| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENEVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL CMDRS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREEEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.019 DE 19 DE JUNHO DE 2001 “CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENEVOLVIMENTO RURA SUSTENTAVEL CMDRS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRI TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal jí L380/90 de 05 de abril dc 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal dc Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1”- I•'ica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS, dc caráter deliberativo, paritário e de funcionamento permanente. Art. 2” - Ao CMDRS compete: I Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do Município; II Apreciar e aprovar o Plano Municipal dc Desenvolvimento Rural Sustentável PMDRS, emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade técnicofinanceira, e legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e ajudando viabilizar a sua execução; III Acompanhar, fiscalizar e exercer perinanentemenle vigilância sobre as execuções das ações no PMDRS; IV Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos para o aumento da produção agropecuária para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida do meio rural. V Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que concerne à produção, á preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário a organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VI Assegurar a participação eletiva dos segmentos promotores c beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município: VII Promover articulações e compatibilizações entre as politicas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável: Art. 3" - O mandato dos membros do CMDRS será de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual periodo, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Art. 4° - Integram o CMDRS: I O Prefeito Municipal ou seu representante, II O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou seu representante; III - O Secretário Municipal de Educação e Cultura ou seu representante; IV O Secretário Municipal da Saúde e Ação Social ou seu representante; V Um representante do INCAPER do municipio; VI Um representante do Ministério Público; VII - um representante da Câmara Municipal de Vereadores; VIII Um representante do INCRA; IX - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; X - Sete representantes dos Agricultores Familiares: § 1" - Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos c entidades que integram o Conselho. § 2“ - O Prefeito Municipal (ou Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente) será o Presidente CMDRS e o Secretário Executivo do Conselho no município será o representante do INCAPER. $ 3" - Compete ao CMDRS deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho § 4° - A composição do CMDRS guardará paridade entre os membros dos agricultores familiares, seus representantes, dc um lado, e do Poder Público e as Entidades de apoio. / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8 5° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta c indireta, fornecerá as indicações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições. 8 6" - O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 5.” - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário REGITRE-SE E PUBLIQtJE-SE Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de ji > de 2001 JOSÉ FRAr iBARROS ) Municipal Registrada c publicada Em. 19 de junho de 2001