| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2001 |
| Date | 2001-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS DROGARIAS E FARMÁCIAS' DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.039 DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS DROGARIAS E FARMÁCIAS' DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'' Autor - VEREADOR NETO JIARROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso dc suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, laço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou c eu sanciono a seguinte lei: Artigo lü- As drogarias e farmácias em funcionamento neste Município, estào sujeitas ao horário especial de 0 (zero) às 24 (vinte e quatro) horas nos dias úteis, sábados, domingos e feriados. Parágrafo Único- Aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis, das 18:00 (dezoito) às 08:00 horas, torna-se obrigatória à permanência de, pelo menos, uma Drogaria ou farmácia de plantão, obedecida à escala organizada pela Prefeitura Municipal, via ato administrativo competente, devendo as demais mensurar à porta indicação da plantonista. Artigo 2"- A pena, além dc impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária, estabelecida pelo’ Executivo Municipal, via ato administrativo competente, e suspensão do alvará de localização e funcionamento por um período de 60 (sessenta) dias. í Artigo 3°- A penalidade pecuniária será judicialmente executada se, imposta de forma regular e pelos meios hábeis, o\infrator se recusar a satisfazela no prazo legal. I Rua Fritz Von Lutzow, 217- centro - Baixo Guandu-ES, Ccp.: 29.730-\)00, ÇNPJ 27.165. 737/0001-10 luxe. Estadual: Isenta- TeL: Oxx 27 3732-3190 au 3732-3179, íax.: 3732-3410 - E-mnil: PMBG@U>gO5»ct.coni.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo Único- A multa não paga no prazo regular será inscrita em Divida Ativa, acrescida de juros e a devida correção monetária. Artigo 4“-No caso de reincidência no cometimento da infração, a multa será aplicada em dobro, além de o infrator ter o alvará de localização e funcionamento suspenso por um período de 180 (cento e oitenta) dias. Artigo 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE . Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de seiembro do ano de 2001. JOSE FRANCI ICO DE BARROS ‘refeito Municipal Registrada e publicada Em, 25 de setembro de 2001 Rua Fritz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-000, CA7</ 27. /65. 737/0001-10 Insc. Esfinitml: Isento - Te/.: Oxx 273732-3190 ou 3732-3179, Fax.: 3732-3410 - E-mail: PMBG@t«gOMiel.co.n.lir