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norma nº 2033/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2001
Date 2001-09-12
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 1.989/2001.
native_id3006

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.033 DE 12 DE SETEMBRO DE 2001
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 3° DA LEI N° 1.989/2001”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo r - Acrescenta Parágrafo Único ao art 3* da Lei n°
1 989/2001
Parágrafo t nico - O valor descrito no caput do artigo 3C da Lei n
1.989/2001, será acrescido pelo município em 52% (cinquenta c dois por cento).
Artigo 2° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
RF.GITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de
2001
Registrada e publicada
Em, 12 de setembro de 2001
lembro do ano de
JOSÉ FRANC CO DE BARROS
’refeito Municipal
ADtRSÒfà-FERRAZ
Sec. Mnnc. De Adm e Finanças
Rua Fritz Von Lutzow, 217- centro - Baixo Guandu.ES, Cep.: 29.730-000, CNPj 27.165. 737/0001-10
Itw. Estadual: henío - TeL: Oxx 273732-3190 ou 3732-31 79, Fax.: 3732-3410- E-mail: PMllG@iogOMicl.com.br

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