| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | “Dá nova redação ao inciso I do art. 12 da Lei Orgânica Municipal” |
| native_id | 305 |
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5) % & .,; º I ' "“outrº“ Camara Munrcrpal de 1 à _ Câmara Municipal de Baixo Guandu º ]Palácio Monsenhor Alonso Leite º Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 (Í Ba Ixo G ua " d u 'a; CNP]: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644/ 3732.1222 kllcnovação com lelidªuj/ EMENDA à LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 017 DE 09/11/2009 “Dá nova redação ao inciso I do art. 12 da Lei Orgânica Municipal” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos termos do & 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ela, PROMULGA, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º O inciso I do art. 12 ,da Lei Orgânica Municipalpassará a vigorar com a seguinte redação: , . Art. 12. “O número de vereadores será de 11 (onze) enquanto a população não ultrapassar 30.000 (trinta mil) habitantes, nos termos 'do art. 29 da Constituição Federal. Art. 2º Esta emenda entra em vigorar na data de sua publicação. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos nove dias do mês de novembro do ano d- o ois mil e nove. Marcos infªrto Stein Merlo Vice-Presidente João NWN—Álamonte Aldemir José Andreatta 1º Secretária , 2º Secretário ' '. ,camarabaixoguandues, go