| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | Autoriza firmação de convênios de estágio e dá outras providências. |
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“Autoriza firmação de convênios de estágio e dá outras providências”.. JOSÉ MARIA PINHEIRO, Presidente da Câmara de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições conforme dispõe o artigo 29. inciso IV, da Resolução n° 016/90. (RI), faço saber que a Câmara APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1°. Com o objetivo de colaborar com o processo educativo, serã aceito pela Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, como estagiários, alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino médio e superior, na forma desta Resolução. Parágrafo único. Não serão aceitos para estágios, estudantes que possuem parentesco, consangüíneo ou afim, de Vereador ou funcionários deste Poder Legislativo. Art. 2°. O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementaçâo do ensino c aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, cientifico e de relacionamento humano. § 1" Só será aceito o estudante comprovadamente caicntc c que notas superior a média de 75% (setenta e cinco por cento), do total curricular anual. § 2" Compete às Comissões Permanentes de Justiça. Finanças e Educação, Saúde e Assuntos Gerais, analisar o requerimento do interessado ao estágio. (jâmara c/& $>aiax)~ ffua/ic/w ESTADO DO ESPÍRITO SANTO G/Amím/zM G////W.U? Art. 3". O estágio será desenvolvido por meio de convênio celebrado entre este Legislativo e a instituição de ensino. Art. 4". A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado entre a Câmara e o estudante, funcionando a instituição de ensino a que este estiver vinculado como interveniente. Art. 5°. O número de vagas para estágio será limitado a 2 (duas), uma para o nível de ensino superior, na área de direito e outra para o nível de ensino médio que será lotada na Secretaria. Parágrafo único. A vaga destinada ao ensino superior somente será preenchida por acadêmico de direito, respeitados os requisitos das normas referentes a esta categoria. Art. 6". A jornada de trabalho será de 03 (três) horas diárias, dentro do expediente de funcionamento desta Casa e o estagiário estará sujeito às normas disciplinares estabelecidas para os servidores. Art. 7". O estágio não gera vinculo empregaticio de qualquer natureza com a Câmara Municipal e se reveste do formato de bolsa de complementação educacional. Parágrafo único. A bolsa do estágio de complementação educacional será paga mensalmente no valor equivalente a um salário minimo de referencia nacional para a vaga do ensino superior e de 50% do salário mínimo para a vaga do ensino médio. Art. 8". Em nenhuma hipótese o convênio ultrapassará a data de 31 de dezembro de cada ano. tendo como limite máximo de duração o prazo dc I (um) ano, vedada a prorrogação. Art. 9”. Semestralmente, os estagiários deverão apresentar comprovação de freqüéncia regular em documento fornecido pela escola. Art. 10. Será automaticamente desligado, o estagiário que obtiver reprovação em qualquer matéria da grade curricular ou apresentar índice de ausência às aulas superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária do semestre. Art. 11. O estagiário que deixar de apresentar os documentos acima quando exigido, no prazo dc 30 (trinta) dias, sera desligado do estágio e do convênio. Art. 12. A Câmara Municipal acompanhará os trabalhos do estagiário, avaliando-o trimestralmcnte. através de pontuação, para apuração de seu rendimento e aproveitamento, para fins de expedição do comprovante de cumprimento de estágio. Parágrafo único. A pontuação variará entre a nota ininima possível. que será dc 5 (cinco) pontos e a máxima que será dc 10 (dez) pontos. Art. 13. Os estagiários estarão subordinados, quanto a seu acompanhamento e avaliação, aos Assessores Jurídicos e Secretário Legislativo, conforme a lotação dos mesmos nestes respectivos setores. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições cm contrario. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO IX) ANO DE DOIS MIL E TRÊS. Registrada e Publicada nesta Secretaria Scc. Lcg. Municipal T O I Vitória - Segunda-feira i-U 22 de Setembro de 2003 Poder Executivo DIÁRIO OFICIAL csTAiif» no FMdniTn kaxto] REPARTIÇÕES FEDERAIS Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo -CRM/ES ERRAVA EDITAL DE N° 001/2003 MODALIDADE CONVITE RESULTADO CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -CRM-ES I CÂMARAS Baixo Guandu RESOLUÇÃO N° 067/2003, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003. 'Autoriza fírmaçáo de convênios de estágio e cá outras pfovicènaas’.. JOSE MARIA PINHEIRO, Presidente da Câmara de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, usando de suas atnbuiçõesconforme dispõe o artigo 29, inciso IV, da Resolução n=> 016/90, (RI), faço saber que a Câmara APROVOU e eu PROMULGOa seguinte RESOLUÇÃO: Art. i°. com o objetivo de colaborar com o processo edUCOLlVO, scrã aceito pela Câmara Municipal de Baixo Guendu/ES, como estagiários, alunos regularmente matriculados e com freqüêncls efetiva nos cursos vinculados ao ensino médio e supenor, na forma desta Resolução. Parágrafo único. Não serão aceitos para estágios, estudantes que possuem parentesco, consangúinec ou afim, de Vereadarou funcionários deste Poder Legislativo. Art. 2°. O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação dD ensino e aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento prático, dc aperfeiçoamento técnico, cultural, cientifico e de relacionamento humano. § 1° Sõ será aceito o estudante comprovaüamente carente e Que netas superior a média de 75% (setenta e cinco por cento), do total curricular anual. § 2° Compete às Comissões Permanentes de Justiça, Finanças e Educação, Saúde e Assuntos Gerais, analisar o requerimento do interessado ao estágio. Art. 3°. Q estagio será desenvolvido por meio de convênio celebrado entre este Legislativo e a Instituição de ensmo. Art. 4°. A realização do estágio dorse-á mediante termo de compromisso firmado entre a Câmara e o estudante, funcionando a Instituição de ensino a que este estiver vinculado como intervenlente. CONTRATAOO:TEMPO SERVIÇOS S/A DOTAÇÀOiOndc SC lê 33.40.01.03 leia-se 33.40.02.04 Vltórla/ES, 09 de Junho de 2003. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CRM-ES EDITAL DE PREGÃO N° 006/2003 PROCESSODE COMPRA N°006/2003 EDITAL DE PREGÃO N.« 006/2003 MODALIDADE: PREGÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS Municipalidades Art. 5°. O número de vagas para estágio será limitado a 2 (duas), uma para o nivel de ensmo superior, na área de direito e outra para o nivel de ensino médio que será lotada na Secretaria Parágrafo único. A vaga destinaca ao ensmo superior somente será preenchida por acadêmico de direito, respeitados os requisitos fles normas referentes a esta categoria. Art. 6°. A jornada de trabalho sera de 03 (três) horas diárias, dentro do expediente dc funcionamento desta Casa e o estagiãr.o estará sujeito às normas disciplinares estabelecidas para os servidores. Art. 7°. o estágio náo ge.-a vinculo empregaticio de qualquer natureza com a Câmara Municipal e se reveste do formato de bolsa de complementação educacional. Parágrafo único. A bolsa do estágio de complementação educacional será paga mensalmcnlc no valor equivalente a um salário mínimo de referência nacional para a vaga do ensino superior e de 50% do salário minimo para a vaga do ensino médio. Art. 8°. Em nenhuma hipótese o convênio ultrapassará a data de 31 de dezembro de cada anc-, tendo como limite máximo de duração o prazo de 1 (um) ano, vedada a prorrogação. Art. 9°. Semestralmente, os estagiários deverão apresentar comprovação de freqüêncla regular cm documento fornecido pela escola. Art. 10. Será automaticamente desligado, o estagiáno que obtiver reprovação em Qualquer matéria da grade curricular ou apresentar índice de ausência às aulas superior a 25% (vinte c cinco por cento) do total da carga horária do semestre, Art. li. O estagiário que deixar de apresentar cs documentos acima quando exigido, no prazo de 30 (trinta) dias, será desligado do estágio e do convênio Art. 12. A Câmara Municipal acompanhará os trabalhos do estagiário, avairando-o trimestralmente, através de pontuação, para apuração de seu rendimento e aproveitamento, para fins de expedição do comprovantedc cumprimento de estagio. JATO DE TINTA DO CRM-ES. DATA DO RECE3IMENTO DA PROPOSTA Dc PREÇOS: 09/06/2003, ÀS 18 horas. LOCAL DA REUNIÃO: Rua Professora Emitia Franklln Mululo, n®. 228, Ed. Dr. Alzlr Bornardino Alves, Bairro Bento Ferreira, Vitória/ES. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do Conselho Regional dc Medicina do Estado do Espírito Santo, de acordo com a Portana CRM-ES n°. 211/2003, de 02 de janeiro de 2003, leva ao conhecimento público que será Parágrafo único. A pontuação variara entre-a nota mínima possível, que será de 5 (cinco) pontos e a máxima que será de 10 (dez) pontos. Art. 13. Os estagiários estarão subordinados, quanto a seu acompanhamento e avaliação, aos Assessores Jurídicos e Secretário. Legislativo, conforme a lotação dos rnesmos nestes respectivos setores. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA Serra PORTARIA 276/2003-CONCEDER licença para tratar de interesses particulares ao Agente de Obras e Serviços Gerais, matrícula n.° 553, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEDU, LACY GOMES BARBOSA, pelo período de 01-02-03 a 08-07-03; DECRETO 3749/2003 • declara de UTILIDAOE PÚBLICA para fins de desapropriação, a área de 5.600,00m’ (emeomil e seiscentos metros quadrados), localizatíosa Rua Todos os Santos, no Loteamento Acréscimo das Laranjeiras, 8airro das Laranjeiras, Balneário de Jacaraipe, Distrito de Nova Almeida. Serra. ES; LEI N" 2628 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DQ ESPÍRITO SANTO, POR MEIO DE CONVÊNIO, COM O OBJETIVO DE INTENSIFICAR O COMBATE Á CRIMINALIDADE NO MUNICÍPIO DE SERRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, fàÇO saber que a Cámar3 Municipal decretou e eu sancionoa seguinte Lcl: Art. i° - Fica o Pooer executivo autonzatío a celebrar convênio com a POLÍCIA MiLITAP. 00 ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com o objetivo de intensificar as ações de policiamento realizada Licitação na modalidade de Pregão Amplo, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e de conformidade com o Decreto n° 3.555 de 08 de agosto de 2000 e na Lei 10.520 de 17 de julno de 2002. Vltôria/ES. 26 dc Maio dc 2003 SÉRGIO PAZOLINI MARIM PREGOEIRO Prol. 21946 Cesan 1951 I Registre-se, Publique-se e Cumpra-sc PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOSOITO DIAS DO MÊS DESETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS JOSÉ MARIA PINHEIRO Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria Em, 09/05/2003. CELMA CÓRTES BUSSULAR Sec. Leg. Municipal Prot. 21878 ostensivo a cargo de seu 6° BATALHÃO, Visando o combate ã criminalidade em geral e em especial aos nomicidios e ao tráfico de drogas no Município de Serra, repassando mensalmente, como contrapartida, a Importância de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais ) 5 1® - O valer do repasse previsto no copul deste artigo se destina .1 pagamento oe horas extras e a remunerar dias trabalhados peios militares, desde que previarnonte previstos como destinados a folga nas escalas normais de trabalho elaboradas pe>a Policia Militar do estaao dc Espírito Santo. § 2’ • A POLÍCIA MILITAR DD ESTADO DO ESPIRITO SANTO poderá destinar parte dos recursos estabelecidos no capi/f deste artigo para premiar mensalmente, como forma de motivação, os 03 (três ) militares que mais se destacarem no combate á cnmmahdade, em especial na apreensão de armas e de drogas no Município de Serra. Art. 2°- o convênio a ser celebrado terá vigência a partir da sua assinatura, com término previsto para 31 oe dezembro de 2004, ressalvadas as possibilidades de denúncia a qualquer tempo por pane do Administração Municipal e dc aditamento, na hipótese de serem alcançados resultados positivos na implantação do medido Art. 3° - o convênio a sercelebrado disciplinará a forma em que serão realizadas as prestações de contas pela POLÍCIA MILITAR 00 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ao Município, ficando estabelecido, desde já. que a cada mês anterior e que a liberação da parcela relativa ao mês posterior