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norma nº 2040/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 2001
Date 2001-09-28
EmentaAbre Crédito Especial, para Operacionalização do Fundo de Aval Municipal e da Outras Providências.
native_id3025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.040 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001
''Abre Crédito Especial, para
Operacionalizaçao do Fundo de Aval
Municipal e da Outras Providências''
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no liso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LET ORGÂNICA
MUNICIPAL), c com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigol.” - Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância de
R$300.000.00 (trezentos mil reais), para transferência de Recursos Financeiros,
através dc Convênio com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, Sociedade dc
Economia Mista, para implantação do FUNDO DE AVAL, destinado ao
desenvolvimento auto sustentável dc Baixo Guandu/ES:
110. Secretaria Municipal dc Obras e Serviços Urbanos.
110.02 Departamento dc Serviços Urbanos
11 Indústria, Comércio c Serviços.
62 - Industria.
346- Promoção Industrial
1.073 - Fundo de Aval Banco do Nordeste S/A.
3.2.3.3.00.00 - Contribuições correntes R$75 000.00.
110. Secretaria Municipal de Obras è Serviços Urbanos.
110.02 Departamento de Serviços Urbanos.
1 1 - Indústria, Comércio e Serviços.
63 - Comércio.
354 - Promoção interna do Comércio.
1.074 - I;undo de Aval Banco do NordestetS/A
3.2.3 300.00 - Contribuições correntes R$7,5.000.00.
Uuu H nr Von Luixow. 2P -crutro - Uaixo Cuandu-ES, Ccp.: 21730-000, CNPJ 27.JÚS 717/0001-10
E^ua,:,un,o.T^.:^273732,MWm3732-3,7,. E«,:373.\1O-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
410 Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
4 10.03 - Departamento Desenvolvimento Agropecuário e do Interior.
04- Agricultura.
04.18 Promoção e Extensão Rural.
04.18.1 12- Promoção Agraria.
04.18.112.1.075 - Fundo de Aval Banco do Nordeste do Brasil S/A.
3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes R$ 150.000,00
Parágrafo Único Os recursos para abertura deste crédito serão
resultantes de anulação total ou parcial dc dotações do orçamento vigente.
1 10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
110 01 Departamento de Obras.
10.60.328 1.013 - Construção e ampliação de praças e jardins.
41 10.00 - Obras e instalações R$ 15.000.00.
210. Secretaria Municipal Educação e Cultura.
210.02 - Departamento Esporte e Lazer.
08.46.224.2.027 - Desenvolvimento e Manutenção da prática esportiva.
3120.00.00 Material de Consumo — RS 15.000.00.
210. Secretaria Municipal Educação e Cultura.
210.02 Departamento Esporte c Lazer.
08.46.228.1.031 - Construção Ampliação de Parques Recreativos e Desportivo,
inclusive com instalação elétrica para iluminação, instalação hidráulica e
vestiário.
4.1.1.0.00.00 Obras e instalações R$ 15.000.00.
210. Secretaria Municipal Educação, e Cultura.
210.02 - Departamento Esporte e Lazer.
08.46.228.1.032 - Aquisição de Veículos.
4120.00.00 - Equipamento c material permanente R$20.000,00.
210. Secretaria Municipal Educação e Cultura.
210.02 - Departamento Esporte e Lazer. , 08.46.228.1.033 - Aquisição de terrenos para construção de parques recreativos,
desportivos, campos de futebol e muros de proteção. \
4210.00.00 - Aquisição de Imóveis - RS 15.000,00. v,
f 27.165. 717/0(101-10
'MUCíuJIugo.saei.vitin.bi
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
210. Secretaria Municipal Educação e Cultura.
210.03 Departamento de Cultura e Turismo.
08.48.247.1.035 - Aquisição de Veículos.
4120.00.00 - Equipamento e material permanente - R$20.000.00.
210 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
210.03 Departamento de Cultura de Turismo.
08.48.247.1.036 Construção e ampliação da biblioteca pública.
4 110.00.00 Obras e instalações - R$8.000.00.
210 - Secretaria Municipal dc Educação e Cultura.
210.03 Departamento de Cultura de Turismo.
08.48.247.1.037 Implantação de museus oficina para difusão cultural.
4110.00.00 - Obras e instalações - R$9.000.00.
310 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
310.01 Departamento de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
13.75.428.1.043 Aquisição de imóveis.
4210.00 Aquisição de imóveis R$ 14.000,00.
310 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
310.01 - Departamento dc Saúde / Fundo Municipal dc Saúde.
13.75.428.1.044 - Construção de prédios públicos e muros de proteção.
4110.00.00 - Obras e instalações - RS 100.000,00.
410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
410.02 Departamento de Estradas e Pontes.
16.88.534.2.046- Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais.
4120.00.00 - Equipamentos e material permanente - R$10.000,00.
410 - Secretaria Municipal dc Agricultura e Meio Ambiente.
410.03 Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e interior.
04.18.111.2.048 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento
Agropecuário e do Interior.
3131.00.00 - Remuneração de Serviços pessoais - R$20.000.00.
Itun Er itz Von Lutzow. 217
fnxe. Estailual: Isenta- TeL: I/:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
410.04 - Departamento de Meio Ambiente.
03.17.103.1.070 Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e materiais
permanentes.
4120.00.00 - Equipamento e material permanente - R$9.000.00.
410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
410.04 - Departamento de Meio Ambiente.
03.17.103.1.071 - Construção de barragens, caixas secas, bacias de retenção c
mananciais.
4110.00.00 - Obras e instalações R$20.000.00.
410 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
410.04 - Departamento de Meio Ambiente.
04.13.021.2.049 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente.
3132.00.00 - Outros Serviços e Encargos - R$10.000.00.
Artigo 2.° - Integra a presente Lei, independente de transcrição, o
anexo I, cópia do Convênio de Cooperação Técnico Financeira - que entre si,
celebraram o Banco do Nordeste do Brasil e a Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Artigo 3.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês deisetembro do ano de
2001. . i
AD1RS0M FERRAZ
Sec. Mune. De Adm. e Finanças
JOSÉ FRANtíígCO DE BARROS
4 \Prefeito Municipal

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