| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, organização, atribuições e vencimentos de cargo na Secretaria desta Casa de Leis. |
| native_id | 2938 |
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RESOLUÇÃO N° 053/99 “Dispõe sobre a criação, organização, atribuições e vencimentos de cargo na Secretaria desta Casa de Leis." A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, através de seu Presidente, usando de suas atribuições que lhe sâo conferidas pelo Artigo 28, inciso II, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1°. Fica criado, na Secretaria da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, o cargo dc provimento em comissão “Auxiliar de Serviços Gerais*’, constante do anexo I. Art. 2°. O cargo criado pela presente Resolução é público e de livre nomeação e exoneração, preenchido em caráter transitório por Ato Administrativo do Presidente da Câmara. Art. 3°. As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo estão especificadas no Anexo 11 Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do orçamento vigente em sua rubrica própria Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 1.999. CAREOSSllOW Presidente ANEXO I Nomenclatura Quantidade Código Vencimento Auxiliar de Serviços Gerais 1 AS RS 196,00 ANEXO II Descrição sintética: O ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais tem como atribuição o acompanhamento das sessões, auxiliando nos trabalhos legislativos e redigindo atas e outros documentos. Serão atribuições específicas do cargo: 1. Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal; 2. Auxiliar o Secretário da Mesa Diretora, ou quem lhe estiver substituindo, na contagem dos votos manifestados pelos Vereadores; 3. Recolher as assinaturas do livro de presença de vereadores; 4. Executar trabalhos de digitação simplificados ou assemelhados; 5. Gravar em fita magnética todas as Sessões da Câmara Municipal; 6. Redigir as atas das Sessões da Câmara Municipal, de acordo com o Artigo 37, L da Lei Orgânica Municipal; 7. Outras atribuições conferidas pelo Presidente da Câmara. Requisitos para Preenchimento: Brasileiro Nato ou Naturalizado; Segundo Grau completo; Maioridade Civil;