| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2001 |
| Date | 2001-01-02 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIX.A A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES PARA O ANO 2001. |
| native_id | 3087 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU LEI N°1.986 DE 02 DE JANEIRO DE 2001 “ESTIMA RECEITA E FIX.A A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES PARA O ANO 2001.'' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES. faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES. aprovou, e cu, sanciono a seguinte Lei Artigo Io - O Orçamento Programa do Município dc Baixo Guandu/ES para o exercício de 2.001. discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita c fixa a Despesa cm valores iguais, totalizando RS 19.011.000,00 (dezenove milhões c onze mil dc reais). Artigo 2' - À receita será realizada mediante arrecadações das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento. 1 - RECEITA S-. 1 - RECEITAS CORRENTES I R$ 18.443.000,00 1.1- Receita Tributária RS 1 330.000,00 1.2- Receita Patrimonial RS 50.000,00 1.3 - Transferências Correntes RS 15 275.000.00 1.4 Outras Receitas Correntes RS 1.788.000,00 2 RECEITA DE CAPITAL RS 568.000,00 2.1 Alienação de Bens RS 40.000,00 2.2 Transferência de Capital RS 500.000,00 2.3 - Outras Receitas de Capital RS 28.000,00 TOTAL RS 19.011.000.00 st Eh. Artigo 3“ - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos c integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes. 11 - DESPESA 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 1.1- Despesas Correntes RS 14.174.000.00 1.2 - Despesas dc Capital RS 4.617.000,00 1.3 - Reserva dc Contingência RS 220.000,00 TOTAL RS 19.011.000,00 I PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTAI.X) ÜO ESPÍRITO SAN10 Continuação da Lei n31 986/2001 2- POR ÓRGÁO 2.J - Poder Legislativo 011.1 - Câmara Municipal RS 716.500,00 I 22 - Poder Executivo 021.1 - Gabinete do Prefeito RS 930.000,00 031.1 - Secretaria Mun. de Adm E Finanças RS 1.000,00 031.2 - Departamento de Administração RS 576.000,00 031.3 - Departamento dc Finanças RS 363.000,00 110.1 Departamento de Obras RS 912.000,00 110.2 - Departamento de Serviços Urbanos RS 1.516.000.00 210.1 - Departamento de Ensino RS 6030.500,00 210.2 Departamento de Esporte e Lazer RS 191.000,00 210.3 Departamento dc Cultura e Turismo RS 140.000,00 310 1 Dcpt° dc Saúde/Fundó Mun de Saúde RS 2.338.000,00 310.2 - Departamento de Ação Social RS 1.597.000.00 310 3 - Dept° dc Vig Samt./Fundo Mun. dc Saúde RS 501.000,00 310.4 - Departamento de Habitação Popular RS 287.000,00 410.1 - Sec Mun. de Ãgnc. c Meio Ambiente RS 6 000,00 410.2 - Departamento de Estradas e Pontes RS 1.721.000.00 410.3 Dcpt° dc Des Agropecuário e do Interior RS 767.000,00 410.4 Departamento de Meio Ambiente RS 198.000,00 999 - Reserva de Contingência RS 220 000,00 TOTAL RS 19.011.000,00 Artigo 4” - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a I - realizar operações dc crédito por antecipação de receita; II - Realizar operação de crédito ate o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis; III - Abrir créditos adicionais; IV - Iranspor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de programação para outra, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III deste Artigo, até o linnte dc 50 % (cinquenta por cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício anterior. z_________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Continuação da Lei n* 1 986/2001 Artigo 5" - A Reserva de Contingência no valor de RS 220.000,00 (duzentos c vinte mil reais) nào está vinculada aos Programas específicos, tem como finalidade atender insuficiência das dotações do Orçamentária Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da reserva de contingência para supnr insuficiência das Dotações do Orçamento do exercício de 2001, podendo utilizar esse recurso para suplemcntaçâo dc qualquer dotação orçamentária Artigo 6” - O Poder Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias apôs o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária. Artigo T - Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, 02 de janeiro de 2001. yz REGISTRADA E PUBLICADA Em, 02 dc janeiro de 2001 -JOSE FRANCISCO / DE__BARROS Prefejto Municipal / VALTÈR ROSSMANN Sec Munic de Adm c Finanças