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norma nº 1904/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaALTERA REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N° 1.884/99, DE 09 DE ABRIL DE 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nü 1.904/99, 16 DE JUNHO DE 1999.
“ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGOS
DA LEI N° 1.884/99, DE 09 DE ABRIL
DE 1999”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -
ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo lw - Fica revogado o Artigo 1“ da Lei n° 1.884/99.
Artigo 2° - O Artigo 2° da Lei 1884/99 passará a ler a seguinte
redação:
. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao
Senhor JOÃO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, o lote de Ienas de n°
02, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste
município, medindo 18,00 m. de frente e fundos, por 11,20 m. na lateral
direita e 06,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 154.80 m2
(cento e cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados),
confrontando-se com os lotes n° 01 e 03 da mesma quadra, onde o mesmo
pretende edificar sua residência:
Artigo 3° - O Artigo 3° da Lei n° 1884/99passará a ter a segumtc
redação.
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor ROBERTO JOSÉ DE LIMA, o lote de Terras de n° 03. da Quadra
Q-26, localizado À Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 14,70 m. na lateral direita c 11.20
m. na lateral esquerda, formando uma área global 129,50 m2 (cento e vinte e
nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os
lotes n° 02 e 04 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua
residência;
Artigo 4" - O Artigo 4‘ da Lei n° 1.884/99 passará a ter a seguinte
redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 4® - Fica o Poder Executivo Mumcip.il. autorizado a Doai ao
Senhor ERENILSON DE OLIVEIRA, o lote de Terras de ri 04. da Quadra
Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. dc frente c fundos, por 17,00 in. na lateral direita e 14,70
m. na lateral esquerda, formando uma área global 158,50 m2 (cento c
cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-sc
com os lotes n° 03 e 05 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar
sua residência:
Artigo 5° - O Artigo 5° da Lei n° 1.884/99 passará a tei a seguinte
redaçào:
.Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor EDSON JOSÉ DE OLIV EIRA, o lote dc Terras dc n° 05. da
Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 19.40 m na lateral direita e ,7.00
m. na lateral esquerda, formando uma arca global ,82.00 m2 (cento oitenta e
dois metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04 e 06 da mesma
quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.
Artigo 6° - O Artigo 6° da Lei n 1.884 '99 passará a ter a seguinte
redação
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor CLEOMAR GOMES COELHO, o lote de Terras de ri' 06, da
Quadra Q-26, localizado ã Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município,
medindo 10.00 m. de frente e fundos, por 21.70 m na lateral direita e 19.40
in. na lateral esquerda, formando uma área global 205,50 m2 (duzentos c
cinco metros e cinqücnta centímetros quadrados), confrontando-se com os
lotes nc 05 e 07 da mesma quadra, onde o mesmo pretende cdificar sua
residência;
Artigo 7" - O Artigo 7° da Lei ri' 1.884/99 passará a ter a seguinte
redação:
Artigo 7° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor VII ALINO FAIER FILHO, o lote de Terras de ri' 07. da Quadra
Q-26, localizado a Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 24.30 m na lateral direita c 21,70
m. na lateral esquerda, formando uma área global 230.00 m2 (duzentos c
trinta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06. 08 e 09 da
mesma quadra, onde o mesmo pretende edilicar sua residência:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 8" - O Artigo 8° da Lei n° I 884/99 passará a ter a seguinte
redação:
Artigo 8° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor ARLINDO DE SOUZA, o lote dc Terras dc n° 08, da Quadra Q-26.
localizado à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 12,15 m. na lateral direita e 13,30 m. na
lateral esquerda, formando uma área global 127.25 m2 (cento e vinte e sele
metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes
n° 07. 09 e 10 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edilicar sua
residência;
Artigo 9° - O Artigo 9° da Lei n° 1.884/99 passará a ter a seguinte
redação:
, Artigo 9° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor ELIAS BUTSKE, o lote de Terras de n° 09, da Quadra Q-26,
localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 13,30 m. na lateral direita e 12.15 m na
lateral esquerda, formando uma área global 127.25 m2 (cento e vinte e sete
metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes
n° 07. 08 e II da mesma quadra, onde o mesmo pretende edilicar sua
residência;
Artigo 10 - O Artigo 10 da Lei n° 1.884/99 passará a ler a seguinte
redação:
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor JOSENAN DO NASCIMENTO, o lote dc Terras de n° 10. da
Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste iniinicipio.
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 13,30 m. na lateral direita e 16.00
m. na lateral esquerda, formando uma área global 146,50 m2 (cento e
quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se
com os lotes n° 08, II e 12 da mesma quadra, onde o mesmo pretende
edificar sua residência;
.Artigo 11-0 Artigo I I da Lei n° 1.884/99 passara a ler a seguinte
redação:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
JOAQUIM DE ARAÚJO, o lote dc Terras de n° 11, da Quadra Q-26,
localizado á Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo
10.00 m. de frente e fundos, por 16,00 m. na lateral direita e 13.30 m na
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
lateral esquerda, formando unia area global 146,50 iu2 (cento e quarenta c
seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes
n° 09, 10 e 13 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua
residência;
Artigo 12-0 Artigo 12 da Lei n° 1 88-1.99 passara a ter a seguinte
redaçào:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOSE
ALCIDAR USBERT, o lote de Terras de n° 12, da Quadra Q-26. localizado
à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 ni de
frente e fundos, por 16.00 m. na lateral direita e 17.20 m na lateral esquerda,
formando uma área global 166,00 m2 (cento e sessenta e seis inetros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 10, 13 e 14 da mesma quadra,
onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 13-0 Artigo 13 da Lei n l .884/99 passara a ter a seguinte
redaçào:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
MARCELO MELRA DOS SANTOS, o lote de ferras dc n° 13. da Quadra
Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município,
medindo 10,00 m de frente e fundos, por 17,20 m na lateral direita e 16,00
m. na lateral esquerda, formando uma área global 166.00 m2 (cento e
sessenta c seis metros quadrados), confrontando-se com os lotes np II. 12 e
15 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 14-0 Artigo 14 da Lei n° 1.884/99 passará a ler a seguinte
redação;
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
SEBASTIÃO CARLOS BERTI, o lote de Terras de n° 14. da Quadra Q￾26, localizado a Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 17,20 m na lateral direita e 18.30 m na
lateral esquerda, formando uma área global 177,50 in2 (cento e setenla e sete
metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n"
12, 15 e 16 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.
Artigo 15-0 Artigo 15 da Lei nc 1 884-99 passara a ter a seguinte
redaçào
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
RENILTON CIRINO ALVES, o lote de Terras de n° 15, da Quadra Q-26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
localizado ã Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município. medindo
10,00 in. de frente e fundos, por 18,30 m na lateral direita e 17.20 m na
lateral esquerda, formando uma área global 177.50 m2 (cento c setenta e sete
metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n'
13,14 e 17 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 16-0 Artigo 16 da Lei n° 1.884/99 passará a ter a seguinte
redação:
Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senlior
WAGNER BRAS BERMOND, o lote de Terras de n° 16. da Quadra Q-26.
localizado â Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo
10,00 m dc frente e fundos, por 18,30 m na lateral direita c 19,25 m na
lateral esquerda, formando uma área global 187,75 m2 (cento c oitenta e sete
metros e setenta e cinco centímetros quadrados), coiifionlando-se com os
lotes n° 14, 17 e 18 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edilicai sua
residência;
Artigo 17-0 Artigo 17 da Lei n° 1 884 99 passara a ler a seguinte
redação:
Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
ANTONIO ARAÚJO, o lote de Terras de iT 17, da Quadra Q-26. localizado
à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo 10.00 m dc
frente e fundos, por 19,25 m na lateral direita e 18.30 m na lateral esquerda,
formando uma área global 187.75 m2 (cento e oitenta e sete metros c setenta
e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes if 15. 16 e 19
da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 18-0 Artigo 18 da Lei n° I 884 99 passará a ter a seguinte
redação
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
ANSELMO ANDRADE FAGUNDES, o lote de Terras de nc 18, da
Quadra Q-26, localizado á Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município,
medindo 10,00 in. de frente e fundos, por 19.25 m na lateral direita e 20,00
m na lateral esquerda, formando uma área global 196.25 m2 (cento e noventa
c seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os
lotes n° 16, 19 e 20 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua
residência;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 19-0 Artigo 19 da Lei u° 1.884/99 passará a ler a seguinte
redaçào:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
ROSANGELA SILVA, o lote de Terras de n° 19, da Quadra Q-26,
localizado à Rua Projetada, Bairro Sao Pedro, neste nmnicipio, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. na lateral direita e 19.25 m na
lateral esquerda, formando uma área global ,96.25 ni2 (cento e noventa c seis
metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes
n° 17, 18 c 21 da mesma quadra, onde a mesma pretende edilicar sua
residência;
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 21 - Revogam-se as disposições em contrário
RECilSTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de
1999.
EECI PEREIRA
Prefeito;> Municipal
z '
REGISTRADA E PUBLICADA
EM. 16/06/99
ELIAS-ROBERTO DIAS
Sec. Munic. de Adm. c Finanças

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