| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO D0 MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t WC’ ’ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.944/99 DE 30 DEZEMBRO DE 1999. “AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO D0 MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO IX > ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES. aprovou c eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1“ - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora IRANI SILVA DE PAULO, o lote dc terras nc 16. da Quadra 2”, localizado no loteamento São Pedro, neste Município, medindo lO.OOm de frente e fundos por 20.00m. nas laterais, formando unia área global de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), confronlado-se com os lotes n* 14, 15 e 18 da mesma quadra onde a mesma pretende edifícar sua residência Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CREN1LSON BARBOSA, o lote de terras nc 13. da Quadra ?“. localizado no loteamento São Pedro, neste Município, medindo lO.OOm dc frente e fundos por 20.00m. nas laterais, formando uma arca global de 200,00m2. (duzentos metros quadrados), confrontado-se com os lotes if’ 11. 14 c 15 da mesma quadra onde o mesmo pretende edifícar sua residência Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora LU1ZA HELENA DA VITORIA RODRIGUES, o lote de terras n° 17, da Quadra 27, localizado no loteamento São Pedro, neste Município, medindo 10,00m de frente e fundos por 20.00m nas laterais, formando uma área global de 2OO,OOm2 (duzentos metros quadrados), confrontado-se com os lotes n° 15 e 16 da mesma quadra onde a mesma pretende edifícar sua residência Artigo 4" - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para inicio e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo acima .Artigo 5° - Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornai-se-a sem eleito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES I ADO DO ESPIRITO SANTO Parágrafo Único - O imóvel objeto de doação poi esta I ei, será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, caso de sucessões Artigo 6° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação Artigo 7” - Revogam-se as disposições em contrário REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 1999 F.l‘e I PEREIRA Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA l EM. 30/12/99 ELltó^OBERTO DIAS Sec.-Mun. de Adm. e Finanças