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norma nº 1938/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2937

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESRÍRl 1*0 S \NTO
I El N 1938 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE I.OTE NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVÍDF.NC IAS".
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu. Estado do Espirito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES. aprovou, c eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ROSÁRIO I, o lote de 'ferras de na
10, da Quadra CAQ. localizado na rua Pedro Álvares Cabral esquina com a roa Nestor
Gomes, Bairro Rosário I. neste município, medindo 08.00 m de frente c fundos, por
20,00 m nas laterais, formando uma arca global 160.00 m2 (cento e sessenta metros
quadrados), confrontando-se com o terreno da lerejn Nossa Senhora do Rosário e com a
Crcche Dona Paula da mesma quadra
Artigo 2" - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a punir da entrada em vigor
desta Lei. para inicio c término da construção da casa residencial no imóvel descrito no
artigo acima
Artigo 3" - Findo o prazo concedido no amgo anterior, sem que tenha sido
realizada a construção, a presente doação toroar-sc-a sem efeito, rcincorporando <« únovcl
ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu
Parágrafo Único - O imóvel objeto dc doação por esta I ei. sera intransferível por
um prazo dc 10 (dez) anos.
Artigo 4° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação
Artigo 5° - Rcvogam-sc as disposições cm contrário
REGISTRE-SE 1 PUB1 IQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 19*»
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 30/12/99

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