| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | Autoriza Município de Baixo Guandu -ES a celebrar convênio com a Espirito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA para receber em doação 190 (cento e noventa), luminárias, lâmpadas vapor de sódio de 150 Watts de potência, reatores e ignitores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N.° 2.067 DE : DE DEZEMBRO DE 2001 “Autoriza Município de Baixo Guandu -ES a celebrar convênio com a Espirito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA para receber em doaçào 190 (cento e noventa), luminárias, lâmpadas vapor de sódio de 150 Watts de potência, reatores e ignitores O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram coníêridas pela Lei Municipal n.° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou , e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Espirito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, para receber em doaçào 190 (cento e noventa), luminárias, lâmpadas vapor de sódio de 150 Watts de potência, reatores e ignitores Parágrafo Único - O Convênio de que trata o cuput. desta Lei, compreende a substituição de 190 (cento e noventa) luminárias, lâmpadas vapor de mercúrio 250 W, e respectivos reatores existentes no município. Artigo 2.° - Compete a ESCELSA I - A aquisição das luminárias, lâmpadas, reatores, e ignitores, bem como a contratação da mão de obra substituição dos matérias II - Arcar com todas as despesas legais do seu pessoal execução do convênio. envolvido na Artigo 3.° - Compete ao Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I Informar os locais onde deverão ser substituídos os conjuntos de Iluminação II Adquirir os equipamentos complementares tais como reles fotoelétricos, braços e outros, caso necessários. III - Assumir, na melhor forma de direito, todos os encargos de operação, manutenção e futuras adaptações e alterações necessárias, dos objetos da doação. Artigo 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário REGISTRE SE E PUBLIQUE - SE Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu ES aos 31 dias do mês de dezembro do ano 2001. JOSE FRANl SCO DE BARROS Prefeito Municipal SccvMun. de Administração c Finanças