| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2015 |
| Date | 2015-09-28 |
| Ementa | “Altera o número de Vereadores - incisos I e II do art. 12, suprimido o inciso III do artigo 12” |
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Câmara Municipal de Baixo “Guandu ' Palácio Monsenhor Alonso Leite ' Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730—000 Gãmara CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 BªlXO Guandu WW* Municipal d' EMENDA Ã ªORGÃNICA MUNICIPAL Nº 020 DE 28/09/2015 “Altera o número de Vereadores” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos termos do 5 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ela, PROMULGA, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Os incisos I e II do art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. ........ I- O número de vereadores será de 13 (treze) enquanto a população não ultrapassar 50.000 (cinquenta mil) habitantes, nos termos do art. 29, “c”, da Constituição Federal. II- O número de habitantes a ser utilizado como base para o cálculo do número de Vereadores será o fornecido pelo IBGE, em estimativa da população, com publicação no Diário Oficial. Art. 20 Fica suprimido o inciso III do artigo 12 da Lei Orgânica _Municipal. Art. 3º Esta emenda entra em vigorar na data sua publicação. e e oijbias do mês de setembro do Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vi ano de dois m' quinze. 1º Se etário Registrada e publicada em 28/09/2015 ,A .J A - ---— ( Celma Côrtes, Bussulájrwºr Sec. Leg. Múnicipalv'