| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 2.012 DE 02 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.143 DE 19 DE MARÇO DE 2003 “INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 2.012 DE 02 DE MAIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo r Sào acrescentados ao artigo 1° da Lei 2.01201. as expressões, as normas do BNDES c as condições especificadas aprovadas pelo BNDES para a operação", passando o artigo a vigorar com a redação seguinte: Amgo 1' Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico c Social - BNDES. através, do Banco do Brasil SZA na qualidade de Mandatário, aré o valor de RS 500.130,00 (Quinhentos mil e cento e trinta reais), observados as disposições legais em vigor para contratação de operação de credito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação. Artigo 2" .Acrescenta a expressão “do BNDES” ao parágrafo único do artigo 1°. que passa a vigorar com a seguinte redação Parágrafo único Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT Programa dc Modernização da Administração Tnbutãna e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. .Artigo 3U O artigo 2°. passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2” Para garantia do principal e encargos da operação dc crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159. inciso L alínea “b~. e parágrafo 3°, da constituição Federal, ou outros recursos que. com idêntica finalidade venham a substitui-los. __— PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITOSANTO Artigo 4“ Revoga-se o Parágrafo único do artigo 2° Artigo 5° Fica acrescido ao artigo 2° o parágrafo lu e o parágrafo 2° com as seguintes redações: § 1° Para a efetivação da cessáo ou vinculaçâo em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários ã amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, cm caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculaçâo. § 2° Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Podei Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado Artigo 6" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PLBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mès de ma le 2003. REGISTRADA F. PUBLICADA Em. 19 de março de 2003 JOSÉ FF DE BARROS eito Municipal ADJRSOM FERRAZ Scc. Mune. De Adm. e Finanças