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norma nº 2056/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2056 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o período de 2002 a 2005.
native_id3072

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.056 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
"Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do
Município, para o período de 2002 a 2005."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPIRITO SAN IO, no uso dc suas atribuições que lhe foram confendas pela Lei
Municipal nc 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Io Esta Lei institui o Plano Plurianua! deste município para o exercício de
2002 a 2005. em cumprimento ao disposto no art 165 § Io, da Constituição Federal, na
forma do anexo desta Lei
Art. 2° O Plano Plunãnual dc Governo foi elaborado observando as diretrizes
para a ação do Governo Municipal.
Art. 3" A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto
dc lei especifico.
Parágrafo único Fica o Poder Executivo, autorizado a introduzir
modificações no presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações c
as metas programadas para o período abrangido, nos casos de:
I - alteração de indicadores de programas;
II inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas melas, exclusivamente nos
casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.
Art. 4° O Poder Executivo, enviará à Câmara de Vereadores, ate o dia 15 de
abril dc cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
Parágrafo único. O relatório conterá, no mínimo:
I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas qde
embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das
diferenças verificadas entre os valores previstos e observadas;
Rua Fritz Von Lutzow. 217 - centro - Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-000, < .V/*.Z 27. /65. .?7/OdOI-UI
Inu:. Estadual: b*nto-TeL: Oxx 2~ 3732-3190 ,w 3732-3179. Fax.: 3732-3410 - E-nuil: PMBC tf km«Mict.cam.hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
II demonstrativo, por programa, da execução física c financeira do exercício
anterior e a acumulada;
UI - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao
termino do exercício anterior, comparado com o índice final previsto.
IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final
previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão
de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas
necessárias.
Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos I dias do mês de dezembiv» do ano de 2001
JOSE FRANCISCO DE BARROS
refeito Municipal
FERRAZ
Scc. Nfunc De Adm c Finanças
Rua Fritz Von Lutzow. 217-cemro- Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-000, CNPJ 27.165.737/0001-10
InsK. Estadual: Isenta - TcL: Oxx 27 3732-3190 ou 3732-3179. Fax.: 3732-3J10 - E-mail: PMBG a l(n'osnrt.vom.lir

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