| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. |
| native_id | 3022 |
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RESOLUÇÃO N° 056/2.000, de 19 de dezembro de 2.000 “Altera a redação do artigo 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. ” CARLOS SHOW. Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/Estado do Espírito Santo., usando de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU q eu PROMULGO a seguinte Resolução Art. Io. O Artigo 5° do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redaçào: An 5°. A eleição da Mesa Diretora ou o preenchimento posterior de cptalquer vaga, far-se-á por escrutínio aberto e nominal, em um só ato de votação, atendido sempre que possível na sua composição, o critério da proporcionalidade da representação partidária. §2°... §4 revogado §5° revogítt/o §6° revogado §7° revogado §8° revogíidb §9° Serão considerados eleitos os Vereadores que alcançarem maioria de votos em relação a cada cargo disputado e havendo empate será repetida a votação e, persistindo o empate, será considerado eleito o mais idoso. Ari. 2°. Revoga-se o inciso 1 do Parágrafo Único do artigo 141 do Regimento Interno. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Rcgistre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000. Presidente Registrado e publicado nesta Secretaria, em 20/12/2000