| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2001 |
| Date | 2001-09-28 |
| Ementa | Abre Crédito Especial, para Operacionalização do Fundo de Aval Municipal e da Outras Providências. |
| native_id | 3025 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.040 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 ''Abre Crédito Especial, para Operacionalizaçao do Fundo de Aval Municipal e da Outras Providências'' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no liso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LET ORGÂNICA MUNICIPAL), c com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigol.” - Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância de R$300.000.00 (trezentos mil reais), para transferência de Recursos Financeiros, através dc Convênio com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, Sociedade dc Economia Mista, para implantação do FUNDO DE AVAL, destinado ao desenvolvimento auto sustentável dc Baixo Guandu/ES: 110. Secretaria Municipal dc Obras e Serviços Urbanos. 110.02 Departamento dc Serviços Urbanos 11 Indústria, Comércio c Serviços. 62 - Industria. 346- Promoção Industrial 1.073 - Fundo de Aval Banco do Nordeste S/A. 3.2.3.3.00.00 - Contribuições correntes R$75 000.00. 110. Secretaria Municipal de Obras è Serviços Urbanos. 110.02 Departamento de Serviços Urbanos. 1 1 - Indústria, Comércio e Serviços. 63 - Comércio. 354 - Promoção interna do Comércio. 1.074 - I;undo de Aval Banco do NordestetS/A 3.2.3 300.00 - Contribuições correntes R$7,5.000.00. Uuu H nr Von Luixow. 2P -crutro - Uaixo Cuandu-ES, Ccp.: 21730-000, CNPJ 27.JÚS 717/0001-10 E^ua,:,un,o.T^.:^273732,MWm3732-3,7,. E«,:373.\1O- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 410 Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 4 10.03 - Departamento Desenvolvimento Agropecuário e do Interior. 04- Agricultura. 04.18 Promoção e Extensão Rural. 04.18.1 12- Promoção Agraria. 04.18.112.1.075 - Fundo de Aval Banco do Nordeste do Brasil S/A. 3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes R$ 150.000,00 Parágrafo Único Os recursos para abertura deste crédito serão resultantes de anulação total ou parcial dc dotações do orçamento vigente. 1 10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 110 01 Departamento de Obras. 10.60.328 1.013 - Construção e ampliação de praças e jardins. 41 10.00 - Obras e instalações R$ 15.000.00. 210. Secretaria Municipal Educação e Cultura. 210.02 - Departamento Esporte e Lazer. 08.46.224.2.027 - Desenvolvimento e Manutenção da prática esportiva. 3120.00.00 Material de Consumo — RS 15.000.00. 210. Secretaria Municipal Educação e Cultura. 210.02 Departamento Esporte c Lazer. 08.46.228.1.031 - Construção Ampliação de Parques Recreativos e Desportivo, inclusive com instalação elétrica para iluminação, instalação hidráulica e vestiário. 4.1.1.0.00.00 Obras e instalações R$ 15.000.00. 210. Secretaria Municipal Educação, e Cultura. 210.02 - Departamento Esporte e Lazer. 08.46.228.1.032 - Aquisição de Veículos. 4120.00.00 - Equipamento c material permanente R$20.000,00. 210. Secretaria Municipal Educação e Cultura. 210.02 - Departamento Esporte e Lazer. , 08.46.228.1.033 - Aquisição de terrenos para construção de parques recreativos, desportivos, campos de futebol e muros de proteção. \ 4210.00.00 - Aquisição de Imóveis - RS 15.000,00. v, f 27.165. 717/0(101-10 'MUCíuJIugo.saei.vitin.bi PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 210. Secretaria Municipal Educação e Cultura. 210.03 Departamento de Cultura e Turismo. 08.48.247.1.035 - Aquisição de Veículos. 4120.00.00 - Equipamento e material permanente - R$20.000.00. 210 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 210.03 Departamento de Cultura de Turismo. 08.48.247.1.036 Construção e ampliação da biblioteca pública. 4 110.00.00 Obras e instalações - R$8.000.00. 210 - Secretaria Municipal dc Educação e Cultura. 210.03 Departamento de Cultura de Turismo. 08.48.247.1.037 Implantação de museus oficina para difusão cultural. 4110.00.00 - Obras e instalações - R$9.000.00. 310 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. 310.01 Departamento de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 13.75.428.1.043 Aquisição de imóveis. 4210.00 Aquisição de imóveis R$ 14.000,00. 310 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. 310.01 - Departamento dc Saúde / Fundo Municipal dc Saúde. 13.75.428.1.044 - Construção de prédios públicos e muros de proteção. 4110.00.00 - Obras e instalações - RS 100.000,00. 410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 410.02 Departamento de Estradas e Pontes. 16.88.534.2.046- Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais. 4120.00.00 - Equipamentos e material permanente - R$10.000,00. 410 - Secretaria Municipal dc Agricultura e Meio Ambiente. 410.03 Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e interior. 04.18.111.2.048 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior. 3131.00.00 - Remuneração de Serviços pessoais - R$20.000.00. Itun Er itz Von Lutzow. 217 fnxe. Estailual: Isenta- TeL: I/: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 410.04 - Departamento de Meio Ambiente. 03.17.103.1.070 Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e materiais permanentes. 4120.00.00 - Equipamento e material permanente - R$9.000.00. 410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 410.04 - Departamento de Meio Ambiente. 03.17.103.1.071 - Construção de barragens, caixas secas, bacias de retenção c mananciais. 4110.00.00 - Obras e instalações R$20.000.00. 410 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 410.04 - Departamento de Meio Ambiente. 04.13.021.2.049 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente. 3132.00.00 - Outros Serviços e Encargos - R$10.000.00. Artigo 2.° - Integra a presente Lei, independente de transcrição, o anexo I, cópia do Convênio de Cooperação Técnico Financeira - que entre si, celebraram o Banco do Nordeste do Brasil e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES. Artigo 3.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês deisetembro do ano de 2001. . i AD1RS0M FERRAZ Sec. Mune. De Adm. e Finanças JOSÉ FRANtíígCO DE BARROS 4 \Prefeito Municipal