br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 7/1998

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-05-20
Ementa“Cria parágrafo único, incisos e alíneas ao Art. 105 da Lei Orgânica do Município. ”
native_id295

Originating matéria

matéria 661 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal dé Baixo Guandu %%%wa
EMENDA A LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 007/97
“Cria parágrafo único, incisos e alíneas ao
Art. 105 da Lei Orgânica do Município. ”
A MESA DA CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GWUANDU/ES
usando de suas atribuições legais, elencadas no Art. 47 & 2D da Lei Orgânica Munici- ;
pal PROMULGA a seguinte EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÃNICA MU—
NICIPAL.
Artigo lº- Cria parágrafo único, incisos e alíneas ao Ait. 105 da Lei
Orgânica do Município com a seguinte redação:
Artigo 105 -
ra Municipal, obedecidas as seguintes normas:
] - O Projeto do plano plurianual, para vigência ate' afin *
do primeiro ano do mandato subseqúente, será encaminha￾do até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro e de—
volvido para sanção até o encerramento da sessão legislati- “ va; ' €)" ' - O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será _
caminhado ate' 15 de abril do exercício f nanceiro e dev *
vida para sanção até o encerramento do primeiro período &
da sessão legislativa;
III - O projeto de lei orçamentária será encaminhado ate'
30 de setembro e.devolvido para sanção até o encerramento
da sessão legislativa.
a) Os prazos estabelecidos nos incisos anteriores serão
transferidos para o primeiro dia útil subseqúente quando ©
recaírem em sábados, domingos ou feriados.
uamara |V|un|6|pa| ue DaIXO uuanuu %%%&/»wa
b) A sessão legislativa não será interrompida sem aprova￾ção dos projetos a que se referem os incisos I, II e III deste parágrafo. _ c) Se a lei orçamentária não for devolvida para sanção ate'
o final do exercício financeiro, fica o Poder Executivo auto￾rizado a executar a proposta orçamentária no tocante ao
custeio e ao funcionamento dos serviços anteriormente cri￾ados, assim como ao pagamento de juros e amortização da
dívida controlada, ate' que ocorra a sua aprovação.
Artigo 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, re￾vogando disposições contrárias.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, aos vinte dias do
mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete.
%%
CARLOS SHOW
Presidente
LU “ALBERT SCHWAMBACH lº Secretário 2ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria
Em 20/05/98
Secretário L ag slativo Municipal

open original →