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norma nº 2170/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2170 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaAutoriza doação de lote no perímetro urbano do município de Baixo Guandu - Espirito Santo e da outras providências para fins de regularização junto ao RGI e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALXO GU\NDü
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.170 I)E 10 DE DEZEMBRO DE 2003
“Af/tortia doação de lote no perímetro urbano
do município de Baixo Guandu - Espirito
Santo e da outras providências para fins de
regularização junto ao RG! e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO Gl ANDl , ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
\rt. 1" Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a
CLE1 SA MARIA MARTINS, o lote urbano de N° CINCO (05) da Quadra
CD. medindo lO.OOm x 20,00m. totalizando área de 200,00m2. localizado a Rua
Pedro Álvares Cabral n° 15
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE //
/■
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de dezembrc/do ano de 2003
JOSÉ FRAAT ISCO DE BARROS
/ Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA '
Em. 10 de dezembro de 2003
ADIRSO.VFFÊRRÃZ
Sec Munq/de Adm e Finanças

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