| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | PRORROGA VIGÊNCIA DE LEIS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.062 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 "''PRORROGA VIGÊNCIA DE LEIS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° Fica prorrogado o prazo de contratação constante na Lei 1.991/2001, Lei 2.007/2001, Lei 1.990/2001, Lei 1.994/2001. Lei 2.026/2001 e Lei 2.045/2001 ate 31 de dezembro de 2002. Parágrafo único A contratação a que sc refere o cn/wr do art 1°. far-se-ão a panir de janeiro de 2002. Artigo 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de dezembro do anc de 2001 JOSE FRANCI O DE BARROS efeito Municipal adirsgmtekeaz Sec. Mune. Dc Adm. c Finanças Rua Fritz Von Lutzow. 217-centro - Baixo Gu3ndu-ES. Ccp.: 29."30-000. 2~.l65. 737/UOOl-M /nsc. Estadual: Isento — Tel.: Oxx 27 3732-3190 ou 3732-3179. Fax.: 3"32-3-J10 - E-niuil: PMBG <riloROSJict.com.br