br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2067/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2067 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaAutoriza Município de Baixo Guandu -ES a celebrar convênio com a Espirito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA para receber em doação 190 (cento e noventa), luminárias, lâmpadas vapor de sódio de 150 Watts de potência, reatores e ignitores.
native_id3086

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.° 2.067 DE : DE DEZEMBRO DE 2001
“Autoriza Município de Baixo Guandu -ES a
celebrar convênio com a Espirito Santo Centrais
Elétricas S/A - ESCELSA para receber em
doaçào 190 (cento e noventa), luminárias,
lâmpadas vapor de sódio de 150 Watts de
potência, reatores e ignitores
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram coníêridas pela Lei Municipal
n.° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com
base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -
ES, aprovou , e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Espirito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, para receber
em doaçào 190 (cento e noventa), luminárias, lâmpadas vapor de sódio de 150
Watts de potência, reatores e ignitores
Parágrafo Único - O Convênio de que trata o cuput. desta Lei,
compreende a substituição de 190 (cento e noventa) luminárias, lâmpadas vapor
de mercúrio 250 W, e respectivos reatores existentes no município.
Artigo 2.° - Compete a ESCELSA
I - A aquisição das luminárias, lâmpadas, reatores, e ignitores, bem
como a contratação da mão de obra substituição dos matérias
II - Arcar com todas as despesas legais do seu pessoal
execução do convênio.
envolvido na
Artigo 3.° - Compete ao Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I Informar os locais onde deverão ser substituídos os conjuntos de
Iluminação
II Adquirir os equipamentos complementares tais como reles
fotoelétricos, braços e outros, caso necessários.
III - Assumir, na melhor forma de direito, todos os encargos de
operação, manutenção e futuras adaptações e alterações necessárias, dos objetos
da doação.
Artigo 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE SE E PUBLIQUE - SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu ES aos 31 dias
do mês de dezembro do ano 2001.
JOSE FRANl SCO DE BARROS
Prefeito Municipal
SccvMun. de Administração c Finanças

open original →