| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu - ES, para o exercício de 2004. |
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PREFEITURA MÜ7>SÍCi?AL 02 GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SA!TO r.cz F/^v:r. ía&atv,- cs? '-r?< o LE5 N.° 2174 DE 31 DEZEMBRO DE 2803. “Estime a recaês e f::?- a tíespes3 do município de baixe guandu es, para o exercício de 2004? O PREFEITO MUNICIPAL DE SAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, fez saber que a Câmara Mu:. x.m aprovou e eu sanciono, na ferrr s c<- . 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), fsço saber que a Câmara Municipal tíe Saixo Guandu/ES, apro m- c eu sanciono a ssçuinte : Art. 1 °. Ests lei Estima Recorta c rir ? despesa do Município de 3aixo Guandu. Estado do Espirito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2004, oonsftcuindo-se d-x ! - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Art.2° A Receita será realizada medíente a arrecadação dc tributos T; . zp*£l. na íorrnr tegteÊçâõ em vigor e das ©Sf es CfoC ess .. integrantesdcrlz tel, com os cocur.tcc t -sd'•brenrrr.i^: PREFEITURAílífeALDt BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Frfe Vcn Luta":, 217 - ccr.'.-/3 - C7~ L-.7 2 2-000 RECEITAS 1- RECEITAS CORRENTES RS 23.127.641,00 1 1-Receita TnDutaria..................................... .......................RS 1 125.000,00 1.2-Receita Patrimonial................................... ....................... R$ 288.000,00 1 3-Receita de Serviços............................................................ RS 1.707 141.00 RS 23 682 000 00 1 5-Outras Receites Correntes................................................RS 1.325.400.00 2 - RECEITAS DE CAPITAL RS c.i44.c::,oo 2 1 - Alienação de Bens...................................................... .... RS 430.000.00 2 2 - Transferências de Capital...................... .. 6.714.000,00 2.3 - Outras Receitas de Capital.................... ......................... RS 1.000,000,03 3 DEDUÇÃO FUNDEF...... ............................ ..........................RS 2.400.000.00 4-TOTAL GERAL RS 33.871.541,00 Art3° - A Despeso . c no mesmo valor áa Receite Total, é fixada: I. No Orçamento Fiscal em R$ 32.036.030,00 (Trinta e dois milhões e trinta e seisjmH reais). II. No Orçamento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto SAAE em RS 1.835.541,00 (Um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil. quinhentos e quarenta e um reais). Art. 4° A despesa será reaSzaáa, cegurdo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza. ds 2 esposa, integrantes desta lei, conforme os seguintes desdobramentos: * <i&>‘ s de sako guandu ESTADO OC ESPÍRITO SANTO Lua Prítx Ver. Lxztxsvr, ÜT - cancro - CÍÍL 2S.72C-C00 DESPESAS POR FUNÇÕES i LEGISLATIVA........................... ........................................... RS 994.000.00 | ADMINISTRAÇÃO............................................................... RS 4.769.000.00 1 ASSISTÊNCIA SOCA........................................................ RS 2.252.000.00 PREVIDENCI/ SOCIAL...................................................... RS 1 904.000.00 SAUDE.................................................................................... RS 4.694.000,00 EDUCAÇÃO................... ..................................................... R$ 6.988.000,00 CULTURA.............................................................................. RS 278.000.00 URBANISMO......................................................................... RS 4 407.000.00 1 SANEAMENTO..................................................................... RS 2.105.541,0C 1 GESTÃO AMBIENTAL RS 305.003.03 AGRICULTURA R$ 6S5.000.02 i ORGANIZAÇAO AGRARIA RS 20.000,00n COMERCIO E SERVIÇOS RS 27.000,00 TRANSPORTE R$ 1.269.000.00 DESPORTO E LAZER RS 321.000.00 ENCARGOS ESPECIAIS RS 504.000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 338.000.00 1 TOTAL GZR4L RS 32.071.541,00 DBSPE8AC Í'OR ÓT.G/'OU PODER / ORGAO TOTAL 1. PODER l ICISLATL/O 1 1 CÂMARA MUNICIPAL RS 994.000,00 2. PODER EXECUTIVO - 2.1 GABINETE DG PREFEITO R$ 1.818.000,00 2.2 SEC. MUN DE ADMIN. E FINANÇAS RS 4.200.000.00 2.3 SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS RS 4.532.000.00 2.4 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R5 10.375.000.00 2.5 SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL R$ 7.344.000.00 2.6. SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE RS 2.3^5.000.00 2.7 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R0 338.000.00 3. SAAE 3.1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - SA<'= RS 1.835.541.00 _ TOTALGERAL R0 33.871.541.00 Parágrafo único, fvsíado. PREFEITURA MUNICÍFÀL OS BÂiXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Fritz Von LuSow, 217 - ca tro - C2P 2S.7I3-CCQ Art 5° Estima o Orçamento da Autarquia Municipal. SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2004, em R$ 1 835.541,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta e um reais), cujo valor integra c Orçamento Anual do Município Art 6° - Veta-se a redeçSo dacfe pala Emenda ao Art, 6.°, e restabelece a recacâo original do crigi r . assim redigida: “Art. 6.° - Nos termos do art. 7°, I, II, §§ c/c art. 43 todos da Lei Federal n° 4320/64. fica o chefe do Poder Execu.vo Municipal autorizado a 3dequaro Orçamento Anual de 200: até o i mito de 15% (quinze por cento), podendo transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para ourtrs ou de um órgão para outro, se necessário e ainda: “ I- Realizar operações d© crétírio por antecipação da receita, nos termos da legislação cm vigor; II- Realizar operações de crxfiío até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III- Abrir créditos adicionais e suplementares nos limites autorizado. Art 7° Faz parte integrante da preeenU Lei os seguintes anexos: 1 - Sumário Gerai da Receita Por-Fonte o £? Despesa por Funções de Governo; 2 - Demonstrativo da Receita -e-Despeso Segundo as Categorias Econômicas; PREFT3TURA DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SALTO Rua FrifcrVar. LuXow, 2iT - csntre - C5F CC.rSC-aOO 3 - Resumo Geral da Receita; 4 - Anexo 2 - Despesa; 5 - Anexo 6 -; 6 - Anexo 7 - Demonstrativo de Funções, Subíunções e Programas Por Projetos e Atividaces; 7 - Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa Por Funções, Programas e Subprogramas Conforme o Vínculo com os Recursos; 8 - anexo 9 - Demonsáré.íívc da Oesçssa Por órgão e Funções; 9 - Orçamento Analítico tia Rccctix; 10 - Orçamento Analítico tis 7-:.r. esc.; 11 - Descriminação ca Dssóe&a Segúntio Vínculo ti: Recursos; e 12 - Consolidação c’c Despesa por Projeto ou Atnídauc. Art. 8° O poder executivo ostebciecera normas para a realização das decp^FcJjnnLcive a pmgmmauR íicanceira, onde fixara as rnsdidas necessárias-p&res manter os dispentibe compatíveis com a arrecadação da receita, ã~firn de obter o equKíbri ."V-nceiro preconizado pela legislação especíTícs. Art 9° Esta lei entra em vigor l pertir da data de sua publicação, com eíeftos a partir de 01 de janeiro de 270 í. REGISTRE-SE E TOBL1QUES=SE Gabinete do Prefeito ffóuniclpal de Baixo do Espírito Santo, acs trinta a um dias tio m&s de de dois mil e três, €S° oitavo tia er.Krierpaç&c. andu, Estado rbro do ano de JOSÉ rf</$CiSCO DE BARROS Prefeito Municipal REGISTR ADIRSON/ERRAZ ^Sec. Municpal de Adm..e Finanças