| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Institui, no Município de Baixo Guandu, a URNA DO POVO e dá outras providências. |
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• • ESTADO DO ESPIRITO SANTO ‘ O/ffíwMn/wt' G/fywâfi RESOLUÇÃO N° 070/2003 DE 15/12/2003. “nstitui, no Município de Baixo Guandu, a URNA DO POVO e dá outras providências”. Autor: Edson Teixeira Araújo. JOSÉ MARIA PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei n° 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90 (RIC), faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica instituída, no Município de Baixo Guandu, a Uma do Povo, que se constitui em instrumento permanente de consulta e participação popular. Art. 2° A Uma do Povo destina-se a coletar junto à população sugestões, críticas e denúncias, permitindo ao Poder Legislativo Municipal um melhor conhecimento da realidade social e econômica da comunidade, e a população participar da forma mais ativa na definição de obras e serviços prioritários, bem como no planejamento do desenvolvimento do município em todos os seus aspectos. Art. 3° A Uma do Povo será instalada, inicialmente no Bairro do Centro, e podendo ser ampliada a instalação para todo o Município. Art. 4° A Uma do Povo que será acompanhada de bloco padronizado destinado para a manifestação dos cidadãos, será confeccionada de tal forma que conste o telefone do Poder Legislativo Municipal e os seguintes dizeres: URNA DO POVO; DEPOSITE AQUI SUA SUGESTÃO, IDÉIA OU CRÍTICA. ESCREVA SOBRE PROJETOS, PROBLEMAS DE SEU BAIRRO E NOSSA CIDADE. VOCÊ TEM DIREITO. I Parágrafo único. Os blocos destinados à coleta de sugestões da população terão espaço reservado para, caso o participante deseje, fazer constar seu nome, endereço e telefone. Art. 5° A Uma do Povo será confeccionada de forma que possibilite o sigilo dos participantes, sendo que as manifestações ali colocadas serão coletadas quinzenalmente por funcionários da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Parágrafo único. Uma vez recebidas às manifestações populares, as mesmas serão encaminhadas para as correspondentes comissões internas para análise e encaminhamento correspondente visando a efetivação da vontade popular junto ao Poder Legislativo. Art. 6° A Câmara Municipal de Baixo Guandu, designará comissão supra partidária composta de um vereador (a) por bancada, indicados pelas respectivas lideranças, que terá como finalidade à instalação e acompanhamento das atividades relacionadas com a Uma do Povo. Parágrafo único. Uma vez designada à instalação da Uma do Povo, será dado conhecimento a todos os Senhores Vereadores da data, horário e local do evento. Art. 7° As despesas decorrentes da confecção e implementação da Uma do Povo e seus acessórios a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Poder Legislativo.(ementa) Parágrafo Único. O Poder Legislativo destinará, anualmente, em seu orçamento próprio, receita para a manutenção das atividades relativas a Uma do Povo. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, aos quinze dias do mês de dezembro do ano dois mil e três. _ __. JOSE Registrada e Publicada nesta Secretaria em 16/12/2003 Séc^Leg Municipal