| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2003 |
| Date | 2003-12-10 |
| Ementa | Autoriza doação de lote no perímetro urbano do município de Baixo Guandu - Espirito Santo e da outras providências para fins de regularização junto ao RGI e dá outras providências. |
| native_id | 2978 |
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1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BALXO GU\NDü ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.170 I)E 10 DE DEZEMBRO DE 2003 “Af/tortia doação de lote no perímetro urbano do município de Baixo Guandu - Espirito Santo e da outras providências para fins de regularização junto ao RG! e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO Gl ANDl , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: \rt. 1" Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a CLE1 SA MARIA MARTINS, o lote urbano de N° CINCO (05) da Quadra CD. medindo lO.OOm x 20,00m. totalizando área de 200,00m2. localizado a Rua Pedro Álvares Cabral n° 15 Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE // /■ Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de dezembrc/do ano de 2003 JOSÉ FRAAT ISCO DE BARROS / Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA ' Em. 10 de dezembro de 2003 ADIRSO.VFFÊRRÃZ Sec Munq/de Adm e Finanças