| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tl-Í.Siíiífi'’- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1933/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contian e garantii financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, ate o valor de RS 248.850,00 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais). obedecidas as demais prescrições legais á contratação de operações de espécie. Parágrafo Unico Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Internacional de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa nacional de Apoio â Gestão Administrativa e fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). Artigo 2" - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contra garantia ao Tesouro Nacional em caràtei irrevogável e irretratável, a titulo prosolvendo. os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I. alínea “b". e § 3°. da Constituição Federal. * Parágrafo Unico - O procedimento autorizado no "enpiit“ deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de madimplemcuto. no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Artigo 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município. Artigo 4" - O orçamento do Município consignará, aimalmente. os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esla I .ei. Artigo 5n - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Artigo 6" - Revogam-se as disposições em contrário REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 1999. REGISTRADA E PUBLICADA EM. 20/12/99 El;( T PEREIRA Prefeito MÍiiueipal ELIASxffoBERTO DIAS Sec. Munic. de Adm e Finanças