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norma nº 103/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 103 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaSUSTA ATO DO PREFEITO MUNICIPAL POR EXORBITAR O PODER REGULAMENTAR.
native_id2946

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Faço saber que o Poder Legislativo do Municipal. APRO POLI, nos
eu. José Maria Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Baixo
Guandu. Estado do Espírito Santo. Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 103/2003, DE 19 DE MAIO DE 2003.
“SUSTA ATO DO PREFEITO MUNICIPAL
POR EXORBITAR O PODER
REGULAMENTAR".
.4 Câmara Municipal decreta
Art. Io Toma sem efeito o Decreto n° 3.691/2003, baixado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal em 17 de abril de 2003.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos dezenove dias do mês de maio do ano
de dois mil e três.
José
Registrado e Publicado nesta
Secretaria em 20/05/2003.
imSPCõrtés Bussuti
Séc. Lcg. Municipal
L
a Poder Executivo Vitória - Se»tá-fe-rô I 1 ’7
02 dc Ma.o Ce 2003 ± /
o Edital, na
ereço acima
'SEAD, Ond«
; as Inferma￾óp-a do Edi-
^ento da R$
ravés do for￾irlo dc 07 às
nbém poderá
pelo site
. $/ ônus. O
»5*do peta Lei
es c demais
251 8034
de 2003
< Maciel
EAO
CCOIO 9*95
VilaVelha
COMUNICADO
A CPL/TPC da Secretaria Munici￾pal dc Administração da PMW, co￾munica que, por questões técnicas,
ficam suspensas 'sme d»e’ o rece￾bimento dos envelopes e a aber￾tura da IWtaçío ref. ò TP 008/
2003 • aquisição de veículos.
Vila Vdha(ES). 21/04/2003
Jorge Tadeu Laranja
Presidente da CPL/TPC
PROTOCOLO 9493
COMÉRCIO&INDÚSTRIA
•. • .’v « * Z* !**’*•• •«* *•
Sebrae/ES
AVISO DE ANULAÇÃO
DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 002/2003
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
0 Serviço de Apoio is Micro e Pe￾quenos Empresas do Espírito San￾to- SEBP.AE/ES, por seu Diretor Su￾perintendente, com fundomenta no
Art. 34 do Regulamento de Licita￾ções e de Contratos do Sstema
SEORAE c Item 18.8 do Edital Con￾vocatório, torna público que está
procedendo a anulação do proces￾so liotatório da Concorrência 002/
2003. cujo Edtêi fo« publicado no
Diário O?.oa! e imprensa locai no
dia 14 de abril de 2003.
CEZAR ROGELIO VASQUE2
Oiretor • Superintendente
PAJLO LUCAS DE 8ARRO5
Presidente da CPl SEBRAE/ES
PROTOCOLO 9535
VISITE NOSSO SITE
WWW.dioes.com.br
EMENDA A LEI ORGANICA N« 25
ÃNICA N® 24
A MESA DIRETORA da Cámora
Municipal de Vitoria, nos termos
do Art. 79. § 3° da Lei Orgânica
do Muntdpio de Vitória, promulga
a seguinte
Art. 3° Esta Emersa à Le»
Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 16 de
abril de 2003.
a Câmara Mu￾os termos do
I Orgânica do
, promulga a
EMENDA
Dà nova redação ao art. 50 e
acrescenta arU- 51 e 52 à Lei
Orgânica Muni&pa
3preciação de
recutlvo e do
> Município de
a Le> Orçêmca
rte passa a vl￾te redação:
as contas pres￾Jo Prefeito Mu￾a Cá--ra, pre￾e X te an>-
• no prazo im￾noventa) dias,
tento do pare￾3 pelo Tribunal
o.
m de:>beraçào.
3 no parágrafo
. contas serio
do dia da ses-
•stando as de￾5o finol.“
vistos nos ind￾Zâmara Kunic»-
, que somente
Jc>s terços dos
ibros, declara￾o e a inabilita￾da ra exerodo de
rejiÃxo dos de￾5 cab-weis.* (NR)
Ia à Lei Orgáni￾no data de sua
6 de aM de 2003
Ari. 1°. O art. 50 da Lei Orgânica
do Município de Vitória passa a
vigorar com a seguinte redaçào:
'Art 50. A Administração deve
anular seus próprios atos quando
etvadcs dc víocs de legai datíe.
e pode revogá-los por motivo de
conveniência ou oportunldüde, 1
respeitados os direitos adquiri￾dos.
Parágrafo único. É responsável o
agente pjó co mvn<ípai peics
danos que cause a terceiros no
exercício de suas funções, pelo
desrespeito ao ato administrativo
perfeito, que tenha sido viciado
por omissão ou negligência, com
cbr gaçáo de ressarcir os danos
conjuntamente com o Poder
PúOiiCO.’(NR)
Art 20. Fico Incluído o art. 51-A e
o art 52-A, com as seguintes
redações:
"Art 51-A O tí reio ca Admns￾traçào de anuíar os atos adminis￾trativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários
decai em cinco anos, contados da
dato em que foram praticados,
salvo comprovada má-fé.
Parágrafo ún co. No caso de
efeitos patrimonial» contínuos, o
prazo de decadência contar-se-á
da pcrcepçAo do primeiro paga￾mento.
'3
HOCOLO 9503
ah. 52. Em decsâo na ovai se
evidencie nào acarretarem esSo
ao interesse público nem prejuí￾zo o terceiros, os atos que
apresentarem defeitos sanávels
poderáo ser convahdados pela
própria Administraçào."(NR)
Ademar Roera
PRESiOENTE
Neuzinhe de Oliveira
1® SECRETÁRIO
Kaurido Leste
2® SECRETÁRIO
Rafae; Mussieilo
3® SECRETÁRIO
PROTOCOLO 9514
PREFEITURAS
BaixoGuandu
r.7- • • 1 •• . . r '.t:
DECRETO N® 3691/2003
'DETERMINA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINAN￾ÇAS O NÃO CUMPRIMENTO
DO ART® 3 ® E SEU PARÁGRAFO
ÚNICO. DOS ART. 4® E 5 ® DA LEI
MUNICIPAL N®
2.144/2003. OE 11 DE A3RIL DE
2003. QUE DISPÕE REVOGAÇÃO
DOS ARTIGOS 83 E 98 DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.408/90 • ESTA￾TUTO DO SERVIDOR PÚBLI￾CO MUNICIPAL PARA
ADEQUÁ-LO AO QUE DISPÕE A LEI
FEDERAL N® 9 727/98 E A POR￾TARIA KPAS N® 4.992/99, E DÁ
OUTRAS PROVICENCIAS".
Considerando que 0 Legislativo
Municipal ao Promulgar a Lei
Municipal n®2.144/2003, motêria
que enseja direstos dos serv-dores
. em seus artigos 3° parágrafo
Único . 4®e 5® fez uma dfcotomta
ao pnnopio estaoe;ec>úo r.o mc I
e II do art. 49 da Lei Orgânica de
8alxo Guandu,ES, o que as tor￾nam anômalas ao contexto legal,
posto que avocou para sl compe￾tência de matéria federai especí￾fica. enanda ôrus ao Poder Exe￾cutivo Municipal, pré estabe’ecen￾do-os sem ter tão ampla autono￾mia em questões de caráter ge￾nérico e de Implicações tão sub￾jetiva»;
Ccnsiecrsntío que ao usurpar
competência . 0 Legislativo Muni￾c pai avocou para $i ato de moa￾tiva exclusiva do Poder Executi￾vo. pois criou para 0 Executivo
expectativa dc ônus cuja matéria
é de iniciativa restnta do Chefe
do Poder Executivo, conforme
ceflm o -c. I e II do art 49 c»
Lei e art;50 54 caput e seu inc<so
l, todes da Lei Orgânica de Baixo
Guandu/ES;
Considerando que a forma adota￾da pelo Legislativo Municipal in￾vade competência Legisiatlvo
originar a, de iniciativa exclusiva
do Poder Executivo.o que toma
as Emendas constantes nos arti￾gos 3® c seu parágrafo único, 4®
e 5® da Lcl Municipal n® 2.144/
2003. de 11 de abril de 2003, in￾constitucionais;
Considerando que 0 Executivo
Municipal encaminhou ao Legssia-
‘tivo Municipal , razões de veto ao
referido dispositivo legal, os quais
foram rejeitadas;
Considerando que a invasão de
competência entre o» Poderes
Municipais constitui flagrante des￾respeito aos incisos I e II. art.
49 da Lei Orgânica Munidpal.ao
art. 17 da Constituição do Estado
do Espirito Santo e ao ort. 2® da
Constituição Federal .
Em razfo dos considerando aci￾ma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAI￾XO GUANDU, £5, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferi￾das pela Lei Municipal n® 1.380/90
de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂ￾NICA MUNICIPAL). DECRETA:
Art. lo „ Rca a Secretaria Muni￾cipal de Admsn straçâo e Finanças
proibida de cumprir as disposições
contidas no parágrafo único, art.
3® e Artigo 4® e 5° da Lei Munici￾pal n® 2.144/2003. de 11 de abril
de 2003..
Art. 2° - A Aisessona Jurídica
promoverá a pertinente repre￾sentação de inconstitucfonabda￾de da referida Lei perante os ór￾gãos estaduais competentes. Art®
3® - Este Decreto enira em vigor'
na data de sua puDixaçSo.
REGISTRE-SE E PU3LIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNI￾CIPAL DE BAIXO GUANDU, ES.17
de abril de 2003.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefe.to Municipal
PROTOCOLO 9442

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