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norma nº 20/2015

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-09-28
Ementa“Altera o número de Vereadores - incisos I e II do art. 12, suprimido o inciso III do artigo 12”
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Câmara Municipal de Baixo “Guandu
' Palácio Monsenhor Alonso Leite '
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730—000
Gãmara
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 BªlXO Guandu WW*
Municipal d'
EMENDA Ã ªORGÃNICA MUNICIPAL Nº 020 DE 28/09/2015
“Altera o número de Vereadores”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos
termos do 5 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo
Municipal, APROVOU, e ela, PROMULGA, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 12. ........
I- O número de vereadores será de 13 (treze) enquanto a população não
ultrapassar 50.000 (cinquenta mil) habitantes, nos termos do art. 29, “c”, da Constituição
Federal.
II- O número de habitantes a ser utilizado como base para o cálculo do número
de Vereadores será o fornecido pelo IBGE, em estimativa da população, com publicação no
Diário Oficial.
Art. 20 Fica suprimido o inciso III do artigo 12 da Lei Orgânica _Municipal.
Art. 3º Esta emenda entra em vigorar na data sua publicação.
e e oijbias do mês de setembro do
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vi
ano de dois m' quinze.
1º Se etário
Registrada e publicada em 28/09/2015
,A .J A - ---— (
Celma Côrtes, Bussulájrwºr
Sec. Leg. Múnicipalv'

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