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norma nº 2062/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaPRORROGA VIGÊNCIA DE LEIS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3081

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.062 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
"''PRORROGA VIGÊNCIA DE LEIS DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° Fica prorrogado o prazo de contratação constante na Lei
1.991/2001, Lei 2.007/2001, Lei 1.990/2001, Lei 1.994/2001. Lei 2.026/2001 e Lei
2.045/2001 ate 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único A contratação a que sc refere o cn/wr do art 1°. far-se-ão a
panir de janeiro de 2002.
Artigo 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de dezembro do anc de 2001
JOSE FRANCI O DE BARROS
efeito Municipal
adirsgmtekeaz
Sec. Mune. Dc Adm. c Finanças
Rua Fritz Von Lutzow. 217-centro - Baixo Gu3ndu-ES. Ccp.: 29."30-000. 2~.l65. 737/UOOl-M
/nsc. Estadual: Isento — Tel.: Oxx 27 3732-3190 ou 3732-3179. Fax.: 3"32-3-J10 - E-niuil: PMBG <riloROSJict.com.br

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