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norma nº 1933/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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tl-Í.Siíiífi'’-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1933/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A
UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE
FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contian e garantii
financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, ate o valor de RS
248.850,00 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais). obedecidas
as demais prescrições legais á contratação de operações de espécie.
Parágrafo Unico Os recursos resultantes da operação de crédito
autorizada neste artigo são provenientes do Banco Internacional de Desenvolvimento
(BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
Programa nacional de Apoio â Gestão Administrativa e fiscal dos Municípios
Brasileiros (PNAFM).
Artigo 2" - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o
Poder Executivo autorizado a prestar contra garantia ao Tesouro Nacional em caràtei
irrevogável e irretratável, a titulo prosolvendo. os créditos provenientes das receitas a
que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I. alínea “b". e § 3°. da Constituição
Federal.
*
Parágrafo Unico - O procedimento autorizado no "enpiit“ deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de madimplemcuto. no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para
quitação do débito.
Artigo 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito serão
consignados como receita no Orçamento do Município.
Artigo 4" - O orçamento do Município consignará, aimalmente. os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no
Projeto e das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esla I .ei.
Artigo 5n - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Artigo 6" - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 1999.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM. 20/12/99
El;( T PEREIRA
Prefeito MÍiiueipal
ELIASxffoBERTO DIAS
Sec. Munic. de Adm e Finanças

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