| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2937 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESRÍRl 1*0 S \NTO I El N 1938 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. “AUTORIZA DOAÇÃO DE I.OTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVÍDF.NC IAS". O Prefeito Municipal de Baixo Guandu. Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES. aprovou, c eu sanciono a seguinte Lei Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ROSÁRIO I, o lote de 'ferras de na 10, da Quadra CAQ. localizado na rua Pedro Álvares Cabral esquina com a roa Nestor Gomes, Bairro Rosário I. neste município, medindo 08.00 m de frente c fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma arca global 160.00 m2 (cento e sessenta metros quadrados), confrontando-se com o terreno da lerejn Nossa Senhora do Rosário e com a Crcche Dona Paula da mesma quadra Artigo 2" - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a punir da entrada em vigor desta Lei. para inicio c término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo acima Artigo 3" - Findo o prazo concedido no amgo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação toroar-sc-a sem efeito, rcincorporando <« únovcl ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu Parágrafo Único - O imóvel objeto dc doação por esta I ei. sera intransferível por um prazo dc 10 (dez) anos. Artigo 4° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação Artigo 5° - Rcvogam-sc as disposições cm contrário REGISTRE-SE 1 PUB1 IQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 19*» REGISTRADA E PUBLICADA EM, 30/12/99