| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Centro de Valorização da Vida de Baixo Guandu - ES (CWBG) Providências. |
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(jâmaro/Jfíwuafral/d&^aiúak^ua/ulu/ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO y(7a/<úw Q/fáMton&W(7/vm O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, c/c o art. 56, § 8°, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, “Faz saber que o Prefeito nào promulgou nos termos do § 7° do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, e eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO, promulgo o Autógrafo de Lei n° 025/2003, que se transformou na Lei n° 2.167/2003, de 21 dc novembro de 2003. LEI N° 2.167/2003. EMENTA: “Dispõe sobre a Criação do Centro de Valorização da Vida de Baixo Guandu - ES (CWBG) Providências’. Vereador Autor: Charleston Sperandio de Souza Art. 1° Fica criado no Município de Baixo Guandu/ES, o Centro de Valorização da Vida - CVVBG com a finalidade de atender a população com ato de Fraternidade Humana. Art. 2° O CWBG atenderá a população através de duas ou mais linhas telefônicas, cujos telefones apenas receberão chamadas, onde terá como atendentes, voluntários cadastrados e treinados. § 1° Os voluntários que se refere no Caput deste artigo, não terão vínculo funcional e financeiros com os Órgãos Públicos da Administração Direta, Indireta e/ou Autarquia do Municipio de Baixo Guandu - ES. § 2° A carga horária dos voluntários será distribuída na jornada de quatro horas semanal. Art. 3° A Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, através da Secretaria da Educação e Cultura fará correr convite ás Igrejas, APAE, Lojas Maçônicas, Câmara de Vereadores, Comércios e demais entidades que entender necessário Parágrafo único. No convite da primeira reunião deverá constar o dia, o local, o horário, o objetivo, para divulgação da criação do CVVBG e para a composição da Diretoria. Art. 4° A partir da segunda reunião, o CVVBG, terá vida própria, retirando da Prefeitura qualquer compromisso ou responsabilidade para o seu funcionamento, exceto a manutenção das linhas telefônicas e o local para o funcionamento. Art. 5° O CVVBG será regido por um Estatuto, elaborado pelos primeiros membros voluntários, onde dirimirá questões sucintas e direcionadas ao CVVBG e também criando sua diretoria que será assim constituída: a - um presidente; b - um secretário; c - um coordenador de treinamento; d - dois conselheiros. Art. 6° O CVVBG, atenderá a população por aconselhamento e diálogo no momento de sua aflição pessoal, angustias, depressão, questão matrimonial, financeira, alegria, solidão, sofrimento de qualquer natureza, tentação, inveja, raiva, cansado, desanimado, enfermo, oprimido, perseguido etc. Parágrafo único. Não se admitirá diálogo de natureza com conotação políticopartidário. Art. 7° A diretoria do CVVBG, encaminhará para a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES, uma planilha bimestral que informe o número de atendimentos por dia, semana e mês, e os resultados obtidos de acordo com o art. 6°. Art. 8° Esta Lei Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Ficam revogadas ás disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE. AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E TRÊS. JOSE Registrada e Publicada nesta Secretaria em 21/11/2003. BUSSULAR Sec. Leg. Municipal