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norma nº 2039/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2001
Date 2001-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS DROGARIAS E FARMÁCIAS' DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.039 DE 25 DE SETEMBRO DE 2001
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DAS DROGARIAS
E FARMÁCIAS' DA CIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
Autor - VEREADOR NETO JIARROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso dc suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, laço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou c eu sanciono a seguinte lei:
Artigo lü- As drogarias e farmácias em funcionamento neste
Município, estào sujeitas ao horário especial de 0 (zero) às 24 (vinte e quatro)
horas nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.
Parágrafo Único- Aos sábados, domingos e feriados, e nos dias
úteis, das 18:00 (dezoito) às 08:00 horas, torna-se obrigatória à permanência de,
pelo menos, uma Drogaria ou farmácia de plantão, obedecida à escala
organizada pela Prefeitura Municipal, via ato administrativo competente,
devendo as demais mensurar à porta indicação da plantonista.
Artigo 2"- A pena, além dc impor a obrigação de fazer ou desfazer,
será pecuniária, estabelecida pelo’ Executivo Municipal, via ato administrativo
competente, e suspensão do alvará de localização e funcionamento por um
período de 60 (sessenta) dias.
í
Artigo 3°- A penalidade pecuniária será judicialmente executada se,
imposta de forma regular e pelos meios hábeis, o\infrator se recusar a satisfaze￾la no prazo legal. I
Rua Fritz Von Lutzow, 217- centro - Baixo Guandu-ES, Ccp.: 29.730-\)00, ÇNPJ 27.165. 737/0001-10
luxe. Estadual: Isenta- TeL: Oxx 27 3732-3190 au 3732-3179, íax.: 3732-3410 - E-mnil: PMBG@U>gO5»ct.coni.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único- A multa não paga no prazo regular será inscrita
em Divida Ativa, acrescida de juros e a devida correção monetária.
Artigo 4“-No caso de reincidência no cometimento da infração, a
multa será aplicada em dobro, além de o infrator ter o alvará de localização e
funcionamento suspenso por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE .
Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de seiembro do ano de
2001.
JOSE FRANCI ICO DE BARROS
‘refeito Municipal
Registrada e publicada
Em, 25 de setembro de 2001
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-000, CA7</ 27. /65. 737/0001-10
Insc. Esfinitml: Isento - Te/.: Oxx 273732-3190 ou 3732-3179, Fax.: 3732-3410 - E-mail: PMBG@t«gOMiel.co.n.lir

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