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norma nº 10/2005

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaAltera e Suprime Disposições da Lei Orgânica Municipal Art. 16, XXII e revoga § 2º dos artigos 190 e 175.
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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 010 de 2005
“Altera e Suprime Disposições da Lei Orgânica
Municipal”.
Autor: Prefeito Municipal
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do & 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90,
(LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ela, PROMULGA,
a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
Artigo lº Ficam alteradas as disposições contidas no inciso XXII do artigo 16 da
“Lei Orgânica Municipal, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. omissis
”XXII — homologar a nomeação realizada pelo Prefeito, do Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgotos do Município, que, se possível,
deverá ser engenheiro, e quando não o for deverá ser funcionário de
carreira dentro da autarquia, procedendo também a sua destituição,
caso venha a sua conduta ser considerada nociva aos interesses
municipais.
Artigo 20 Ficam revogadas as disposições contidas no ê2º do artigo 190 e no artigo
175 e do da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º Esta emenda entra em Vigor na data de sua promulgação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mile c' c . F& “,,/Tren,
DARY AL S PAGUNG LAURIDES R FINO DAS NEVES , Presidente Vice-Presidente
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LUCIANE R PI HEIRO C. VINGI Ji—ÃZOQZANOEL RIGAMONTE j/zª/IVWLCWwQQ/QQÍÉIM ; . - & '
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Registrada publicada em 14/03/2005 , .é “

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