| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM O CLUBE DA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.942/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE I999. “AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO Dl CESSÃO DE USO GRATUITO COM O CLUBE DA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal dc Baixo Guandu-ES. aprovou c cti sanciono a seguinte Lei: Artigo 1* - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de Cessão dc Uso Gratuito, do C anaan Social Clube de Baixo Guandu, com o Clube da Melhor Idade dc Baixo Guandu, entidade filantrópica, com sede neste Município, inscrito no CNP.I (CGC) rf 02 909 965/0001-27 Artigo 2° - A com*. vaçâo c 3 manutenção do prédio e demais benfeitorias do Clube sera, a partir da celebração do Contrai* por conta da entidade cess»onana Artigo 3° - As despesas decorrentes de consumo de agua e energia elétnca serão custeadas pela entidade cessionana Artigo 4’ - Fica vedado a entidade cessionária alugar, arrendar ou transferir a administração bem como o duerto dc uso do ( 'ube a terceiros, sem prévia e expressa autonzaçào do Poder Exécutivo e do Legislativo Artigo 5“ - O uso do referido unóv •! se destina precipuamcnte as tcumôes . atividades afins da entidade ccssionána. podendo, contudo, ser usado poi outras entidades filantrópicas do Município, sempre que houver dispombilrdade Artigo 6“ - A administração do imòvd descrito no artigo Io da piescntc lei. ficará a cargo da entidade cessionária Artigo 7* - Esta lei entra cm vigor n3 data dt sua publicação Artigo 8°- Revogam-se as disposições cm coiitráno REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos tnnta dias do incs de deaembi do ano de 10,30 REGISTRADA E PUBLICADA EALJ0412/99 EÍX í PEREIRA Prefeito Municipal BERTO DIAS Sec. Mim dc Adm e Finanças