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norma nº 70/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaInstitui, no Município de Baixo Guandu, a URNA DO POVO e dá outras providências.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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RESOLUÇÃO N° 070/2003 DE 15/12/2003.
“nstitui, no Município de Baixo Guandu, a URNA DO
POVO e dá outras providências”.
Autor: Edson Teixeira Araújo.
JOSÉ MARIA PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo
com o artigo 34, inciso IV da Lei n° 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV
da Resolução n° 016/90 (RIC), faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Baixo Guandu, a Uma do Povo, que se
constitui em instrumento permanente de consulta e participação popular.
Art. 2° A Uma do Povo destina-se a coletar junto à população sugestões, críticas
e denúncias, permitindo ao Poder Legislativo Municipal um melhor
conhecimento da realidade social e econômica da comunidade, e a população
participar da forma mais ativa na definição de obras e serviços prioritários, bem
como no planejamento do desenvolvimento do município em todos os seus
aspectos.
Art. 3° A Uma do Povo será instalada, inicialmente no Bairro do Centro, e
podendo ser ampliada a instalação para todo o Município.
Art. 4° A Uma do Povo que será acompanhada de bloco padronizado destinado
para a manifestação dos cidadãos, será confeccionada de tal forma que conste
o telefone do Poder Legislativo Municipal e os seguintes dizeres: URNA DO
POVO; DEPOSITE AQUI SUA SUGESTÃO, IDÉIA OU CRÍTICA. ESCREVA
SOBRE PROJETOS, PROBLEMAS DE SEU BAIRRO E NOSSA CIDADE.
VOCÊ TEM DIREITO.
I
Parágrafo único. Os blocos destinados à coleta de sugestões da população
terão espaço reservado para, caso o participante deseje, fazer constar seu
nome, endereço e telefone.
Art. 5° A Uma do Povo será confeccionada de forma que possibilite o sigilo dos
participantes, sendo que as manifestações ali colocadas serão coletadas
quinzenalmente por funcionários da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo único. Uma vez recebidas às manifestações populares, as mesmas
serão encaminhadas para as correspondentes comissões internas para análise
e encaminhamento correspondente visando a efetivação da vontade popular
junto ao Poder Legislativo.
Art. 6° A Câmara Municipal de Baixo Guandu, designará comissão supra
partidária composta de um vereador (a) por bancada, indicados pelas
respectivas lideranças, que terá como finalidade à instalação e
acompanhamento das atividades relacionadas com a Uma do Povo.
Parágrafo único. Uma vez designada à instalação da Uma do Povo, será dado
conhecimento a todos os Senhores Vereadores da data, horário e local do
evento.
Art. 7° As despesas decorrentes da confecção e implementação da Uma do
Povo e seus acessórios a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento
vigente do Poder Legislativo.(ementa)
Parágrafo Único. O Poder Legislativo destinará, anualmente, em seu orçamento
próprio, receita para a manutenção das atividades relativas a Uma do Povo.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, aos quinze dias do mês de dezembro do
ano dois mil e três. _ __.
JOSE
Registrada e Publicada nesta
Secretaria em 16/12/2003
Séc^Leg Municipal

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