| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ALTERA INCISO XII, DO ART. 69, ART. 90, ART. 194, ART 197, SUPRIMIDAS PARÁGRAFOS 7º E 8º DO ART. 202. ART.204”. |
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.). ___. -_.—q ,,0' Câmara Municipal de Baixo Guandu É um NOVO TEMPO Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29. 730-000 CNPJ: 31.796,832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 E—mail: camaramunícipalbg©hotmail.com EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 013 DE 24/10/2005 “ALTERA DISPOSIÇÓES DA LEI ORGANICA MUNICIPAL”. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do & 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ela, PROMULGA, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. lº [Ficam alteradas as disposições contidas no inciso XII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação: ' , — Art. 69... , XÍI — celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse público, independentemente de autorização legislativa. ' Art. 2º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 90 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 90. A publicação de leis e atos administrativos municipais será feita conforme as disposições abaixo: I- as leis municipais e publicações para as quais a Lei Federal exija esta condição, serão divulgadas na Imprensa Oficial do Estado. II- os demais atos administrativos municipais serão considerados publicados pela simples afixação em mural próprio na sede da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu. Parágrafo único. O presente artigo trata da publicação mínima exigida para efeito de publicidade dos atos administrativos municzpais, não gªl/1 ,, ª ª % ª M ªg, ,. _' Câmara Municipalde Baixo Guandu Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29. 730—000 CNPJ: 31. 796.832/0001—90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 ªê E-mail: camaramunicipalbg©hotmail.com impedindo que aAdministração divulgue seus atos também em jornais locais ou periódicos. Art. 3º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 194 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 194. Além do feriado municipal destinado ás comemorações do dia da cidade, o MuniCipio terá apenas o feriado municipal destinado ás comemorações do padroeiro, no dia vinte e nove de junho de cada ano, podendo o Prefeito Municipal, por decreto, determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais para comemorar o dia do servidor público municipal, por falecimento de pessoa de destaque do Municipio, Estado ou Nação ou para acompanhar decretos da mesma natureza baixados pelo Executivo Estadual ”. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal poderá por decreto, determinar ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Legislativo Municipal para acompanhar decretos da mesma natureza baixados pelo Executivo Estadual. Art. 4º Ficam alteradas as diSposições constantes no artigo 197 da , Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 197. Nenhum servidor público municipal perceberá salário inferior ao mínimo divulgado pelo governo federal. Art. 5“ Ficam suprimidas as disposições contidas nos parágrafos 7º e Sªdo artigo 202. Art. 6º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 204 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 204. O tempo de serviço prestado pelo servidor ao município contará para todos os efeitos, qualquer que seja o regime único que vier a ser adotado pela Adm in istração. Câmara Municipal de Baixo Guandu Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo — CEP: 29. 730-000 CNPJ: 31. 796.832/0001—90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg©hotmail.com Art. 7º Estas alterações passarão a vigorar a partir de sua publicação. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de/zlois mil e cinco , (“Í EN DARY ALÉ PAGUNG LAUàIDES RUFINO DAS NEVES 5/ ,; % ªº”) ) * Presidente Vice— “residente ª, v ' (* %- Ubwai&flªi Jªva,; LUCIANE RÉGIA P. C. VINGI JOÃO MANOEL RIGAMONTE lº Secretária 2o Secretário Registradaãe publicada em 24/10/2005 ,o” . / Sec. Leg. Municipal " ªº ª, . & 60,” nª ?ª . "