| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2003 |
| Date | 2003-05-19 |
| Ementa | SUSTA ATO DO PREFEITO MUNICIPAL POR EXORBITAR O PODER REGULAMENTAR. |
| native_id | 2946 |
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Faço saber que o Poder Legislativo do Municipal. APRO POLI, nos eu. José Maria Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Estado do Espírito Santo. Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N° 103/2003, DE 19 DE MAIO DE 2003. “SUSTA ATO DO PREFEITO MUNICIPAL POR EXORBITAR O PODER REGULAMENTAR". .4 Câmara Municipal decreta Art. Io Toma sem efeito o Decreto n° 3.691/2003, baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 17 de abril de 2003. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e três. José Registrado e Publicado nesta Secretaria em 20/05/2003. imSPCõrtés Bussuti Séc. Lcg. Municipal L a Poder Executivo Vitória - Se»tá-fe-rô I 1 ’7 02 dc Ma.o Ce 2003 ± / o Edital, na ereço acima 'SEAD, Ond« ; as Infermaóp-a do Edi- ^ento da R$ ravés do forirlo dc 07 às nbém poderá pelo site . $/ ônus. O »5*do peta Lei es c demais 251 8034 de 2003 < Maciel EAO CCOIO 9*95 VilaVelha COMUNICADO A CPL/TPC da Secretaria Municipal dc Administração da PMW, comunica que, por questões técnicas, ficam suspensas 'sme d»e’ o recebimento dos envelopes e a abertura da IWtaçío ref. ò TP 008/ 2003 • aquisição de veículos. Vila Vdha(ES). 21/04/2003 Jorge Tadeu Laranja Presidente da CPL/TPC PROTOCOLO 9493 COMÉRCIO&INDÚSTRIA •. • .’v « * Z* !**’*•• •«* *• Sebrae/ES AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 002/2003 CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA 0 Serviço de Apoio is Micro e Pequenos Empresas do Espírito Santo- SEBP.AE/ES, por seu Diretor Superintendente, com fundomenta no Art. 34 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sstema SEORAE c Item 18.8 do Edital Convocatório, torna público que está procedendo a anulação do processo liotatório da Concorrência 002/ 2003. cujo Edtêi fo« publicado no Diário O?.oa! e imprensa locai no dia 14 de abril de 2003. CEZAR ROGELIO VASQUE2 Oiretor • Superintendente PAJLO LUCAS DE 8ARRO5 Presidente da CPl SEBRAE/ES PROTOCOLO 9535 VISITE NOSSO SITE WWW.dioes.com.br EMENDA A LEI ORGANICA N« 25 ÃNICA N® 24 A MESA DIRETORA da Cámora Municipal de Vitoria, nos termos do Art. 79. § 3° da Lei Orgânica do Muntdpio de Vitória, promulga a seguinte Art. 3° Esta Emersa à Le» Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Attílio Vivacqua, 16 de abril de 2003. a Câmara Muos termos do I Orgânica do , promulga a EMENDA Dà nova redação ao art. 50 e acrescenta arU- 51 e 52 à Lei Orgânica Muni&pa 3preciação de recutlvo e do > Município de a Le> Orçêmca rte passa a vlte redação: as contas presJo Prefeito Mua Cá--ra, pree X te an>- • no prazo imnoventa) dias, tento do pare3 pelo Tribunal o. m de:>beraçào. 3 no parágrafo . contas serio do dia da ses- •stando as de5o finol.“ vistos nos indZâmara Kunic»- , que somente Jc>s terços dos ibros, declarao e a inabilitada ra exerodo de rejiÃxo dos de5 cab-weis.* (NR) Ia à Lei Orgánino data de sua 6 de aM de 2003 Ari. 1°. O art. 50 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte redaçào: 'Art 50. A Administração deve anular seus próprios atos quando etvadcs dc víocs de legai datíe. e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunldüde, 1 respeitados os direitos adquiridos. Parágrafo único. É responsável o agente pjó co mvn<ípai peics danos que cause a terceiros no exercício de suas funções, pelo desrespeito ao ato administrativo perfeito, que tenha sido viciado por omissão ou negligência, com cbr gaçáo de ressarcir os danos conjuntamente com o Poder PúOiiCO.’(NR) Art 20. Fico Incluído o art. 51-A e o art 52-A, com as seguintes redações: "Art 51-A O tí reio ca Admnstraçào de anuíar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da dato em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Parágrafo ún co. No caso de efeitos patrimonial» contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da pcrcepçAo do primeiro pagamento. '3 HOCOLO 9503 ah. 52. Em decsâo na ovai se evidencie nào acarretarem esSo ao interesse público nem prejuízo o terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanávels poderáo ser convahdados pela própria Administraçào."(NR) Ademar Roera PRESiOENTE Neuzinhe de Oliveira 1® SECRETÁRIO Kaurido Leste 2® SECRETÁRIO Rafae; Mussieilo 3® SECRETÁRIO PROTOCOLO 9514 PREFEITURAS BaixoGuandu r.7- • • 1 •• . . r '.t: DECRETO N® 3691/2003 'DETERMINA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS O NÃO CUMPRIMENTO DO ART® 3 ® E SEU PARÁGRAFO ÚNICO. DOS ART. 4® E 5 ® DA LEI MUNICIPAL N® 2.144/2003. OE 11 DE A3RIL DE 2003. QUE DISPÕE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 83 E 98 DA LEI MUNICIPAL N° 1.408/90 • ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA ADEQUÁ-LO AO QUE DISPÕE A LEI FEDERAL N® 9 727/98 E A PORTARIA KPAS N® 4.992/99, E DÁ OUTRAS PROVICENCIAS". Considerando que 0 Legislativo Municipal ao Promulgar a Lei Municipal n®2.144/2003, motêria que enseja direstos dos serv-dores . em seus artigos 3° parágrafo Único . 4®e 5® fez uma dfcotomta ao pnnopio estaoe;ec>úo r.o mc I e II do art. 49 da Lei Orgânica de 8alxo Guandu,ES, o que as tornam anômalas ao contexto legal, posto que avocou para sl competência de matéria federai específica. enanda ôrus ao Poder Executivo Municipal, pré estabe’ecendo-os sem ter tão ampla autonomia em questões de caráter genérico e de Implicações tão subjetiva»; Ccnsiecrsntío que ao usurpar competência . 0 Legislativo Munic pai avocou para $i ato de moativa exclusiva do Poder Executivo. pois criou para 0 Executivo expectativa dc ônus cuja matéria é de iniciativa restnta do Chefe do Poder Executivo, conforme ceflm o -c. I e II do art 49 c» Lei e art;50 54 caput e seu inc<so l, todes da Lei Orgânica de Baixo Guandu/ES; Considerando que a forma adotada pelo Legislativo Municipal invade competência Legisiatlvo originar a, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.o que toma as Emendas constantes nos artigos 3® c seu parágrafo único, 4® e 5® da Lcl Municipal n® 2.144/ 2003. de 11 de abril de 2003, inconstitucionais; Considerando que 0 Executivo Municipal encaminhou ao Legssia- ‘tivo Municipal , razões de veto ao referido dispositivo legal, os quais foram rejeitadas; Considerando que a invasão de competência entre o» Poderes Municipais constitui flagrante desrespeito aos incisos I e II. art. 49 da Lei Orgânica Munidpal.ao art. 17 da Constituição do Estado do Espirito Santo e ao ort. 2® da Constituição Federal . Em razfo dos considerando acima. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, £5, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n® 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL). DECRETA: Art. lo „ Rca a Secretaria Municipal de Admsn straçâo e Finanças proibida de cumprir as disposições contidas no parágrafo único, art. 3® e Artigo 4® e 5° da Lei Municipal n® 2.144/2003. de 11 de abril de 2003.. Art. 2° - A Aisessona Jurídica promoverá a pertinente representação de inconstitucfonabdade da referida Lei perante os órgãos estaduais competentes. Art® 3® - Este Decreto enira em vigor' na data de sua puDixaçSo. REGISTRE-SE E PU3LIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES.17 de abril de 2003. JOSÉ FRANCISCO DE BARROS Prefe.to Municipal PROTOCOLO 9442