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norma nº 68/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 68 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaCria na Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES a Sessão Plenária do Estudante, destinada a propiciar aos alunos de 1° e 2° graus das escolas estaduais, estaduais municipalizadas, municipais e particulares no Município o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
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RESOLUÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
"ç/a/a/M G/ffíwó&tAM/ Q/fywto
N° 068/2003, DE 08/12/ 2003.
EMENTA: “Cria na Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES a Sessão Plenária do Estudante, destinada a
propiciar aos alunos de 1° e 2° graus das escolas estaduais,
estaduais municipalizadas, municipais e particulares no
Município o conhecimento das atividades do Poder
Legislativo Municipal".
Autor. VEREADOR CHARLESTON SPERANDIO de Souza
JOSÉ MARIA PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu -
ES, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34,
inciso IV da Lei n° 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90
(RIC), faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a
seguinte,
Resolução:
Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES a “Sessão Plenária
do Estudante, destinada a propiciar aos alunos de 1° e 2° graus das escolas
estaduais, estaduais municipalizadas, municipais e particulares no Município o
conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal".
§ 1° Poderão participar da “Sessão Plenária do Estudante”, os alunos dos cursos
fundamental e segundo grau.
§ 2° A participação das escolas na “Sessão Plenária do Estudante” fica
condicionada a enviar um requerimento prévio dirigido à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, com antecedência mínima de dez (10)
dias, onde esta fará um cronograma da Sessão Plenária, com dia e horário para
cada escola.
§ 3° Uma vez agendada a Escola, e esta que por qualquer motivo DESISTIR de
participar da “Sessão Plenária do Estudante", deverá enviar à Mesa Diretora da
Câmara, um comunicado no mínimo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de
que se não fizer, ficará suspensa sua participação, até que haja vaga disponível
no cronograma
§ 4° Marcada a data da participação, caberá às escolas a indicação e o controle
da participação dos respectivos alunos.
Art. 2° A “Sessão Plenária do Estudante terá duas fases:
a) A Primeira que se constituirá em aula expositiva sobre temas relativos à
atividade legislativa, podendo ser apresentado por qualquer membro do
Poder Legislativo ou o respectivo professor da Escola;
b) A Segunda, que constituirá em Sessão Plenária simulada, destinada à
apresentação, discussão e votação de proposições pelos alunos.
Art. 3° As deliberações decorrentes dos trabalhos da “Sessão Plenária do
Estudante", serão enviadas às autoridades municipais a titulo de sugestões
Art. 4° A Mesa Diretora, designará um membro da mesma, para que possa
acompanhar e dirimir questões de dúvidas e outras, que a Escola possa ter 
antes do dia da Sessão Plenária.
Parágrafo único. Fica impedido a discussão ou apresentação a qualquer
momento, questões que tratem de assuntos Partidários ou menções desonrosas
a qualquer membro dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 5° O membro da Mesa Diretora que fizer jus ao art. 4°, normatizará junto às
Escolas, a composição do Plenário Estudantil - Mesa Diretora, e Vereadores
estudantes, antes da Sessão, para agilizar o processo.
Art. 6° O inicio da “Sessão Plenána Estudantil’, será às 14:30 horas, com término
previsto até às 16:00 horas, sendo vedado, qualquer aumento de tempo.
Art. 7° Ficam as Escolas condicionadas a elaborar as matérias e os números das
mesmas a serem apresentadas, respeitando, portanto o horário estipulado no
art. 6°.
Art. 8° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seus pares,
responsável de fazer correr o presente Projeto de Resolução, a todas as Escolas
sediadas no Município de Baixo Guandu/ES., constantes do art 1°, parágrafo 1°
da presente Lei.
Art. 9° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizada a adotar medidas
necessárias para a finalidade do cumprimento no disposto da presente
Resolução.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS OITO DIAS DO MÊS DE 
DEZEMBRO DE 2003.
Registrada e publicada nesta
Secretaria em 08/12/2003.
CEldSIÃCORTES BÜSSULAR
Séc. Leg. Municipal

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