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norma nº 13/2005

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-10-24
Ementa“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ALTERA INCISO XII, DO ART. 69, ART. 90, ART. 194, ART 197, SUPRIMIDAS PARÁGRAFOS 7º E 8º DO ART. 202. ART.204”.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
É um NOVO TEMPO
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29. 730-000
CNPJ: 31.796,832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
E—mail: camaramunícipalbg©hotmail.com
EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 013 DE 24/10/2005
“ALTERA DISPOSIÇÓES DA LEI ORGANICA
MUNICIPAL”.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do & 2º do artigo 47
da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal,
APROVOU, e ela, PROMULGA, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. lº [Ficam alteradas as disposições contidas no inciso XII, do
artigo 69 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação: ' , — Art. 69... ,
XÍI — celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para
a realização de objetivos de interesse público, independentemente de
autorização legislativa. '
Art. 2º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 90 da Lei
Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90. A publicação de leis e atos administrativos municipais será
feita conforme as disposições abaixo:
I- as leis municipais e publicações para as quais a Lei Federal
exija esta condição, serão divulgadas na Imprensa Oficial do Estado.
II- os demais atos administrativos municipais serão considerados
publicados pela simples afixação em mural próprio na sede da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo único. O presente artigo trata da publicação mínima
exigida para efeito de publicidade dos atos administrativos municzpais, não
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_' Câmara Municipalde Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29. 730—000
CNPJ: 31. 796.832/0001—90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 ªê E-mail: camaramunicipalbg©hotmail.com
impedindo que aAdministração divulgue seus atos também em jornais locais ou
periódicos.
Art. 3º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 194 da Lei
Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194. Além do feriado municipal destinado ás comemorações
do dia da cidade, o MuniCipio terá apenas o feriado municipal destinado ás
comemorações do padroeiro, no dia vinte e nove de junho de cada ano, podendo
o Prefeito Municipal, por decreto, determinar ponto facultativo nas repartições
públicas municipais para comemorar o dia do servidor público municipal, por
falecimento de pessoa de destaque do Municipio, Estado ou Nação ou para
acompanhar decretos da mesma natureza baixados pelo Executivo Estadual ”.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal poderá por
decreto, determinar ponto facultativo nas repartições públicas do Poder
Legislativo Municipal para acompanhar decretos da mesma natureza baixados
pelo Executivo Estadual.
Art. 4º Ficam alteradas as diSposições constantes no artigo 197 da
, Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 197. Nenhum servidor público municipal perceberá salário
inferior ao mínimo divulgado pelo governo federal.
Art. 5“ Ficam suprimidas as disposições contidas nos parágrafos
7º e Sªdo artigo 202.
Art. 6º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 204 da Lei
Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 204. O tempo de serviço prestado pelo servidor ao município
contará para todos os efeitos, qualquer que seja o regime único que vier a ser
adotado pela Adm in istração.
Câmara Municipal de Baixo Guandu
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Art. 7º Estas alterações passarão a vigorar a partir de sua
publicação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vinte e quatro dias do mês
de outubro do ano de/zlois mil e cinco , (“Í EN
DARY ALÉ PAGUNG LAUàIDES RUFINO DAS NEVES 5/ ,; % ªº”) )
* Presidente Vice— “residente ª, v ' (*
%- Ubwai&flªi Jªva,; LUCIANE RÉGIA P. C. VINGI JOÃO MANOEL RIGAMONTE
lº Secretária 2o Secretário
Registradaãe publicada em 24/10/2005 ,o” . /
Sec. Leg. Municipal
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