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norma nº 18/2010

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-10-04
Ementa“Dá nova redação ao § 1º do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES”
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
Cámara ”Municipal de º Palácio Monsenhor Alonso Leite '
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.7 30—000 . B a Ixo G " a n d "
CNPJ: 31.796,832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 & Renovação com Qualidade _, ,
EMENDA A LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 018 DE 04/10/2010
“Dá nova redação ao 5 1º do artigo 24 da Lei nº 1.380l90, (Lei Orgânica Municipal de
Baixo Guandu/ES”
Autores: Jonas Carlos Moreira — JONAS DO ROSADO, José Luiz de Oliveira « ZÉ MARITACA, Aldemir
José Andreatta — TIM DA CASA ROSSMANN, Adelar Rodrigues da Fonseca, Varli Queiroz —LICO
BORORÓ e João Manoel Rigamonte.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
nos termos do 5 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo
Municipal, APROVOU, e ela, PROMULGA, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. lº Pela presente Emenda, o 5 lº do artigo 24 da Lei nº 1.380/90 - Lei Orgânica
do Municipio de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 ...............................................................................................................................
Ç] “A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se—à obrigatoriamente até a
última sessão ordinária do mês de novembro da segunda sessão legislativa,
emposszmdo—se os eleitos em 1" janeiro da sessão legislativa seguinte.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
promulgação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos quatro dias do mês de outubro do ano
de dois mi e dez.
Marcos H 'o Stein Merlo
Vice-Presidente
João %gamonte Aldemiríªosé Andreatta 1º Secretária 2º Secretário
Re ?ssda publicada em 04/10/2010
_ Www.camarabaix0guandu.es. gov.br

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