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norma nº 67/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 67 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaAutoriza firmação de convênios de estágio e dá outras providências.
native_id2985

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“Autoriza firmação de convênios
de estágio e dá outras
providências”..
JOSÉ MARIA PINHEIRO, Presidente da Câmara de Baixo Guandu,
Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições conforme dispõe o artigo 29. inciso
IV, da Resolução n° 016/90. (RI), faço saber que a Câmara APROVOU e eu
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Com o objetivo de colaborar com o processo educativo, serã
aceito pela Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, como estagiários, alunos
regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino
médio e superior, na forma desta Resolução.
Parágrafo único. Não serão aceitos para estágios, estudantes que
possuem parentesco, consangüíneo ou afim, de Vereador ou funcionários deste Poder
Legislativo.
Art. 2°. O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante
complementaçâo do ensino c aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em
termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, cientifico e de
relacionamento humano.
§ 1" Só será aceito o estudante comprovadamente caicntc c que notas
superior a média de 75% (setenta e cinco por cento), do total curricular anual.
§ 2" Compete às Comissões Permanentes de Justiça. Finanças e
Educação, Saúde e Assuntos Gerais, analisar o requerimento do interessado ao estágio.
(jâmara c/& $>aiax)~ ffua/ic/w
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
G/Amím/zM G////W.U?
Art. 3". O estágio será desenvolvido por meio de convênio celebrado
entre este Legislativo e a instituição de ensino.
Art. 4". A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
firmado entre a Câmara e o estudante, funcionando a instituição de ensino a que este
estiver vinculado como interveniente.
Art. 5°. O número de vagas para estágio será limitado a 2 (duas), uma
para o nível de ensino superior, na área de direito e outra para o nível de ensino médio
que será lotada na Secretaria.
Parágrafo único. A vaga destinada ao ensino superior somente será
preenchida por acadêmico de direito, respeitados os requisitos das normas referentes a
esta categoria.
Art. 6". A jornada de trabalho será de 03 (três) horas diárias, dentro do
expediente de funcionamento desta Casa e o estagiário estará sujeito às normas
disciplinares estabelecidas para os servidores.
Art. 7". O estágio não gera vinculo empregaticio de qualquer natureza
com a Câmara Municipal e se reveste do formato de bolsa de complementação
educacional.
Parágrafo único. A bolsa do estágio de complementação educacional
será paga mensalmente no valor equivalente a um salário minimo de referencia nacional
para a vaga do ensino superior e de 50% do salário mínimo para a vaga do ensino médio.
Art. 8". Em nenhuma hipótese o convênio ultrapassará a data de 31 de
dezembro de cada ano. tendo como limite máximo de duração o prazo dc I (um) ano,
vedada a prorrogação.
Art. 9”. Semestralmente, os estagiários deverão apresentar comprovação
de freqüéncia regular em documento fornecido pela escola.
Art. 10. Será automaticamente desligado, o estagiário que obtiver
reprovação em qualquer matéria da grade curricular ou apresentar índice de ausência às
aulas superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária do semestre.
Art. 11. O estagiário que deixar de apresentar os documentos acima
quando exigido, no prazo dc 30 (trinta) dias, sera desligado do estágio e do convênio.
Art. 12. A Câmara Municipal acompanhará os trabalhos do estagiário,
avaliando-o trimestralmcnte. através de pontuação, para apuração de seu rendimento e
aproveitamento, para fins de expedição do comprovante de cumprimento de estágio.
Parágrafo único. A pontuação variará entre a nota ininima possível. que
será dc 5 (cinco) pontos e a máxima que será dc 10 (dez) pontos.
Art. 13. Os estagiários estarão subordinados, quanto a seu
acompanhamento e avaliação, aos Assessores Jurídicos e Secretário Legislativo,
conforme a lotação dos mesmos nestes respectivos setores.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições cm contrario.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS OITO DIAS DO 
MÊS DE SETEMBRO IX) ANO DE DOIS MIL E TRÊS.
Registrada e Publicada nesta Secretaria
Scc. Lcg. Municipal
T O I Vitória - Segunda-feira
i-U 22 de Setembro de 2003 Poder Executivo
DIÁRIO OFICIAL
csTAiif» no FMdniTn kaxto]
REPARTIÇÕES FEDERAIS
Conselho Regional de
Medicina do Estado do
Espírito Santo -CRM/ES
ERRAVA
EDITAL DE N° 001/2003
MODALIDADE CONVITE
RESULTADO
CONTRATANTE: CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO -CRM-ES
I
CÂMARAS
Baixo Guandu
RESOLUÇÃO N° 067/2003, DE 
08 DE SETEMBRO DE 2003.
'Autoriza fírmaçáo de convênios de
estágio e cá outras pfovicènaas’..
JOSE MARIA PINHEIRO, Presidente da
Câmara de Baixo Guandu, Estado do
Espirito Santo, usando de suas
atnbuiçõesconforme dispõe o artigo 29,
inciso IV, da Resolução n=> 016/90, (RI),
faço saber que a Câmara APROVOU e
eu PROMULGOa seguinte RESOLUÇÃO:
Art. i°. com o objetivo de colaborar
com o processo edUCOLlVO, scrã
aceito pela Câmara Municipal de
Baixo Guendu/ES, como estagiários,
alunos regularmente matriculados e
com freqüêncls efetiva nos cursos
vinculados ao ensino médio e
supenor, na forma desta Resolução.
Parágrafo único. Não serão aceitos
para estágios, estudantes que
possuem parentesco, consangúinec
ou afim, de Vereadarou funcionários
deste Poder Legislativo.
Art. 2°. O estágio tem por objetivo
propiciar ao estudante
complementação dD ensino e
aprendizagem, constituindo
instrumento de integração, em
termos de treinamento prático, dc
aperfeiçoamento técnico, cultural,
cientifico e de relacionamento
humano.
§ 1° Sõ será aceito o estudante
comprovaüamente carente e Que
netas superior a média de 75%
(setenta e cinco por cento), do
total curricular anual.
§ 2° Compete às Comissões
Permanentes de Justiça, Finanças
e Educação, Saúde e Assuntos
Gerais, analisar o requerimento
do interessado ao estágio.
Art. 3°. Q estagio será desenvolvido
por meio de convênio celebrado
entre este Legislativo e a Instituição
de ensmo.
Art. 4°. A realização do estágio dor￾se-á mediante termo de
compromisso firmado entre a
Câmara e o estudante, funcionando
a Instituição de ensino a que este
estiver vinculado como
intervenlente.
CONTRATAOO:TEMPO SERVIÇOS S/A
DOTAÇÀOiOndc SC lê 33.40.01.03
leia-se 33.40.02.04
Vltórla/ES, 09 de Junho de 2003.
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO CRM-ES
EDITAL DE PREGÃO N° 006/2003
PROCESSODE COMPRA N°006/2003
EDITAL DE PREGÃO N.« 006/2003
MODALIDADE: PREGÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE
CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS
Municipalidades
Art. 5°. O número de vagas para
estágio será limitado a 2 (duas), uma
para o nivel de ensmo superior, na
área de direito e outra para o nivel
de ensino médio que será lotada na
Secretaria
Parágrafo único. A vaga destinaca
ao ensmo superior somente será
preenchida por acadêmico de direito,
respeitados os requisitos fles normas
referentes a esta categoria.
Art. 6°. A jornada de trabalho sera
de 03 (três) horas diárias, dentro do
expediente dc funcionamento desta
Casa e o estagiãr.o estará sujeito às
normas disciplinares estabelecidas
para os servidores.
Art. 7°. o estágio náo ge.-a vinculo
empregaticio de qualquer natureza
com a Câmara Municipal e se reveste
do formato de bolsa de
complementação educacional.
Parágrafo único. A bolsa do estágio
de complementação educacional será
paga mensalmcnlc no valor
equivalente a um salário mínimo de
referência nacional para a vaga do
ensino superior e de 50% do salário
minimo para a vaga do ensino médio.
Art. 8°. Em nenhuma hipótese o
convênio ultrapassará a data de 31
de dezembro de cada anc-, tendo
como limite máximo de duração o
prazo de 1 (um) ano, vedada a
prorrogação.
Art. 9°. Semestralmente, os
estagiários deverão apresentar
comprovação de freqüêncla regular
cm documento fornecido pela escola.
Art. 10. Será automaticamente
desligado, o estagiáno que obtiver
reprovação em Qualquer matéria da
grade curricular ou apresentar índice
de ausência às aulas superior a 25%
(vinte c cinco por cento) do total da
carga horária do semestre,
Art. li. O estagiário que deixar de
apresentar cs documentos acima
quando exigido, no prazo de 30
(trinta) dias, será desligado do
estágio e do convênio
Art. 12. A Câmara Municipal
acompanhará os trabalhos do
estagiário, avairando-o
trimestralmente, através de
pontuação, para apuração de seu
rendimento e aproveitamento, para
fins de expedição do comprovantedc
cumprimento de estagio.
JATO DE TINTA DO CRM-ES.
DATA DO RECE3IMENTO DA
PROPOSTA Dc PREÇOS: 09/06/2003,
ÀS 18 horas.
LOCAL DA REUNIÃO: Rua
Professora Emitia Franklln
Mululo, n®. 228, Ed. Dr. Alzlr
Bornardino Alves, Bairro Bento
Ferreira, Vitória/ES.
A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, do Conselho Regional
dc Medicina do Estado do Espírito
Santo, de acordo com a Portana
CRM-ES n°. 211/2003, de 02 de
janeiro de 2003, leva ao
conhecimento público que será
Parágrafo único. A pontuação variara
entre-a nota mínima possível, que
será de 5 (cinco) pontos e a máxima
que será de 10 (dez) pontos.
Art. 13. Os estagiários estarão
subordinados, quanto a seu
acompanhamento e avaliação, aos
Assessores Jurídicos e Secretário.
Legislativo, conforme a lotação dos
rnesmos nestes respectivos setores.
Art. 14. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA
Serra
PORTARIA 276/2003-CONCEDER
licença para tratar de interesses
particulares ao Agente de Obras e
Serviços Gerais, matrícula n.° 553,
lotada na Secretaria Municipal de
Educação SEDU, LACY GOMES
BARBOSA, pelo período de 01-02-03
a 08-07-03;
DECRETO 3749/2003 • declara de
UTILIDAOE PÚBLICA para fins de
desapropriação, a área de
5.600,00m’ (emeomil e seiscentos
metros quadrados), localizatíosa Rua
Todos os Santos, no Loteamento
Acréscimo das Laranjeiras, 8airro
das Laranjeiras, Balneário de
Jacaraipe, Distrito de Nova Almeida.
Serra. ES;
LEI N" 2628
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS Ã
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DQ
ESPÍRITO SANTO, POR MEIO DE
CONVÊNIO, COM O OBJETIVO DE
INTENSIFICAR O COMBATE Á
CRIMINALIDADE NO MUNICÍPIO DE
SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, fàÇO
saber que a Cámar3 Municipal
decretou e eu sancionoa seguinte Lcl:
Art. i° - Fica o Pooer executivo
autonzatío a celebrar convênio com
a POLÍCIA MiLITAP. 00 ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, com o objetivo de
intensificar as ações de policiamento
realizada Licitação na modalidade de
Pregão Amplo, conforme descrito
neste Edital e seus anexos, e de
conformidade com o Decreto n°
3.555 de 08 de agosto de 2000 e na
Lei 10.520 de 17 de julno de 2002.
Vltôria/ES. 26 dc Maio dc 2003
SÉRGIO PAZOLINI MARIM
PREGOEIRO
Prol. 21946
Cesan 1951
I
Registre-se, Publique-se e Cumpra-sc
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE,
AOSOITO DIAS DO MÊS DESETEMBRO
DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS
JOSÉ MARIA PINHEIRO
Presidente
Registrada e Publicada nesta
Secretaria
Em, 09/05/2003.
CELMA CÓRTES BUSSULAR
Sec. Leg. Municipal
Prot. 21878
ostensivo a cargo de seu 6°
BATALHÃO, Visando o combate ã
criminalidade em geral e em especial
aos nomicidios e ao tráfico de drogas
no Município de Serra, repassando
mensalmente, como contrapartida, a
Importância de R$ 91.000,00
(noventa e um mil reais )
5 1® - O valer do repasse previsto
no copul deste artigo se destina .1
pagamento oe horas extras e a
remunerar dias trabalhados peios
militares, desde que previarnonte
previstos como destinados a folga
nas escalas normais de trabalho
elaboradas pe>a Policia Militar do
estaao dc Espírito Santo.
§ 2’ • A POLÍCIA MILITAR DD
ESTADO DO ESPIRITO SANTO poderá
destinar parte dos recursos
estabelecidos no capi/f deste artigo
para premiar mensalmente, como
forma de motivação, os 03 (três )
militares que mais se destacarem no
combate á cnmmahdade, em especial
na apreensão de armas e de drogas
no Município de Serra.
Art. 2°- o convênio a ser celebrado
terá vigência a partir da sua
assinatura, com término previsto
para 31 oe dezembro de 2004,
ressalvadas as possibilidades de
denúncia a qualquer tempo por pane
do Administração Municipal e dc
aditamento, na hipótese de serem
alcançados resultados positivos na
implantação do medido
Art. 3° - o convênio a sercelebrado
disciplinará a forma em que serão
realizadas as prestações de contas
pela POLÍCIA MILITAR 00 ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO ao Município,
ficando estabelecido, desde já. que
a cada mês anterior e que a liberação
da parcela relativa ao mês posterior

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