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norma nº 2174/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu - ES, para o exercício de 2004.
native_id2982

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PREFEITURA MÜ7>SÍCi?AL 02 GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SA!TO
r.cz F/^v:r. ía&atv,- cs? '-r?< o
LE5 N.° 2174 DE 31 DEZEMBRO DE 2803.
“Estime a recaês e f::?- a tíespes3 do
município de baixe guandu es, para o
exercício de 2004?
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, fez saber que a Câmara
Mu:. x.m aprovou e eu sanciono, na ferrr s c<- . 1.380/90 (Lei Orgânica
Municipal), fsço saber que a Câmara Municipal tíe Saixo Guandu/ES,
apro m- c eu sanciono a ssçuinte :
Art. 1 °. Ests lei Estima Recorta c rir ? despesa do Município
de 3aixo Guandu. Estado do Espirito Santo, relativas ao exercício
financeiro de 2004, oonsftcuindo-se d-x
! - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
Art.2° A Receita será realizada medíente a arrecadação dc
tributos T; . zp*£l. na íorrnr
tegteÊçâõ em vigor e das ©Sf es CfoC ess ..
integrantesdcrlz tel, com os cocur.tcc t -sd'•brenrrr.i^:
PREFEITURAílífeALDt BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Frfe Vcn Luta":, 217 - ccr.'.-/3 - C7~ L-.7 2 2-000
RECEITAS
1- RECEITAS CORRENTES RS 23.127.641,00
1 1-Receita TnDutaria..................................... .......................RS 1 125.000,00
1.2-Receita Patrimonial................................... ....................... R$ 288.000,00
1 3-Receita de Serviços............................................................ RS 1.707 141.00
RS 23 682 000 00
1 5-Outras Receites Correntes................................................RS 1.325.400.00
2 - RECEITAS DE CAPITAL RS c.i44.c::,oo
2 1 - Alienação de Bens...................................................... .... RS 430.000.00
2 2 - Transferências de Capital...................... .. 6.714.000,00
2.3 - Outras Receitas de Capital.................... ......................... RS 1.000,000,03
3 DEDUÇÃO FUNDEF...... ............................ ..........................RS 2.400.000.00
4-TOTAL GERAL RS 33.871.541,00
Art3° - A Despeso . c no mesmo valor áa Receite Total, é
fixada:
I. No Orçamento Fiscal em R$ 32.036.030,00 (Trinta e dois
milhões e trinta e seisjmH reais).
II. No Orçamento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
SAAE em RS 1.835.541,00 (Um milhão, oitocentos e trinta
e cinco mil. quinhentos e quarenta e um reais).
Art. 4° A despesa será reaSzaáa, cegurdo a discriminação dos
quadros Programas de Trabalho e Natureza. ds 2 esposa, integrantes desta
lei, conforme os seguintes desdobramentos:
* <i&>‘
s de sako guandu
ESTADO OC ESPÍRITO SANTO
Lua Prítx Ver. Lxztxsvr, ÜT - cancro - CÍÍL 2S.72C-C00
DESPESAS POR FUNÇÕES
i LEGISLATIVA........................... ........................................... RS 994.000.00
| ADMINISTRAÇÃO............................................................... RS 4.769.000.00
1 ASSISTÊNCIA SOCA........................................................ RS 2.252.000.00
PREVIDENCI/ SOCIAL...................................................... RS 1 904.000.00
SAUDE.................................................................................... RS 4.694.000,00
EDUCAÇÃO................... ..................................................... R$ 6.988.000,00
CULTURA.............................................................................. RS 278.000.00
URBANISMO......................................................................... RS 4 407.000.00
1 SANEAMENTO..................................................................... RS 2.105.541,0C
1 GESTÃO AMBIENTAL RS 305.003.03
AGRICULTURA R$ 6S5.000.02 i
ORGANIZAÇAO AGRARIA RS 20.000,00n
COMERCIO E SERVIÇOS RS 27.000,00
TRANSPORTE R$ 1.269.000.00
DESPORTO E LAZER RS 321.000.00
ENCARGOS ESPECIAIS RS 504.000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 338.000.00
1 TOTAL GZR4L RS 32.071.541,00
DBSPE8AC Í'OR ÓT.G/'OU
PODER / ORGAO TOTAL
1. PODER l ICISLATL/O
1 1 CÂMARA MUNICIPAL RS 994.000,00
2. PODER EXECUTIVO
-
2.1 GABINETE DG PREFEITO R$ 1.818.000,00
2.2 SEC. MUN DE ADMIN. E FINANÇAS RS 4.200.000.00
2.3 SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS RS 4.532.000.00
2.4 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R5 10.375.000.00
2.5 SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL R$ 7.344.000.00
2.6. SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE RS 2.3^5.000.00
2.7 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R0 338.000.00
3. SAAE
3.1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - SA<'= RS 1.835.541.00
_ TOTALGERAL
R0 33.871.541.00
Parágrafo único, fvsíado.
PREFEITURA MUNICÍFÀL OS BÂiXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Fritz Von LuSow, 217 - ca tro - C2P 2S.7I3-CCQ
Art 5° Estima o Orçamento da Autarquia Municipal. SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2004, em R$
1 835.541,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e
quarenta e um reais), cujo valor integra c Orçamento Anual do Município
Art 6° - Veta-se a redeçSo dacfe pala Emenda ao Art, 6.°, e
restabelece a recacâo original do crigi r . assim redigida:
“Art. 6.° - Nos termos do art. 7°, I, II, §§ c/c art. 43 todos da Lei
Federal n° 4320/64. fica o chefe do Poder Execu.vo Municipal autorizado a
3dequaro Orçamento Anual de 200: até o i mito de 15% (quinze por
cento), podendo transpor, remanejar ou transferir recursos de uma
categoria de programação para ourtrs ou de um órgão para outro, se
necessário e ainda: “
I- Realizar operações d© crétírio por antecipação da receita,
nos termos da legislação cm vigor;
II- Realizar operações de crxfiío até o limite estabelecido
pela legislação em vigor;
III- Abrir créditos adicionais e suplementares nos limites
autorizado.
Art 7° Faz parte integrante da preeenU Lei os seguintes
anexos:
1 - Sumário Gerai da Receita Por-Fonte o £? Despesa por Funções de
Governo;
2 - Demonstrativo da Receita -e-Despeso Segundo as Categorias
Econômicas;
PREFT3TURA DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SALTO
Rua FrifcrVar. LuXow, 2iT - csntre - C5F CC.rSC-aOO
3 - Resumo Geral da Receita;
4 - Anexo 2 - Despesa;
5 - Anexo 6 -;
6 - Anexo 7 - Demonstrativo de Funções, Subíunções e Programas Por
Projetos e Atividaces;
7 - Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa Por Funções, Programas e
Subprogramas Conforme o Vínculo com os Recursos;
8 - anexo 9 - Demonsáré.íívc da Oesçssa Por órgão e Funções;
9 - Orçamento Analítico tia Rccctix;
10 - Orçamento Analítico tis 7-:.r. esc.;
11 - Descriminação ca Dssóe&a Segúntio Vínculo ti: Recursos; e
12 - Consolidação c’c Despesa por Projeto ou Atnídauc.
Art. 8° O poder executivo ostebciecera normas para a
realização das decp^FcJjnnLcive a pmgmmauR íicanceira, onde fixara
as rnsdidas necessárias-p&res manter os dispentibe compatíveis com a
arrecadação da receita, ã~firn de obter o equKíbri ."V-nceiro preconizado
pela legislação especíTícs.
Art 9° Esta lei entra em vigor l pertir da data de sua
publicação, com eíeftos a partir de 01 de janeiro de 270 í.
REGISTRE-SE E TOBL1QUES=SE
Gabinete do Prefeito ffóuniclpal de Baixo
do Espírito Santo, acs trinta a um dias tio m&s de de 
dois mil e três, €S° oitavo tia er.Krierpaç&c.
andu, Estado
rbro do ano de
JOSÉ rf</$CiSCO DE BARROS
Prefeito Municipal
REGISTR
ADIRSON/ERRAZ
^Sec. Municpal de Adm..e Finanças

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