| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | REVOGAM ALGUNS ARTIGOS DAS LEI N° 1.880/99, 1.886/99 E 1887/99 DE 09 DE ABRIL DE 1999. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.940/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. “REVOGAM ALGUNS ARTIGOS DAS LEI N° 1.880/99, 1.886/99 E 1887/99 DE 09 DE ABRIL DE 1999. E DÁ OI I RAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTAIX) DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES. aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Artigo 1° - Ficam revogados os Artigos 10. I ' 20. 41, 12. 49. 50. 52 c 67 da Lei n° 1.880/99 de 09/04/99. Artigo 2” - Fica revogado o Artigo 2° da Lei n° 1886/99 de 09/04 99. Artigo 3" - Fica revogado o Artigo 12 da Lei n° 1.88“ 99 de 09/04 99 Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado «i Doar a z X Senhora MARIA APARECIDA NUNES CAE TANO, o lote de Terras de n° 10, da Quadra CBJ. localizado na Rua Santos DumonL Bairro Rosário II. neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos melros quadrados), confrontando-sc com os lotes n° 09, II e 31 da mesma quadra, onde a mesma V_ • pretende edificar sua residência: Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doai a Senhora LUZIA GONÇALVES SANTANA, o lote de Tetras de n B, da Quadra CBJ, localizado na Rua Duque de Caxias. Bairro Rosano II, neste município, medindo 10.00 m. de frente c fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 m? (duzentos metros quadrados), confrontando-sc com os lotes n" 08, 32 c 34 da mesma quadra, onde a mesma pretende cdificar sua residência: Artigo 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a Senhora MARIA Ll ZIA DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n 04, da Quadra ADB-1, localizado na Duque de Caxias. Bairro Rosário II. neste município, medindo 10,00 m. de frente c fundos, por 15,00 m nas laterais. k PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO formando uma área global 150,00 ni2 (cento c cinquenta melros quadrados}, confrontando-se com os lotes n 03. 05 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência; Artigo T - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a Senhora GERSILEIDE DE JESUS SANTOS, o lote dc Terras de n' 04, da Quadra ADA-2, localizado na Rua Travessa, Bairro Rosário II. neste município, medindo 10.00 m. de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento c cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03, 05 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência; Artigo 8" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a Senhora MARINEIDE CORRÊA, SUELI CORRÊA FIRMINO, MARIA DAS GRAÇAS FIRMINO l W \ CLÁUDIA HOLZ CORRÊA, o lote dc Terras de n° 05; da Quadra ADA-2. localizado na Rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10.00 m. de frente e ftindos, por 150,00 m nas laterais, formando uma arca global 150.00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-sc com os lotes if 04. 06 e 15 da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edifícar sua residência; Artigo 9“ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doai a Senhora JUL1ANO DA SIIAA PEREIRA COELHO, JULIANA RODRIGUES PEREIRA (OELUO, CAIIANE RODRIGl ES DA SILVA, o lote de Terras de n° 14. da Quadra ADA-2, localizado na Rua Barào do Rio Branco, Bairro Rosário II. neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 15.00 tn. nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 13, 15 e 04 da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edifícar sua residência; Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a Doai a Senhora LUZIA DA CRUZ CARVALHO, o lote de Terras de n° 15/da Quadra ADA-2, localizado na Rua Baráo do Rio Branco, Bairro Rosário II. neste município, medindo 10,00 m de frente c fundos, por 15.00 m nas laterais, formando uma área global 150.00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 05. 14 c 16 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifrear sua residência; Artigo 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a Doar a Senhora ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES DA SII A A. o lote PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO de Terras de nc 17, da Quadra ADA-2, localizado na Rua Barào do Rh» Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global 150.00 in2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes u*' 16. IR e 07 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a Doar ao Senhor JOSÉ ANTÔNIO PIMENTA, o lote de Terras de n° 13. da Quadra ACZ, localizado na Rua Barào do Rio Branco. Bairro Rosário II. neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20.00 ni. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes if 12. 14 e 39 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência: Artigo 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao Senhor FABIANO FRAGA GODINHO, o lote de Tetras de n° 02Í da Quadra J3, localizado na ma Nestor Gomes, Loteamento Alto Guandu, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 ni nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes iT’ 01, e 03 da mesma quadra, onde o mesma pretende edificar sua residência. Artigo 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar aos Senhores JOSIAS FRANCISCO DA SILVA E MESSIAS FRANCISCO FILHO, o lote de Terras Quadra Q-01, localizado na Rua Ayrton Pacca. Bairro Vila Kennedv, neste município, medindo 12,00 m de frente e 09 m de fundos, por 30,00 m. nas laterais, formando uma àrca global 350,00 in2 (trezentos c cinqüenta metros quadrados), confrontando-se pela frente eom a via pública acima refenda. na lateral direita eom o Rio Guandu e pela lateral esquerda com o lote n° 03 da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edificar suas residências: Artigo 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar as Senhoras MARIA DA PENHA M AR UNS PEREIRA E ALESSANDRA PEREIRA NEVES DOS SANTOS, o lote dc I erras de n 06, da Quadra Jl, localizado na Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu. Bairro Rosário I. neste município, medindo 11.00 m de frente c fundos por 13,75 m. nas laterais, formando uma área global 151.25 in2 (cento c cinqüenta e um metros e vinte c cinco centímetros quadrados), confrontandose com os lotes n° 03, 05 e 07 da mesma quadra, onde as mesmas pretendem edificar sua residência: **?□=#*’ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Artigo 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 17 - Revogam-sc as disposições em contrário REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos tnnta dias do mês de dezembro do ano de 1999 REGISTRADA E PUBLICADA EM. 30/12/99 ElXl PEREIRA Prefeito Municipal $0- ruàskoberto dias Seç/Mun Adin. c Finanças