| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução n° 067/2003. |
| native_id | 2987 |
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RESOLUÇÃO N° 069/2003, de 08/12/2003. *Altera dispositivos da Resolução n° 067/2003'. JOSÉ MARIA PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34. inciso IV da Lei n° 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90 (RIC), faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte, Resolução: Art 1°. Ficam alterados os parágrafos primeiro e segundo do artigo 2° da Resolução n° 067/2003. que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°.... § 1°. Só será aceito o estudante comprovadamente carente. § 2° Compete à Comissão de Educação. Saúde e Assuntos Gerais analisar o requerimento do interessado" Art 2°. Fica alterado o artigo 6° da Resolução n° 067/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: uArt. 6°. Ajornada diária do estagiário será de 4 (quatro) horas, dentro do horário do expediente norma!da Câmara e o estagiário estará sujeito às normas disciplinares estabelecidas para os servidores. Art 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, aos cito dias do mês de dezembro do ano dois mil e três. \ JOSE Registrada e Publicada nesta Secretaria em,,08/12/2003. Séc. Leg. Municipal