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norma nº 2023/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2023 / 2001
Date 2001-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal à efetuar pagamento de conta de água, energia elétrica e telefone do Fórum Desembargador Otávio de Carvalho Lengruber da Comarca de Baixo Guandu ES e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL UE UAIXU GUAIMUU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.023 DE 15 DE AGOSTO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo Municipal à efetuar
pagamento de conta de água, energia elétrica e
telefone do Fórum Desembargador Otávio de
Carvalho Lengruber da Comarca de Baixo Guandu ES
e da outras providências ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal nc 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Artigo I." - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
pagamento de conta de água, energia elétrica e telefone do Fórum
Desembargador Otávio de Carvalho Lengruber da Comarca de Baixo Guandu
ES.
Parágrafo Único: A Administração do Fórum Desembargador
Otávio de Carvalho Lengruber. será responsável pela observância das normas
reguladoras do consumo dc energia instituídas pelo Governo Federal
Artigo 2?’ - Os recursos para fazerem face a presente Lei, correrão ã
conta da seguinte dotação.
03100 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03102 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03070212.005 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO.
3.1 3.2 00 00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.
r
Parágrafo Lnico - A partir do ano de 2002, os recursos para a
presente, constarão no Orçamento Municipal em dotação Orçamentaria
especifica para gastos cem o Poder Judiciário.
Artigo 3." - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o
Orçamento Municipal vigente para fazer face ás despesas decorrentes desta Lei,
inclusive abrir credito especial, se necessário.
I }
' PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 4?’ - Esta lei entra ein vigor 11a data de sua publicação.
Artigo 5.” - Revogam se as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de agosto do </o de 2001
JOSE FRAN ?CO DE BARROS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em, 15 de agosto de 200
Sec. Mune, De Adm. e Finanças

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