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norma nº 2142/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2142 / 2003
Date 2003-01-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu para o Exercício de 2003.
native_id2951

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PREFEITURA Ml MCIPA L DF BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
LFI N° 2.142 l)F 17 DF JANEIRO DF 2003
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Baixo Guandu para o Exercício de 2003".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso dc suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abri, dc 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal dc Baixo GuanduTS,
aprovou c eu sanciono a seguinte lei:
Artigo Io Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Baixo
Guandu. Estado do Espirito Santo, rc,alivias ao exercício financeiro de 2.003,
constituindo-se de:
1. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundo, órgàos c
entidades da administração direta e indireta.
Artigo 2* A receita será realizada mediante a arrecadação dc tributos
municipais e dc outras receitas correntes e dc capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES RS 25.825.207,00
1.1-Receita Tributária RS 1.414.000.00
1.2-Rcceita Patrimonial RS 263.000.00
1.3-Receita de Serviços RS 1.590.504,00
1.4-Transfcrcncias Correntes RS 21.035.000,00
1.5-Outras Receitas Correntes RS 1.522.703.00
RECEITAS DF CAPITAL RS 11.770.000,00
2.1 Alienação dc Bens RS 910.000.00
2.2 Transferências de Capital RS 9 900.000.00
2.3 Outras Receitas de Capital RS 960.000.00
3. DEDÜÇÃÕ FUNDEI RS 2.100.000,00
TOTAL DA GERAL RS 35.495.207.00
Artigo 3° A Despesa total, no mfcsmo valor da Receita total, é fixada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
A1STT2X? IX) ESPÍRITOSANTO
I- no Orçamento Fiscal cm RS 33.468,515,00 (trinta c três milhões,
quatrocentos c sessenta c oito mil quinhentos c quinze reais);
II- no Orçamento do Serviço Autônomo de Água c Esgoto SAAE cm RS
2.026.692,00 (Dois Milhões, vinte e seis mil, seiscentos c noventa e dois reais).
Artigo 4° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros
programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, conforme os 
seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES:
LEGISLATIVA RS 888.515.00
ADMINISTRAÇÃO RS 5.511.000.00
.ASSISTÊNCIA SOC IAL RS 2 293.500,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL RS 1.653.000.00
SAUDE RS 4.456.000,00
EDUCAÇÃO RS 9.142.500.00
CULTURA RS 346.000,00
URBANISMO R$1 4.783.000.00
SANEAMENTO RS 2.663.692.00
GESTÃO AMBIENTAI RSJ 306.000,00
AGRICULTURA RS1 1.075.000.00
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA RS 20.000.00
COMERCIO E SERVIÇO RS 38.000,00
TRANSPORTE RS 1.171.000,00
DESPORTO E LAZER RS 348000,00
| ENCARGOS ESPECIAIS R$ 500.000.00
RESERVA DE CONTIGÉNCIA RS 300.000,00
TOTAL GERAL RS 35.495.207,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
Poder/Órgão TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO 1)0 ESPÍRITOSANTO
2. PODER EXECUTIVO
2.1.GABINETE DO PREFEITO RS 2.029.000,00
2.3. SEC. MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS RS 4.544.000,00
2.4.SEC. MUN. DE OBRAS E SERV URBANOS RS 5.264.000,00
2.5.SEC. MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA RS 10.539.500,00
2.6.SEC. MUN. DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL RS 7.175.500.00
2.7.SEC. MUN. DE AGR1CUL. E MEIO
AMBIENTE
RS 2.728.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 300.000,00
3.SAAE
3.1.Serviço Autônomo dc Água c Esgoto SAAE RS 2.026.692,00
TOTAL GERAL RS 35.495.207.00
Artigo 5" O orçamento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, está estimado em R$ 2.026.692,00 (dois
milhões, vinte e seis mil. seiscentos c noventa c dois reais).
Artigo 6” Ficam os Chefes dos Poderes Executivo, por Decreto e o Legislativo
por Portaria, autorizados a:
/ - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
II-realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;:
Ul-abrir créditos adicionais suplementares;
11 -transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, para cobertura de créditos adicionais de que trata o
inciso 11/ deste artigo, até o limite de 15% (quinze por cento)
nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n"
4.320 64,
Artigo 7" O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, inclusive a programação financeira, onde fixara as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim dc obter o
equilíbrio financeiro preconizado peja legislação especifica.
PREFEITURA MUNICIPAL l)E BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
Artigo 8” Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 01 de janeiro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do més dc janeiro do ano/le 2003
JOSE FRANOSCO DE BARROS B
1 Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Em. I? dc janeiro de 2003
ADIRSÕKrTFRRÃZ
Sec. Mune/De Adm. e Finanças
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