| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | “Dá nova Redação ao Art. 26 da Lei Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES”. |
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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 009 de 2005 - “Dá nova Redação ao Art. 26 da Lei nº 1.380/90, (Lei Orgânica Municipal) de Baixo Guandu/ES”. Autores: Laídes César Proescholdt, Fabiano Albuquerque Canuto, João Manoel Rigamonte, Marcos Humberto Stein Merlo e Nivaldo Barbosa Herculio. A MESA DIRETORA DA CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, nos termos do 5 2º do artigo 47 da Lei nº 1.3 80/90, PROMULGA, a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. lº Pela presente Emenda, 0 artigo 26 da Lei nº 1380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A sessão legislativa anual desenvolve-se de lº (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze) de julho e de lº de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro, independentemente de convocação ”. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vinte e Oito dias do mês de fevereiro do ano ?A??? 763 mil e cinco. DARY Alª; PAGUNG Preç'ãgntej & _ LAURIDES UFINO DAS NEVES Xª; ;) Vice-Presidente / WWW/% “7 QM Nhá/ww? LUCIANE RÉGIA ͪINHEIRO CARDOSO VINGI lº Secretária JOÃO MANOEL RIGAMONTE 2ª Secretário Registrada e mhª a em 28/92/2005 Ce es Bussular Sec. Legis. Municipal