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norma nº 2019/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENEVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL CMDRS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREEEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.019 DE 19 DE JUNHO DE 2001
“CRIA CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENEVOLVIMENTO RURA
SUSTENTAVEL CMDRS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRI TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal jí L380/90 de 05 de abril dc 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal dc Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1”- I•'ica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS, dc caráter
deliberativo, paritário e de funcionamento permanente.
Art. 2” - Ao CMDRS compete:
I Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo
Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o
desenvolvimento rural sustentável do Município;
II Apreciar e aprovar o Plano Municipal dc Desenvolvimento Rural
Sustentável PMDRS, emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade técnico￾financeira, e legitimidade das ações propostas em relação às demandas
formuladas pelos agricultores, e ajudando viabilizar a sua execução;
III Acompanhar, fiscalizar e exercer perinanentemenle vigilância sobre as
execuções das ações no PMDRS;
IV Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos para o aumento da
produção agropecuária para a geração de empregos, renda e melhoria da
qualidade de vida do meio rural.
V Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que
concerne à produção, á preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário
a organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do
município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VI Assegurar a participação eletiva dos segmentos promotores c beneficiários
das atividades agropecuárias desenvolvidas no município:
VII Promover articulações e compatibilizações entre as politicas municipais e
as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural
sustentável:
Art. 3" - O mandato dos membros do CMDRS será de 2 anos,
podendo ser prorrogado por igual periodo, e o seu exercício será sem ônus para
os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.
Art. 4° - Integram o CMDRS:
I O Prefeito Municipal ou seu representante,
II O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou seu
representante;
III - O Secretário Municipal de Educação e Cultura ou seu representante;
IV O Secretário Municipal da Saúde e Ação Social ou seu representante;
V Um representante do INCAPER do municipio;
VI Um representante do Ministério Público;
VII - um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VIII Um representante do INCRA;
IX - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
X - Sete representantes dos Agricultores Familiares:
§ 1" - Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos c entidades que integram
o Conselho.
§ 2“ - O Prefeito Municipal (ou Secretário Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente) será o Presidente CMDRS e o Secretário Executivo do
Conselho no município será o representante do INCAPER.
$ 3" - Compete ao CMDRS deliberar sobre a inclusão de novos
membros no Conselho
§ 4° - A composição do CMDRS guardará paridade entre os membros
dos agricultores familiares, seus representantes, dc um lado, e do Poder Público
e as Entidades de apoio. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 5° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
administração direta c indireta, fornecerá as indicações necessárias para o
CMDRS cumprir as suas atribuições.
8 6" - O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o
seu funcionamento.
Art. 5.” - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
REGITRE-SE E PUBLIQtJE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de ji > de 2001
JOSÉ FRAr iBARROS
) Municipal
Registrada c publicada
Em. 19 de junho de 2001

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