| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | “Altera o ART. 125, e acrescenta parágrafos a Lei Orgânica do Município”. |
| native_id | 307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Uá. % ,; Q,; É/ ªl'ªamº“ Câmara Municipal de Baixo Guandu º ) ] — _ à] 1 . ,, Camara Munlu al de a ;“ 110 )n“ n (n' ong" tlt P Nik h _ (. Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo — CEP: 29.730-000 ? Ba |X? Guanddgl ª CNP]: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 «ijoVoaa com Qauh EMENDA à LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 019/2013, DE 15/04/2013 “Altera o art. 125, e acrescenta parágrafos a Lei Orgânica do Município”. Autor: José de Barros Neto- Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos termos do & 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVA, e ela, PROMULGA, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. lº O art. 125, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 125. O uso de bens municipais por terceiros poderá ocorrer mediante cessão, concessão, permissão ou autorização. 51“ E permitido ao Município ceder bens a outros entes públicos, inclusive os da administração indireta, observado o interesse público. 52" A cessão, concessão, será de acordo com o interesse público, mediante autorização legislativa. 53ºA permissão, ou autorização, será de acordo com o interesse da administração, ficando autorizada, inclusive, a cobrar entrada nos equipamentos comunitários, ginásios de esporte, estádios de futebol, quadras, parques de exposição, cinemas, inclusive nos eventos custeados pela municipalidade realizados em praça pública, bem como em qualquer outro espaço público, coberto ou não. 54” Deverá ser destinado o percentual de 5% (cinco por cento) do valor bruto arrecadado no evento às Instituições Filantrópicas, em funcionamento no município. ' , O lor será rateado em percentual igual às Instituições. & Câmara Municipal de Baixo Guandu s' . -A . &' É/.» / », «$$ «. Câmara Mumupal de ª s. _ º ]Palácio MonsenhorAlonso Leitte º -— " . Av. Carlos de Medeiros, 59 — Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 83 IX? Guandu CNP]: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 * novçao (01 Qm u a « fl», Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. ?” ,, ( “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, Baix 9..th . Jo cardo Paiva º Secretário Registrada e publicada em 15/04/2013.