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norma nº 69/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaAltera dispositivos da Resolução n° 067/2003.
native_id2987

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RESOLUÇÃO N° 069/2003, de 08/12/2003.
*Altera dispositivos da Resolução n°
067/2003'.
JOSÉ MARIA PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES,
usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34. inciso IV da 
Lei n° 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90 (RIC), faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte,
Resolução:
Art 1°. Ficam alterados os parágrafos primeiro e segundo do artigo 2° da Resolução n° 
067/2003. que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°....
§ 1°. Só será aceito o estudante comprovadamente carente.
§ 2° Compete à Comissão de Educação. Saúde e Assuntos Gerais
analisar o requerimento do interessado"
Art 2°. Fica alterado o artigo 6° da Resolução n° 067/2003, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
uArt. 6°. Ajornada diária do estagiário será de 4 (quatro) horas, dentro
do horário do expediente norma!da Câmara e o estagiário estará sujeito
às normas disciplinares estabelecidas para os servidores.
Art 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, aos cito dias do mês de dezembro do ano
dois mil e três. \
JOSE
Registrada e Publicada nesta
Secretaria em,,08/12/2003.
Séc. Leg. Municipal

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