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norma nº 1945/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES PARA O ANO 2.000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.945/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
“ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES
PARA O ANO 2.000”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,
aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento Programa do Município de Baixo Guandu/ES
para o exercício de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
Receita c fixa a Despesa em valores iguais, totalizando RS 19.000.000,00 (dezenove
milhões de reais).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante arrecadações das rubricas
previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo respectivo, de acordo com o
seguinte desdobramento.
I - RECEITA
1 - RECEITAS CORRENTES RS 15.964.000,00
1.1- Receita Tributária RS 1.300.000.00
1.2 - Receita Patrimonial RS 192.000,00
1.3 - Receita Agropecuária RS 15.000,00
1.4 - Receita Industrial RS 8.000,00
1.5 - Receita de Serviços RS 7.000,00
1.6 Transferências Correntes RS 12.630.000,00
1.7 Outras Receitas Correntes RS 1.812.000,00
2 - RECEITA DE CAPITAL RS 3.036.000,00
2.1 - Operação de Crédito Interna RS 4.000,00
2.2 Alienação de Bens RS 1 10.000,00
2.3 - Transferência de Capital RS 2.907.000.00
2.4 Outras Receitas de Capital RS 15.000,00
TOTAL RS 19.000.000,00
Artigo 3“ - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros oficiais anexos integrantes desta Lei. obedecendo os desdobramentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
II DESPESA
1 POR CATEGORIA ECONÔMICA
1.1- Despesas Correntes RS 15.179.000,00
1.2 Despesas de Capital RS 3.402.000,00
TOTAL RS 19.000.000,00
2 POR ÓRGÃO
2.1 Poder Legislativo
011.1 - Câmara Municipal RS 791.000.00
2.2 - Poder Executivo
021.1 - Gabinete do Prefeito RS 1.015.500,00
031.1 Secretaria Mun. de Adm. e Finanças RS 1.000,00
031.2 - Departamento de Administração RS 545.000,00
031.3 - Departamento de Finanças RS 337.000,00
110.1 - Departamento de Obras RS 917.500,00
110.2 - Departamento de Serviços Urbanos RS 2.078.000,00
210.1 - Departamento de Ensino RS 6.414.000.00
210.2 - Departamento de Esporte e Lazer RS 205.500,00
210.3 - Departamento de Cultura e Turismo RS 193.000,00
310.1 - Dept° de Saúde/Fundo Mun. de Saúde RS 1.239.500,00
310.2 - Departamento de Ação Social RS 1.822.500,00
310.3 - Dept° de Vig. Sanit./Fundo Mun. de Saúde RS 414.000,00
310.4 - Departamento de Habitação Popular RS 387.000,00
410.1 - Sec. Mun. de Agric. e Meio Ambiente RS 6.000,00
410.2 - Departamento de Estradas e Pontes RS 1.001.500,00
410.3 - Dept° de Des. Agropecuário e do Interior RS 816.000,00
410.4 - Departamento de Meio Ambiente RS 397.000,00
999 - Reserva de Contingência RS 419.000,00
TOTAL RS 19.000.000,00
Artigo 4" - A Reserva de Contingência no valor de RS 419.000
(quatrocentos e dezenove mil reais) não está vinculada aos Programas específicos,
tem como finalidade atender insuficiência das dotações do Orçamento do Exercício de
2000, podendo utilizar esse recurso para suplementaçao de qualquer dotação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 5” - O Poder Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias
após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária
Artigo 6“ - VETADO.
Artigo 7°-VETADO.
Artigo 8” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9° - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de dez<
REGISTRADA E PUBLICADA /'
EM. 30/12/99
ELIAiÂOBERTO DIAS
Sec. Murfic. de Adm. e Finanças

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