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norma nº 2054/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaDispõe sobre a realização da Feira da Cultura no Município e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.054 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001
“Dispne sobre a realização da Feira da Cultura
no Município e dá outras providencias"
AUTOR: VEREADOR NETO BABROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Baixo Guandu.
Estado do Espirito Santo, a realização da “Feira da Cultura".
Art. 2° Compreende a realização do evento o incentivo à venda das
diversas produções artesanais do município; bem como incentivar os comerciantes
convencionais do município a manterem o exercício extra estabelecimento de seus
ofícios.
Art. 3° A organização do evento correrá por conta do Poder Executivo
Municipal, que designará a Secretaria ou Departamento responsável para promovê-la.
Art. 4" As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do
Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-lo se
necessário.
Parágrafo Único. Poderá ainda o Poder Executivo angariar fundos
advindos de patrocínio de pessoas tísicas ou jurídicas do setor público e privado.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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