| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Cria na Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES a Sessão Plenária do Estudante, destinada a propiciar aos alunos de 1° e 2° graus das escolas estaduais, estaduais municipalizadas, municipais e particulares no Município o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal. |
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RESOLUÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO "ç/a/a/M G/ffíwó&tAM/ Q/fywto N° 068/2003, DE 08/12/ 2003. EMENTA: “Cria na Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES a Sessão Plenária do Estudante, destinada a propiciar aos alunos de 1° e 2° graus das escolas estaduais, estaduais municipalizadas, municipais e particulares no Município o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal". Autor. VEREADOR CHARLESTON SPERANDIO de Souza JOSÉ MARIA PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei n° 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90 (RIC), faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte, Resolução: Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES a “Sessão Plenária do Estudante, destinada a propiciar aos alunos de 1° e 2° graus das escolas estaduais, estaduais municipalizadas, municipais e particulares no Município o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal". § 1° Poderão participar da “Sessão Plenária do Estudante”, os alunos dos cursos fundamental e segundo grau. § 2° A participação das escolas na “Sessão Plenária do Estudante” fica condicionada a enviar um requerimento prévio dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, com antecedência mínima de dez (10) dias, onde esta fará um cronograma da Sessão Plenária, com dia e horário para cada escola. § 3° Uma vez agendada a Escola, e esta que por qualquer motivo DESISTIR de participar da “Sessão Plenária do Estudante", deverá enviar à Mesa Diretora da Câmara, um comunicado no mínimo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de que se não fizer, ficará suspensa sua participação, até que haja vaga disponível no cronograma § 4° Marcada a data da participação, caberá às escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos. Art. 2° A “Sessão Plenária do Estudante terá duas fases: a) A Primeira que se constituirá em aula expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa, podendo ser apresentado por qualquer membro do Poder Legislativo ou o respectivo professor da Escola; b) A Segunda, que constituirá em Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições pelos alunos. Art. 3° As deliberações decorrentes dos trabalhos da “Sessão Plenária do Estudante", serão enviadas às autoridades municipais a titulo de sugestões Art. 4° A Mesa Diretora, designará um membro da mesma, para que possa acompanhar e dirimir questões de dúvidas e outras, que a Escola possa ter antes do dia da Sessão Plenária. Parágrafo único. Fica impedido a discussão ou apresentação a qualquer momento, questões que tratem de assuntos Partidários ou menções desonrosas a qualquer membro dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Art. 5° O membro da Mesa Diretora que fizer jus ao art. 4°, normatizará junto às Escolas, a composição do Plenário Estudantil - Mesa Diretora, e Vereadores estudantes, antes da Sessão, para agilizar o processo. Art. 6° O inicio da “Sessão Plenána Estudantil’, será às 14:30 horas, com término previsto até às 16:00 horas, sendo vedado, qualquer aumento de tempo. Art. 7° Ficam as Escolas condicionadas a elaborar as matérias e os números das mesmas a serem apresentadas, respeitando, portanto o horário estipulado no art. 6°. Art. 8° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seus pares, responsável de fazer correr o presente Projeto de Resolução, a todas as Escolas sediadas no Município de Baixo Guandu/ES., constantes do art 1°, parágrafo 1° da presente Lei. Art. 9° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizada a adotar medidas necessárias para a finalidade do cumprimento no disposto da presente Resolução. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2003. Registrada e publicada nesta Secretaria em 08/12/2003. CEldSIÃCORTES BÜSSULAR Séc. Leg. Municipal