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norma nº 2057/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu para o Exercício de 2002.
native_id3074

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO_GUANDU
" ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.057 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Baixo Guandu para o Exercício
de 2002”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRI TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1" O orçamento fiscal do Município de Baixo Guandu para o
exercício de 2002 Estima a Receita e Fixa a Despesa em RS 28.997.471,00
(vinte e oito milhões novecentos e noventa e sete mil. quatrocentos e setenta e
um reais), para a administração direta e em RS 1.186.168,00 (um milhão cento
e oitenta e seis mil cento e sessenta e oito reais) para a administração indireta,
totalizando RS 30.883.639.00 (trinta milhões oitocentos e oitenta e três mil
seiscentos e trinta e nove reais), discriminados pelos anexos integrantes desta
lei.
Artigo 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o
seguinte desdobramento: I
I - ADIMINISTRAÇÂO DIRETA \
RECEITAS CORRENTES RS 22.823.351,00
Receita Tributária RS 1.359.351,00
Receita Patrimonial RS 248.000,00
Receita de Serviços RS 170.000,00
Transferências Correntes RS 20.780,00
Outras Receitas Correntes RS 266.000,00
Dedução Para o FUNDEF RS 2.220.000,00
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Guandu-ES, Cep.: 29/30-000. í A7V 27.165. 737/tílHH-lO
Insc. Estadual: hento-TcL: Oxx 273732-3J90 ou 3732-3179. Fax.: 3732-3411) - E-mail: PMBGalouosnet.cum.hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECEITAS DE CAPITAL RS 8.394.120,00
Transferências de Capital RS 7.873.990,00
Outras Receitas de Capital RS 520 130,00
TOTAL DA RECEITA RS 28 997.471,00
2 ADMIN I STR AÇÀQ INDIRETA
SAAE RS 1.186.168.00
TOTAL RS 1.186.168,00
Artigo 3Ü A Despesa da Administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros ** Programa de Trabalho* e “ Natureza da Despesa**,
integrantes desta lei, e as Autarquias e Fundações em seus respectivos
orçamentos aprovados por decreto executivo.
1 POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
LEGISLATIVA RS 1.107.641,00
ADMINISTRAÇÃO RS 3.285.130,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL RS 3.049.975,00
1 PREVIDÊNCIA SOCIAL RS 1.078.125.00
SAUDE RS 4.502.500,00
EDUCAÇÃO RS 5.014.600,oa
CULTURA RS 170.000,00,
URBANISMO RS 5.033.400.001
SANEAMENTO RS 400.000,00
GESTÃO AMBIENTAL RS 125.000,00
AGRICULTURA RS 4.376.100,00
(COMÉRCIO E SERVIÇOS RS 70.000,00
DESPORTO E LAZER RS 385.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS RS 100.000,00
RESERVA DE CONTIGÉNCIA RS1 300.000.00
TOTAL RS 28.997.471,00
Rua Fritz Von Lutzow, 217 -centro - Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-000,(27.165. 737/OOM-ltí
Insc. Estadual: Isento - fel: Oxx 273732-3190 ou 3732-3179. Fax.: 3732-3410 - E-mail: PMBGirlonosnet.coni.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Administração Indireta
SAÚDE E SANEAMENTO RS 1.186.168,00
TOTAL RS 1.186.168,00
'TOTAL GERAL RS 30.883.639,00
2 - POR ÒRGÀOS DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
000 CÂMARA MUNICIPAL RS 1.107.641,00
lõio GABINETE DO PREFEITO RS 950.000.00
020 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
RS 2.799.755,00
030 SEC. MIJN. DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
RS 5.333.400,00
040 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
RS 6.108 600,00
050 SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL
RS 7.796.975,00
060 SEC. MUN. DE AGRICUL. E MEIO
AMBIENTE
RS 4.601.100,00
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 300.000.00
TOTAL GERAL RS 28.997.471,00
Rua Fritz Von Lutzow. 21" — centro—Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-4)00. \PJ 27.165.:37/01101-10
Inxc. Estadual: Isenta - Te!.: Uxx 273732-3190 au 3732-3179. Fax.: 3732-3410- E-mail: PMBG a•lonowiet.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 4° O Poder Executivo fica autorizado a:
a) Realizar operações de Crédito até o limite de 15%
(quinze por cento) da receita estimada, nos termos da
legislação em vigor:
b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos
termos do artigo 7° da Lei 4.320 64;
Artigo 5° - Esta lei entra cm vigor em Io de janeiro de 2002, revogadas as
disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de dezembrí do ano dc 2001.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
efeito Municipal
ADIRS^MTEKRAZ
Sec Mune. De Adm e Finanças
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Cuandu-ES, Ccp.: 29.730-tMM). < XPJ 27.165.737/IIOOt-1II
tnsc. Estadual: Isenta - TeL: tlxx 273732-31911 au 3732-3179, Fax.: 3732-3-110 - E-mail: PMBG a lou<»Mict.com.br

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