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norma nº 2167/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2167 / 2003
Date 2003-11-21
EmentaDispõe sobre a Criação do Centro de Valorização da Vida de Baixo Guandu - ES (CWBG) Providências.
native_id2976

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, c/c o art. 56, § 8°, da Lei Orgânica do
Município de Baixo Guandu, “Faz saber que o Prefeito nào promulgou nos termos
do § 7° do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, e eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO,
promulgo o Autógrafo de Lei n° 025/2003, que se transformou na Lei n°
2.167/2003, de 21 dc novembro de 2003.
LEI N° 2.167/2003.
EMENTA: “Dispõe sobre a Criação do
Centro de Valorização da Vida de Baixo
Guandu - ES (CWBG) Providências’.
Vereador Autor: Charleston Sperandio de Souza
Art. 1° Fica criado no Município de Baixo Guandu/ES, o Centro de Valorização da
Vida - CVVBG com a finalidade de atender a população com ato de Fraternidade
Humana.
Art. 2° O CWBG atenderá a população através de duas ou mais linhas
telefônicas, cujos telefones apenas receberão chamadas, onde terá como
atendentes, voluntários cadastrados e treinados.
§ 1° Os voluntários que se refere no Caput deste artigo, não terão vínculo
funcional e financeiros com os Órgãos Públicos da Administração Direta, Indireta
e/ou Autarquia do Municipio de Baixo Guandu - ES.
§ 2° A carga horária dos voluntários será distribuída na jornada de quatro horas
semanal.
Art. 3° A Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, através da Secretaria da
Educação e Cultura fará correr convite ás Igrejas, APAE, Lojas Maçônicas,
Câmara de Vereadores, Comércios e demais entidades que entender necessário
Parágrafo único. No convite da primeira reunião deverá constar o dia, o local, o
horário, o objetivo, para divulgação da criação do CVVBG e para a composição
da Diretoria.
Art. 4° A partir da segunda reunião, o CVVBG, terá vida própria, retirando da
Prefeitura qualquer compromisso ou responsabilidade para o seu funcionamento,
exceto a manutenção das linhas telefônicas e o local para o funcionamento.
Art. 5° O CVVBG será regido por um Estatuto, elaborado pelos primeiros
membros voluntários, onde dirimirá questões sucintas e direcionadas ao CVVBG
e também criando sua diretoria que será assim constituída:
a - um presidente;
b - um secretário;
c - um coordenador de treinamento;
d - dois conselheiros.
Art. 6° O CVVBG, atenderá a população por aconselhamento e diálogo no
momento de sua aflição pessoal, angustias, depressão, questão matrimonial,
financeira, alegria, solidão, sofrimento de qualquer natureza, tentação, inveja,
raiva, cansado, desanimado, enfermo, oprimido, perseguido etc.
Parágrafo único. Não se admitirá diálogo de natureza com conotação político￾partidário.
Art. 7° A diretoria do CVVBG, encaminhará para a Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu/ES, uma planilha bimestral que informe o número de atendimentos por
dia, semana e mês, e os resultados obtidos de acordo com o art. 6°.
Art. 8° Esta Lei Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Ficam revogadas ás disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE. AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE DOIS MIL E TRÊS.
JOSE
Registrada e Publicada nesta
Secretaria em 21/11/2003.
BUSSULAR
Sec. Leg. Municipal

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