| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização da Feira da Cultura no Município e dá outras providencias. |
| native_id | 3065 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.054 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001 “Dispne sobre a realização da Feira da Cultura no Município e dá outras providencias" AUTOR: VEREADOR NETO BABROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Baixo Guandu. Estado do Espirito Santo, a realização da “Feira da Cultura". Art. 2° Compreende a realização do evento o incentivo à venda das diversas produções artesanais do município; bem como incentivar os comerciantes convencionais do município a manterem o exercício extra estabelecimento de seus ofícios. Art. 3° A organização do evento correrá por conta do Poder Executivo Municipal, que designará a Secretaria ou Departamento responsável para promovê-la. Art. 4" As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-lo se necessário. Parágrafo Único. Poderá ainda o Poder Executivo angariar fundos advindos de patrocínio de pessoas tísicas ou jurídicas do setor público e privado. Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' V'ln Ll"‘'ü'v-217HnixoC.in i-ES.Cep.: 29.73G-(K)0. 1 í,5.717/ÍHHI1 -1V . Estnd^.: h«„„, - ,d.: ttv.v 273731-31V0 tnt 3732 <177; F„x.: 3732-34/0 - £-mail: