| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | CRIA O PRÊMIO MÉRITO EDUCATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a. -AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
---------------------- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.058 BE 17 BE DEZEMBRO BE 2001
“CRIA O PRÊMIO MÉRITO EDUCATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Autora Vereadora ('entra Antônia da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1“ Fica criado no Município de Baixo Guandu, o Prêmio “MÉRITO
EDUCATIVO MUNICIPAL", com intuito de homenagear o professor da rede pública
municipal na regência de classe que se destacar pelo desempenho profissional.
.Art. 2“ Para os fins destacado no artigo anterior, o professor regente de classe
deverá atender os seguintes requisitos:
I - pontualidade;
II assiduidade;
III dinamismo;
IV - organização;
V- colaboração;
VI- competência;
VII -relacionamento pessoal.
Parágrafo único. Os requisitos referidos neste artigo, deverão ser observados e
acompanhados pelos Diretores e Supervisores dos estabelecimentos de ensino
municipal e municipalizadas.
Art. 3° Fica incumbida da organização do Prêmio "MÉRITO EDUCATIVO
MUNICIPAL”, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo atingir os
seguintes objetivos:
I - formação de uma equipe de planejamento e organização, utilizam
ligadas a educação dentro e fora da Secretaria Municipal;
)-se pessoas
Rua Fritz Von Lutzow, 217-centro - Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-000, í jV/U 27.165^37/11001-10
ln.se. Estadual: Isento-TeL: Oxx 27 3732-3190 ou 3732-3179, Eax.: 3732-3-tIO- E-mail: PMBCfaIostynct.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
' ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
II - divulgação do Prêmio Mérito Educativo Municipal, em todos os setores do
Município;
III - orientação do procedimento a ser adotado no tocante aos critérios de avaliação;
IV - organização da Cerimônia de entrega do Prêmio Mérito Educativo Municipal aos
professores regentes de classe vencedores.
Art. 4” A Secretária Municipal de Educação e Cultura, através da equipe
designada, além da coleta dos dados cedidos pela direção do estabelecimento de
ensino municipal, deverá também formular uma pesquisa entre os alunos e demais
profissionais das escolas, com intuito de selecionar os professores vencedores.
§ I" A pesquisa a ser formulada atenderá os requisitos descritos no artigo 2°
desta Lei. podendo apresentar outros questionamentos que julgar necessário, devendo
conter para fins de resposta as alternativas “ótimo, bom, regular e péssimo".
§ 2" Os questionários deverão apresentar o nome dos professores que serão
avaliados, não constando o nome das pessoas entrevistadas no ato da pesquisa.
Art. 5" Serão considerados vencedores, aqueles professores que atingirem as 03
(três) maiores notas, considerando a ordem de pontuação.
Art. 6” Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a arcar com todas as
despesas para com a realização do Prcmio Mcrito Educativo Municipal, utilizando-sc
do orçamento destinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7" Esta Lei para a entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário. r
I
REG1TRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês dc dezembro do ano de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
ftrefeito Municipal
ADIRSOM FERRAZ
Scc. Mune. De Adm. e Finanças
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