| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu para o Exercício de 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO_GUANDU " ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.057 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu para o Exercício de 2002”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRI TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1" O orçamento fiscal do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2002 Estima a Receita e Fixa a Despesa em RS 28.997.471,00 (vinte e oito milhões novecentos e noventa e sete mil. quatrocentos e setenta e um reais), para a administração direta e em RS 1.186.168,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil cento e sessenta e oito reais) para a administração indireta, totalizando RS 30.883.639.00 (trinta milhões oitocentos e oitenta e três mil seiscentos e trinta e nove reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: I I - ADIMINISTRAÇÂO DIRETA \ RECEITAS CORRENTES RS 22.823.351,00 Receita Tributária RS 1.359.351,00 Receita Patrimonial RS 248.000,00 Receita de Serviços RS 170.000,00 Transferências Correntes RS 20.780,00 Outras Receitas Correntes RS 266.000,00 Dedução Para o FUNDEF RS 2.220.000,00 Rua Fritz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Guandu-ES, Cep.: 29/30-000. í A7V 27.165. 737/tílHH-lO Insc. Estadual: hento-TcL: Oxx 273732-3J90 ou 3732-3179. Fax.: 3732-3411) - E-mail: PMBGalouosnet.cum.hr PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECEITAS DE CAPITAL RS 8.394.120,00 Transferências de Capital RS 7.873.990,00 Outras Receitas de Capital RS 520 130,00 TOTAL DA RECEITA RS 28 997.471,00 2 ADMIN I STR AÇÀQ INDIRETA SAAE RS 1.186.168.00 TOTAL RS 1.186.168,00 Artigo 3Ü A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros ** Programa de Trabalho* e “ Natureza da Despesa**, integrantes desta lei, e as Autarquias e Fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. 1 POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta LEGISLATIVA RS 1.107.641,00 ADMINISTRAÇÃO RS 3.285.130,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL RS 3.049.975,00 1 PREVIDÊNCIA SOCIAL RS 1.078.125.00 SAUDE RS 4.502.500,00 EDUCAÇÃO RS 5.014.600,oa CULTURA RS 170.000,00, URBANISMO RS 5.033.400.001 SANEAMENTO RS 400.000,00 GESTÃO AMBIENTAL RS 125.000,00 AGRICULTURA RS 4.376.100,00 (COMÉRCIO E SERVIÇOS RS 70.000,00 DESPORTO E LAZER RS 385.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS RS 100.000,00 RESERVA DE CONTIGÉNCIA RS1 300.000.00 TOTAL RS 28.997.471,00 Rua Fritz Von Lutzow, 217 -centro - Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-000,(27.165. 737/OOM-ltí Insc. Estadual: Isento - fel: Oxx 273732-3190 ou 3732-3179. Fax.: 3732-3410 - E-mail: PMBGirlonosnet.coni.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Administração Indireta SAÚDE E SANEAMENTO RS 1.186.168,00 TOTAL RS 1.186.168,00 'TOTAL GERAL RS 30.883.639,00 2 - POR ÒRGÀOS DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 000 CÂMARA MUNICIPAL RS 1.107.641,00 lõio GABINETE DO PREFEITO RS 950.000.00 020 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RS 2.799.755,00 030 SEC. MIJN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS RS 5.333.400,00 040 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA RS 6.108 600,00 050 SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL RS 7.796.975,00 060 SEC. MUN. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE RS 4.601.100,00 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 300.000.00 TOTAL GERAL RS 28.997.471,00 Rua Fritz Von Lutzow. 21" — centro—Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-4)00. \PJ 27.165.:37/01101-10 Inxc. Estadual: Isenta - Te!.: Uxx 273732-3190 au 3732-3179. Fax.: 3732-3410- E-mail: PMBG a•lonowiet.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 4° O Poder Executivo fica autorizado a: a) Realizar operações de Crédito até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor: b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320 64; Artigo 5° - Esta lei entra cm vigor em Io de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de dezembrí do ano dc 2001. JOSE FRANCISCO DE BARROS efeito Municipal ADIRS^MTEKRAZ Sec Mune. De Adm e Finanças Rua Fritz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Cuandu-ES, Ccp.: 29.730-tMM). < XPJ 27.165.737/IIOOt-1II tnsc. Estadual: Isenta - TeL: tlxx 273732-31911 au 3732-3179, Fax.: 3732-3-110 - E-mail: PMBG a lou<»Mict.com.br