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norma nº 2171/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2171 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaFICA RENOVADO O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ES7M1)0 DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.171 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
"F/C4 RENOVADO O PROGRAMA DE SALDE
DA FAMÍLIA/SAÚDE DUCAL E DE AGENTES
COMUMTÁR/OS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROl IDÊNC1AS”
O PREFEITO MUNICIPAL DF. BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram confendas pela Lei Municipal nc
1 380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1" Fica renovado o Programa de Saúde da Familia/Saúde Bucal e de Agentes
Comunitários de Saúde, para consecução dos seguintes objetivos:
I dar continuidade aos serviços de saude em andamento no Município;
I! integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade.
III - demandar a comunidaue visando sua participação no planejamento, nas
programações e nas ações de saúde:
IV - contribuir para redução da morbimortalidade dos gnipos mais vulneráveis ao
risco de doença e óbito:
V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigilância
epiderr.iològica
.Artigo 2” Para fazer face ao acréscimo de Micro-Areas do Programa Agentes
Comunitários de Saúde, promovido para melhor cobertura na área de abrangência do
Programa, de 66 (sessenta e seis) para 70 (setenta), de forma a atingir gradativamente
100% (cem por cento) de cobertura no Município, o número de Cargos de Agentes
Comunitários de Saúde passa a ser de 70 (setenta);
Artigo 3? Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, na
forma do item IX do an. 37 da Constituição Federal c regulamentado pela Lei
8.745/93 de 09 de dezembro de 1993. podendo serem rceontratados por igual período,
na forma da legislação consolidada, os seguintes profissionais:
10 (dez) Médicos-salário mensal de RS 4.000.00 (quatro rdíl reais);
10 (dez ) Enfermeiros -salário mensal de RS 2,500.00 (dore mil c quinhentos reais).
I
PREFEITURA MUNICIPAL DF. BAIXO GLANDV
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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^0 (setenta) Agentes Comunitários de Saude - Salário mensal de R$ 240.001duzentos
e quarenta reais), com contra-parrida do Município de RS 40.00 (quarenta reais),
podendo esta contra-partida ser acrescida de ate RS 70.00 (setenta reais), dependendo
do comportamento da receita e do que dispõe a legislação pertinente ao limite com
gastos de pessoal;
10 (dez) Auxiliar de enfermagem - salário mensal de RS 350.00 (trezentos e cinqÜenta
reais):
10 ( dez) OdontõJogos -salário mensal de RS 2.3OO.OO ( dois mil e trezentos reais);
10 (dez) Auxiliar de odontologo - salário mensal RS 300.00 (trezentos reais)
§ l.° As contratações autorizadas neste artigo serão efetuadas através de processo de
recrutamento e seleção pública e os profissionais se destinarão ao atendimento do
programa de Saúde da Familia,Saude Bucal.
§ 2.° Os profissionais de que trata esta Lei,deverão ser portadores de capacitação
específica na área.
§ 3.” Os contratados teruo os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários.
§ 4.° \s Contratações a que se refere a presente I ei se darão por Atos Administrativos,
nos termos da alínea ’*d”. Inc 11 do artigo 91 da Lei Orgânica de Baixo GuanduZES
§ 5.° \ contratação iar-sc-a a titulo precário c provisório, através de ato designanvo.
contendo as disposições julgadas necessárias, nào criando para o designado qualquer
vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo.
Artigo 4“ A Carga horána dos Profissionais de que trata a presente Lei será dc 40
(quarenta) horas semanais
Artigo 5." As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recursos de receitas de
transferência do sistema Único de Saúde Governo Federal com contrapartida de
recursos do município que correrão á conta Orçamento vigente, ficando desde já o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a adequa-lo.
promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferencia de recursos dc uma
categoria dc programação para outra ou dc um órgão para outro, na forma da Lei
1380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal dc Baixo Guandu, ES)
Artigo 6." O Executivo Municipal promovera o processo de recrutamento e seleção
dos Agentes Comunitário de Saúde, de acordo com as necessidades, requisitos da
função e com as Normas c Diretrizes estatuídas nos Prq/ramas Federal PSF/ESB e
PACS. í
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 7° Esta lei entra ein vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de
janeiro de 2004.
Artigo «S.° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLÍQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2003
JOSE ERAtCISCO DE BARROS
Preftftto Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Em. 10 de dezembro de 2003
ADIRSOM FERRAZ
Sec. Mune, de Adm. e Finanças

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