39 da mesma quadra, onde o mesmo 
pretende edificar sua residência:
Artigo 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao
Senhor FABIANO FRAGA GODINHO, o lote de Tetras de n° 02Í da
Quadra J3, localizado na ma Nestor Gomes, Loteamento Alto Guandu, neste
município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 ni nas laterais,
formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados),
confrontando-se com os lotes iT’ 01, e 03 da mesma quadra, onde o mesma
pretende edificar sua residência.
Artigo 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar aos
Senhores JOSIAS FRANCISCO DA SILVA E MESSIAS FRANCISCO
FILHO, o lote de Terras Quadra Q-01, localizado na Rua Ayrton Pacca.
Bairro Vila Kennedv, neste município, medindo 12,00 m de frente e 09 m de
fundos, por 30,00 m. nas laterais, formando uma àrca global 350,00 in2
(trezentos c cinqüenta metros quadrados), confrontando-se pela frente eom a
via pública acima refenda. na lateral direita eom o Rio Guandu e pela lateral
esquerda com o lote n° 03 da mesma quadra, onde os mesmos pretendem
edificar suas residências:
Artigo 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Doar as Senhoras MARIA DA PENHA M AR UNS PEREIRA E
ALESSANDRA PEREIRA NEVES DOS SANTOS, o lote dc I erras de n
06, da Quadra Jl, localizado na Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu.
Bairro Rosário I. neste município, medindo 11.00 m de frente c fundos por
13,75 m. nas laterais, formando uma área global 151.25 in2 (cento c
cinqüenta e um metros e vinte c cinco centímetros quadrados), confrontando￾se com os lotes n° 03, 05 e 07 da mesma quadra, onde as mesmas pretendem
edificar sua residência:
**?□=#*’
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Artigo 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 17 - Revogam-sc as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos tnnta dias do mês de dezembro do ano de
1999
REGISTRADA E PUBLICADA
EM. 30/12/99
ElXl PEREIRA
Prefeito Municipal
$0-
ruàskoberto dias
Seç/Mun Adin. c Finanças

open original →