| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2001 |
| Date | 2001-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Terreno de Ocupação do Terminal Rodoviário Municipal e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.024 DE 15 DE AGOSTO DE 2001 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Terreno de Ocupaçdo do Terminal Rodoviário Municipal e da outras providências'' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO IX) ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram contendas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal dc Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal Autonzado a adquirir da empresa CERÂMICA GUANDU LIDA, terreno ocupado com ajardinamento, vias de acesso, contorno e estacionamento no complexo do Terminal Rodoviário Municipal Art. 2°. - O terreno a que se refere o artigo 1°, já é ocupado e utilizado pelo Município, desde o inicio da construção do Terminal Rodoviário Art. 3°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte de terreno do Município, localizado á rua Carlos Fick Neto esquina com rua Ibituba. que forma um triângulo com 12,00 por 15,00, totalizando área total de 90m2, com a Cerâmica Guandu Ltda., a ser subtraído da área a que sc refere o artigo 2° AOUS1ÇÂO DE IMÓVEIS *» Art. 4°. - A regulamentação e execução da presente Lei se darão através de decreto. I ( PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm contrário REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mès de agosto do «mk> de 2001 JOSE FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 15 de agosto de 200 ■»