| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N° 1.884/99, DE 09 DE ABRIL DE 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nü 1.904/99, 16 DE JUNHO DE 1999. “ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N° 1.884/99, DE 09 DE ABRIL DE 1999”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo lw - Fica revogado o Artigo 1“ da Lei n° 1.884/99. Artigo 2° - O Artigo 2° da Lei 1884/99 passará a ler a seguinte redação: . Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao Senhor JOÃO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, o lote de Ienas de n° 02, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 18,00 m. de frente e fundos, por 11,20 m. na lateral direita e 06,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 154.80 m2 (cento e cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01 e 03 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência: Artigo 3° - O Artigo 3° da Lei n° 1884/99passará a ter a segumtc redação. Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ROBERTO JOSÉ DE LIMA, o lote de Terras de n° 03. da Quadra Q-26, localizado À Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 14,70 m. na lateral direita c 11.20 m. na lateral esquerda, formando uma área global 129,50 m2 (cento e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e 04 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 4" - O Artigo 4‘ da Lei n° 1.884/99 passará a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 4® - Fica o Poder Executivo Mumcip.il. autorizado a Doai ao Senhor ERENILSON DE OLIVEIRA, o lote de Terras de ri 04. da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. dc frente c fundos, por 17,00 in. na lateral direita e 14,70 m. na lateral esquerda, formando uma área global 158,50 m2 (cento c cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-sc com os lotes n° 03 e 05 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência: Artigo 5° - O Artigo 5° da Lei n° 1.884/99 passará a tei a seguinte redaçào: .Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor EDSON JOSÉ DE OLIV EIRA, o lote dc Terras dc n° 05. da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 19.40 m na lateral direita e ,7.00 m. na lateral esquerda, formando uma arca global ,82.00 m2 (cento oitenta e dois metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04 e 06 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. Artigo 6° - O Artigo 6° da Lei n 1.884 '99 passará a ter a seguinte redação Artigo 6° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CLEOMAR GOMES COELHO, o lote de Terras de ri' 06, da Quadra Q-26, localizado ã Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10.00 m. de frente e fundos, por 21.70 m na lateral direita e 19.40 in. na lateral esquerda, formando uma área global 205,50 m2 (duzentos c cinco metros e cinqücnta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nc 05 e 07 da mesma quadra, onde o mesmo pretende cdificar sua residência; Artigo 7" - O Artigo 7° da Lei ri' 1.884/99 passará a ter a seguinte redação: Artigo 7° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor VII ALINO FAIER FILHO, o lote de Terras de ri' 07. da Quadra Q-26, localizado a Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 24.30 m na lateral direita c 21,70 m. na lateral esquerda, formando uma área global 230.00 m2 (duzentos c trinta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06. 08 e 09 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edilicar sua residência: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 8" - O Artigo 8° da Lei n° I 884/99 passará a ter a seguinte redação: Artigo 8° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ARLINDO DE SOUZA, o lote dc Terras dc n° 08, da Quadra Q-26. localizado à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 12,15 m. na lateral direita e 13,30 m. na lateral esquerda, formando uma área global 127.25 m2 (cento e vinte e sele metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07. 09 e 10 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edilicar sua residência; Artigo 9° - O Artigo 9° da Lei n° 1.884/99 passará a ter a seguinte redação: , Artigo 9° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ELIAS BUTSKE, o lote de Terras de n° 09, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 13,30 m. na lateral direita e 12.15 m na lateral esquerda, formando uma área global 127.25 m2 (cento e vinte e sete metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07. 08 e II da mesma quadra, onde o mesmo pretende edilicar sua residência; Artigo 10 - O Artigo 10 da Lei n° 1.884/99 passará a ler a seguinte redação: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOSENAN DO NASCIMENTO, o lote dc Terras de n° 10. da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste iniinicipio. medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 13,30 m. na lateral direita e 16.00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 146,50 m2 (cento e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, II e 12 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; .Artigo 11-0 Artigo I I da Lei n° 1.884/99 passara a ler a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOAQUIM DE ARAÚJO, o lote dc Terras de n° 11, da Quadra Q-26, localizado á Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10.00 m. de frente e fundos, por 16,00 m. na lateral direita e 13.30 m na PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO lateral esquerda, formando unia area global 146,50 iu2 (cento e quarenta c seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 09, 10 e 13 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 12-0 Artigo 12 da Lei n° 1 88-1.99 passara a ter a seguinte redaçào: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOSE ALCIDAR USBERT, o lote de Terras de n° 12, da Quadra Q-26. localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 ni de frente e fundos, por 16.00 m. na lateral direita e 17.20 m na lateral esquerda, formando uma área global 166,00 m2 (cento e sessenta e seis inetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 10, 13 e 14 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 13-0 Artigo 13 da Lei n l .884/99 passara a ter a seguinte redaçào: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor MARCELO MELRA DOS SANTOS, o lote de ferras dc n° 13. da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 17,20 m na lateral direita e 16,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 166.00 m2 (cento e sessenta c seis metros quadrados), confrontando-se com os lotes np II. 12 e 15 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 14-0 Artigo 14 da Lei n° 1.884/99 passará a ler a seguinte redação; Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor SEBASTIÃO CARLOS BERTI, o lote de Terras de n° 14. da Quadra Q26, localizado a Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 17,20 m na lateral direita e 18.30 m na lateral esquerda, formando uma área global 177,50 in2 (cento e setenla e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n" 12, 15 e 16 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. Artigo 15-0 Artigo 15 da Lei nc 1 884-99 passara a ter a seguinte redaçào Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor RENILTON CIRINO ALVES, o lote de Terras de n° 15, da Quadra Q-26. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO localizado ã Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município. medindo 10,00 in. de frente e fundos, por 18,30 m na lateral direita e 17.20 m na lateral esquerda, formando uma área global 177.50 m2 (cento c setenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n' 13,14 e 17 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 16-0 Artigo 16 da Lei n° 1.884/99 passará a ter a seguinte redação: Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senlior WAGNER BRAS BERMOND, o lote de Terras de n° 16. da Quadra Q-26. localizado â Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m dc frente e fundos, por 18,30 m na lateral direita c 19,25 m na lateral esquerda, formando uma área global 187,75 m2 (cento c oitenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), coiifionlando-se com os lotes n° 14, 17 e 18 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edilicai sua residência; Artigo 17-0 Artigo 17 da Lei n° 1 884 99 passara a ler a seguinte redação: Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANTONIO ARAÚJO, o lote de Terras de iT 17, da Quadra Q-26. localizado à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo 10.00 m dc frente e fundos, por 19,25 m na lateral direita e 18.30 m na lateral esquerda, formando uma área global 187.75 m2 (cento e oitenta e sete metros c setenta e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes if 15. 16 e 19 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 18-0 Artigo 18 da Lei n° I 884 99 passará a ter a seguinte redação Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANSELMO ANDRADE FAGUNDES, o lote de Terras de nc 18, da Quadra Q-26, localizado á Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 in. de frente e fundos, por 19.25 m na lateral direita e 20,00 m na lateral esquerda, formando uma área global 196.25 m2 (cento e noventa c seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 16, 19 e 20 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; « PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 19-0 Artigo 19 da Lei u° 1.884/99 passará a ler a seguinte redaçào: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ROSANGELA SILVA, o lote de Terras de n° 19, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sao Pedro, neste nmnicipio, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. na lateral direita e 19.25 m na lateral esquerda, formando uma área global ,96.25 ni2 (cento e noventa c seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 17, 18 c 21 da mesma quadra, onde a mesma pretende edilicar sua residência; Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 21 - Revogam-se as disposições em contrário RECilSTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de 1999. EECI PEREIRA Prefeito;> Municipal z ' REGISTRADA E PUBLICADA EM. 16/06/99 ELIAS-ROBERTO DIAS Sec. Munic. de Adm. c Finanças