| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o período de 2002 a 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.056 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 "Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o período de 2002 a 2005." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SAN IO, no uso dc suas atribuições que lhe foram confendas pela Lei Municipal nc 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io Esta Lei institui o Plano Plurianua! deste município para o exercício de 2002 a 2005. em cumprimento ao disposto no art 165 § Io, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei Art. 2° O Plano Plunãnual dc Governo foi elaborado observando as diretrizes para a ação do Governo Municipal. Art. 3" A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto dc lei especifico. Parágrafo único Fica o Poder Executivo, autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações c as metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I - alteração de indicadores de programas; II inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas melas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários. Art. 4° O Poder Executivo, enviará à Câmara de Vereadores, ate o dia 15 de abril dc cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. Parágrafo único. O relatório conterá, no mínimo: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas qde embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças verificadas entre os valores previstos e observadas; Rua Fritz Von Lutzow. 217 - centro - Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-000, < .V/*.Z 27. /65. .?7/OdOI-UI Inu:. Estadual: b*nto-TeL: Oxx 2~ 3732-3190 ,w 3732-3179. Fax.: 3732-3410 - E-nuil: PMBC tf km«Mict.cam.hr PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO II demonstrativo, por programa, da execução física c financeira do exercício anterior e a acumulada; UI - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao termino do exercício anterior, comparado com o índice final previsto. IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos I dias do mês de dezembiv» do ano de 2001 JOSE FRANCISCO DE BARROS refeito Municipal FERRAZ Scc. Nfunc De Adm c Finanças Rua Fritz Von Lutzow. 217-cemro- Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-000, CNPJ 27.165.737/0001-10 InsK. Estadual: Isenta - TcL: Oxx 27 3732-3190 ou 3732-3179. Fax.: 3732-3J10 - E-mail: PMBG a l(n'osnrt.vom.lir