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norma nº 2172/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL l)E BAIXO GUANDU
ESTADO IX) ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.172 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso dc suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90
de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo periodo de 12
(doze) meses a iniciar em 01/01/2004 a 31/12/2004. servidores para os cargos constantes
do .ANEXO I. parte integrante desta Lei. podendo o mesmo ser prorrogado por igual periodo
por ato do Chefe do Poder Executivo
Artigo 2° A contratação dar-se-á a titulo precário c provisório, através de ato designativo.
contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vinculo
funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo
§ I." O ato designativo a que se refere o cuput deste artigo será Portaria do Prefeito
Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea “d", inciso
II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal
§ 2.° E assegurado aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores
estatutários.
§ 3." As contratações mencionadas no caput deste artigo serão precedidas de processo de
recrutamento e seleção pública e os profissionais deverão comprovar habilitação para os
cargos em que se dará a contratação.
Artigo 3° A contratação a que se refere o art. 1°, desta Lei, será efetuada de acordo com o
estatuido no art. 37, Inc. IX da Constituição Federal
Artigo 4" Os servidores de que trata a presente Lei. estão sujeitos aos mesmos deveres,
direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores
públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.
Artigo 5" Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes.
Artigo 6" O Executivo Municipal promoverá processo de recrutamento/de seleção dos
Serv idores Municipais afins, de acordo com as necessidades, requisitos das/unções e com as
Normas e Diretrizes estatuídas na legislação federal e municipal. /
Artigo 7° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2° e 4° da presente
Lei;
II - por conveniência administrativa, a juizo da autoridade a que estiver
subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais
que regulam as funções;
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar
Artigo 8° As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei. serào as equivalentes aos
estipulados pela legislação vigorante
Artigo 9° O tempo de serviço, originado da contratação, não será contado para fins de
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos
do artigo 4° da presente Lei.
Artigo 10. As despesas para fazer face a presente Lei. correrão a conta do Orçamento vigente,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário,
promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir em 01
janeiro de 2004
Artigo 12. Revogam-se as disposições cm contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 200.3
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 11 de dezembro de 2003
Prefeito Municipal
JOSÉ FRANC O DE BARROS
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I
o PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADODO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
16 Secretaria escolar RS 651,49
10 Auxiliar de secretaria escolar RS 651,49
35 Babá RS 293,17
08 Coordenador de turno RS 651,49
160 Professor RS651,49
06 Supen isor escolar RS 651,49
98 Servente RS 260,59
02 Farmacêutico Bioquímico RS 1.200,00
05 Medico RS 1 200,00
02 Psicólogo RS 1.200,00
03 Enfermeiro RS 1.200,00
03 Assistente social RS 900,00
01 Nutricionista RS 900,00
08 Odontólogo RS 1.200,00
01 Encarregado de mecânica R$650.00'
02 Mecânico RS 500.00
08 Operadoi de máquinas RS 600.00
02 Ajudante mecânica RS 260.59
01 Operador de tratoi de esteira RS 600,00
09 Giriqueiro RS 450.00
01 Operador de perfurairiz RS 600,00
09 Ajudante de maquina RS 260.59
01 Torneiro Mecânico RS 480,00
35 Motorista RS 500.00
15 Vigia RS 260,59
02 Podador de arvores RS 260,59
01 Tec. em edificações cm obras RS 650.00
01 Topógrafb RS 900,00
02 Veterinário RS 1.200.00
01 Engenheiro Agrônomo RS 1.800.00
02 Técnico Agrícola / RS 1.200.00
01 Zootecnista 7 R$ 1.200.00

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