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norma nº 1986/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2001
Date 2001-01-02
EmentaESTIMA RECEITA E FIX.A A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES PARA O ANO 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
LEI N°1.986 DE 02 DE JANEIRO DE 2001
“ESTIMA RECEITA E FIX.A A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES
PARA O ANO 2001.''
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES. faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES. aprovou, e cu, sanciono a seguinte Lei
Artigo Io - O Orçamento Programa do Município dc Baixo Guandu/ES
para o exercício de 2.001. discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
Receita c fixa a Despesa cm valores iguais, totalizando RS 19.011.000,00 (dezenove
milhões c onze mil dc reais).
Artigo 2' - À receita será realizada mediante arrecadações das rubricas
previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo respectivo, de acordo com o
seguinte desdobramento.
1 - RECEITA
S-.
1 - RECEITAS CORRENTES I R$ 18.443.000,00
1.1- Receita Tributária RS 1 330.000,00
1.2- Receita Patrimonial RS 50.000,00
1.3 - Transferências Correntes RS 15 275.000.00
1.4 Outras Receitas Correntes RS 1.788.000,00
2 RECEITA DE CAPITAL RS 568.000,00
2.1 Alienação de Bens RS 40.000,00
2.2 Transferência de Capital RS 500.000,00
2.3 - Outras Receitas de Capital RS 28.000,00
TOTAL RS 19.011.000.00
st
Eh.
Artigo 3“ - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros oficiais anexos c integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos
seguintes.
11 - DESPESA
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
1.1- Despesas Correntes RS 14.174.000.00
1.2 - Despesas dc Capital RS 4.617.000,00
1.3 - Reserva dc Contingência RS 220.000,00
TOTAL RS 19.011.000,00
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTAI.X) ÜO ESPÍRITO SAN10
Continuação da Lei n31 986/2001
2- POR ÓRGÁO
2.J - Poder Legislativo
011.1 - Câmara Municipal RS 716.500,00
I
22 - Poder Executivo
021.1 - Gabinete do Prefeito RS 930.000,00
031.1 - Secretaria Mun. de Adm E Finanças RS 1.000,00
031.2 - Departamento de Administração RS 576.000,00
031.3 - Departamento dc Finanças RS 363.000,00
110.1 Departamento de Obras RS 912.000,00
110.2 - Departamento de Serviços Urbanos RS 1.516.000.00
210.1 - Departamento de Ensino RS 6030.500,00
210.2 Departamento de Esporte e Lazer RS 191.000,00
210.3 Departamento dc Cultura e Turismo RS 140.000,00
310 1 Dcpt° dc Saúde/Fundó Mun de Saúde RS 2.338.000,00
310.2 - Departamento de Ação Social RS 1.597.000.00
310 3 - Dept° dc Vig Samt./Fundo Mun. dc Saúde RS 501.000,00
310.4 - Departamento de Habitação Popular RS 287.000,00
410.1 - Sec Mun. de Ãgnc. c Meio Ambiente RS 6 000,00
410.2 - Departamento de Estradas e Pontes RS 1.721.000.00
410.3 Dcpt° dc Des Agropecuário e do Interior RS 767.000,00
410.4 Departamento de Meio Ambiente RS 198.000,00
999 - Reserva de Contingência RS 220 000,00
TOTAL RS 19.011.000,00
Artigo 4” - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
I - realizar operações dc crédito por antecipação de receita;
II - Realizar operação de crédito ate o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação
de bens móveis e imóveis;
III - Abrir créditos adicionais;
IV - Iranspor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de
programação para outra, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III
deste Artigo, até o linnte dc 50 % (cinquenta por cento), inclusive fica autorizado o
Poder Executivo a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício
anterior. z_________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continuação da Lei n* 1 986/2001
Artigo 5" - A Reserva de Contingência no valor de RS 220.000,00
(duzentos c vinte mil reais) nào está vinculada aos Programas específicos, tem como
finalidade atender insuficiência das dotações do Orçamentária
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
utilizar o valor da reserva de contingência para supnr insuficiência das Dotações do
Orçamento do exercício de 2001, podendo utilizar esse recurso para suplemcntaçâo dc
qualquer dotação orçamentária
Artigo 6” - O Poder Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias
apôs o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária.
Artigo T - Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES,
02 de janeiro de 2001. yz
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 02 dc janeiro de 2001
-JOSE FRANCISCO
/
DE__BARROS
Prefejto Municipal
/
VALTÈR ROSSMANN
Sec Munic de Adm c Finanças

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