| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2003 |
| Date | 2003-01-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu para o Exercício de 2003. |
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—-• • PREFEITURA Ml MCIPA L DF BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITOSANTO LFI N° 2.142 l)F 17 DF JANEIRO DF 2003 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu para o Exercício de 2003". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso dc suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abri, dc 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal dc Baixo GuanduTS, aprovou c eu sanciono a seguinte lei: Artigo Io Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Baixo Guandu. Estado do Espirito Santo, rc,alivias ao exercício financeiro de 2.003, constituindo-se de: 1. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundo, órgàos c entidades da administração direta e indireta. Artigo 2* A receita será realizada mediante a arrecadação dc tributos municipais e dc outras receitas correntes e dc capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES RS 25.825.207,00 1.1-Receita Tributária RS 1.414.000.00 1.2-Rcceita Patrimonial RS 263.000.00 1.3-Receita de Serviços RS 1.590.504,00 1.4-Transfcrcncias Correntes RS 21.035.000,00 1.5-Outras Receitas Correntes RS 1.522.703.00 RECEITAS DF CAPITAL RS 11.770.000,00 2.1 Alienação dc Bens RS 910.000.00 2.2 Transferências de Capital RS 9 900.000.00 2.3 Outras Receitas de Capital RS 960.000.00 3. DEDÜÇÃÕ FUNDEI RS 2.100.000,00 TOTAL DA GERAL RS 35.495.207.00 Artigo 3° A Despesa total, no mfcsmo valor da Receita total, é fixada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU A1STT2X? IX) ESPÍRITOSANTO I- no Orçamento Fiscal cm RS 33.468,515,00 (trinta c três milhões, quatrocentos c sessenta c oito mil quinhentos c quinze reais); II- no Orçamento do Serviço Autônomo de Água c Esgoto SAAE cm RS 2.026.692,00 (Dois Milhões, vinte e seis mil, seiscentos c noventa e dois reais). Artigo 4° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, conforme os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES: LEGISLATIVA RS 888.515.00 ADMINISTRAÇÃO RS 5.511.000.00 .ASSISTÊNCIA SOC IAL RS 2 293.500,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL RS 1.653.000.00 SAUDE RS 4.456.000,00 EDUCAÇÃO RS 9.142.500.00 CULTURA RS 346.000,00 URBANISMO R$1 4.783.000.00 SANEAMENTO RS 2.663.692.00 GESTÃO AMBIENTAI RSJ 306.000,00 AGRICULTURA RS1 1.075.000.00 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA RS 20.000.00 COMERCIO E SERVIÇO RS 38.000,00 TRANSPORTE RS 1.171.000,00 DESPORTO E LAZER RS 348000,00 | ENCARGOS ESPECIAIS R$ 500.000.00 RESERVA DE CONTIGÉNCIA RS 300.000,00 TOTAL GERAL RS 35.495.207,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS Poder/Órgão TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO 1)0 ESPÍRITOSANTO 2. PODER EXECUTIVO 2.1.GABINETE DO PREFEITO RS 2.029.000,00 2.3. SEC. MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS RS 4.544.000,00 2.4.SEC. MUN. DE OBRAS E SERV URBANOS RS 5.264.000,00 2.5.SEC. MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA RS 10.539.500,00 2.6.SEC. MUN. DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL RS 7.175.500.00 2.7.SEC. MUN. DE AGR1CUL. E MEIO AMBIENTE RS 2.728.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 300.000,00 3.SAAE 3.1.Serviço Autônomo dc Água c Esgoto SAAE RS 2.026.692,00 TOTAL GERAL RS 35.495.207.00 Artigo 5" O orçamento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, está estimado em R$ 2.026.692,00 (dois milhões, vinte e seis mil. seiscentos c noventa c dois reais). Artigo 6” Ficam os Chefes dos Poderes Executivo, por Decreto e o Legislativo por Portaria, autorizados a: / - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II-realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;: Ul-abrir créditos adicionais suplementares; 11 -transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso 11/ deste artigo, até o limite de 15% (quinze por cento) nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n" 4.320 64, Artigo 7" O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixara as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim dc obter o equilíbrio financeiro preconizado peja legislação especifica. PREFEITURA MUNICIPAL l)E BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITOSANTO Artigo 8” Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do més dc janeiro do ano/le 2003 JOSE FRANOSCO DE BARROS B 1 Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Em. I? dc janeiro de 2003 ADIRSÕKrTFRRÃZ Sec. Mune/De Adm. e Finanças <