| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2001 |
| Date | 2001-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal à efetuar pagamento de conta de água, energia elétrica e telefone do Fórum Desembargador Otávio de Carvalho Lengruber da Comarca de Baixo Guandu ES e da outras providências |
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* » PREFEITURA MUNICIPAL UE UAIXU GUAIMUU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.023 DE 15 DE AGOSTO DE 2001 “Autoriza o Poder Executivo Municipal à efetuar pagamento de conta de água, energia elétrica e telefone do Fórum Desembargador Otávio de Carvalho Lengruber da Comarca de Baixo Guandu ES e da outras providências ” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nc 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei Artigo I." - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de conta de água, energia elétrica e telefone do Fórum Desembargador Otávio de Carvalho Lengruber da Comarca de Baixo Guandu ES. Parágrafo Único: A Administração do Fórum Desembargador Otávio de Carvalho Lengruber. será responsável pela observância das normas reguladoras do consumo dc energia instituídas pelo Governo Federal Artigo 2?’ - Os recursos para fazerem face a presente Lei, correrão ã conta da seguinte dotação. 03100 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03102 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03070212.005 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO. 3.1 3.2 00 00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS. r Parágrafo Lnico - A partir do ano de 2002, os recursos para a presente, constarão no Orçamento Municipal em dotação Orçamentaria especifica para gastos cem o Poder Judiciário. Artigo 3." - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Orçamento Municipal vigente para fazer face ás despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir credito especial, se necessário. I } ' PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 4?’ - Esta lei entra ein vigor 11a data de sua publicação. Artigo 5.” - Revogam se as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de agosto do </o de 2001 JOSE FRAN ?CO DE BARROS Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 15 de agosto de 200 Sec. Mune, De Adm. e Finanças