| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2010 |
| Date | 2010-10-04 |
| Ementa | “Dá nova redação ao § 1º do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES” |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu Cámara ”Municipal de º Palácio Monsenhor Alonso Leite ' Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.7 30—000 . B a Ixo G " a n d " CNPJ: 31.796,832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 & Renovação com Qualidade _, , EMENDA A LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 018 DE 04/10/2010 “Dá nova redação ao 5 1º do artigo 24 da Lei nº 1.380l90, (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES” Autores: Jonas Carlos Moreira — JONAS DO ROSADO, José Luiz de Oliveira « ZÉ MARITACA, Aldemir José Andreatta — TIM DA CASA ROSSMANN, Adelar Rodrigues da Fonseca, Varli Queiroz —LICO BORORÓ e João Manoel Rigamonte. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos termos do 5 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ela, PROMULGA, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. lº Pela presente Emenda, o 5 lº do artigo 24 da Lei nº 1.380/90 - Lei Orgânica do Municipio de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 ............................................................................................................................... Ç] “A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se—à obrigatoriamente até a última sessão ordinária do mês de novembro da segunda sessão legislativa, emposszmdo—se os eleitos em 1" janeiro da sessão legislativa seguinte. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mi e dez. Marcos H 'o Stein Merlo Vice-Presidente João %gamonte Aldemiríªosé Andreatta 1º Secretária 2º Secretário Re ?ssda publicada em 04/10/2010 _ Www.camarabaix0guandu.es. gov.br