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norma nº 61/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaDÁ ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS CRIADOS PELA LEI N° 1.229/87.
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RESOLUÇÃO N° 061/2.001, DE 13 DE AGOSTO DE2001.
“DÁ ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS CRIADOS
PELA LEI N° 1.229/87"
JOSÉ DE BARROS NETO. Presidente Da Câmara Municipal De Baixo
Guandu. Estado do Espirito Santo.usando de suas atribuições legais e regimentais, faço
saber que a Câmara, APROVOU, e eu, PROMULGO, a seguinte Resolução:
Art. 1°. Ficam aprovadas as atribuições dos Cargos de Assessor Jurídico,
Secretário Legislativo Municipal, Contador Legislativo Municipal, Tesoureiro Legislativo
Municipal e Servente Legislativo Municipal, criados pela Lei n.° 1.229/87, constantes nos
Anexos I, II, III, IV eV.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS TREZE DIAS DO MÊS
DE AGOSTO DE 2.001.
JOSE DE E IETO
Registrado e Publicado nesta Secretaria
em 13 de aqostode 2.001.
SSULAR
Séc. Leg. Municipal
(Z/fítwwf/tev
ANEXO I
CARGO: ASSESSOR/A JURÍDICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
à Assessoria Jurídica è órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal,
tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Presidente da Câmara no Estatuto,
interpretação e solução das questões jurídicas, administrativas e especialmente o seguinte:
I - A defesa em Juízo. ou fora dete. dos Credos e interesses da Câmara:
II - A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente. Vereadores e
demais órgãos da administração;
III - A redação de minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica:
IV - A promoção de ações juctaais, extrajutfaais e administrativas na defesa dos interesses da Câmara
V - A seleção de informações sobre Leis. Projetos Legislativos Municipais. Estaduais e Federais
VI - Análise e redação de Projetos de Leis, Projetos de Decretos, Projetos de Resoluções, Portarias, Atos,
Regulamentos e outros de natureza jurídica,
VII - Prestar informações e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores bem como as
Comissões Permanentes e as Especiais, na defesa e promoção de seus interesses.
VIII - Exercer a delegação de atividades na condução dos trabalhos Legislativos;
IX - Executar outras atividades correlatas ou designadas pelo Presidente. \/
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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ANEXO II
CARGO SECRETÀR/O lEG/SLATÍVO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas a trabalhos de
escritono em geral, assessorar autoridades superiores nas matérias ao seu alcance bem como o controle
de Projetos de Lei. Regulamento Portarias Projetos de Resoluções. Projetos de Decretos Legislativos e
arquivo morto da secretaria da Câmara Municipal, dando anda, o apoio técnico necessário ao
desenvolvimento das atividades executadas pela Câmara;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
I - .Assessorar quando solicitado, o Presidente, a Mesa e os Vereadores;
II - Promover a coordenação e organização das atividades da Câmara;
III - Exercer atividades delegadas pelo Presidente, Membros da Mesa e Vereadores quando solicitado;
IV - Promover a relação das atividades do Expeóente. Registro, divulgação, informações, protocolo,
serviço de recepção, documentações e biblioteca da Secretaria da Câmara;
V - Proceder o arquivo das proposições da Secretaria da Câmara, ficando responsável pela organização e
busca dos documentos requisitados pelo Presidente. Mesa Diretora, Vereadores e qualquer outro
requerente, este sob a outorga do primeiro e ainda, responsável pelo arquivo morto da Secretaria da
Câmara Municipal,
VI - Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços Parlamentares, sob a
coordenação e colaboração direta da assessora jurídica
VII - Participar das atividades referente ao serviço de tombamento, registro, inventário, proteção,
conservação dos bens móveis da Câmara Municipal;
VIII - Onentar juníamente com o assessorjurídico ou sob sua colaboração. as comissões permanentes e
esceoas no exeraao de suas funções.
IX - Promover a execução das atividades referente de padronização, guarda, distribuição e controle de
materiais utilizados na secretaria da Câmara, bem como requerer ao Presidente a aquisição de materiais
quando necessário;
X - Promover a autuação de proposições de qualquer natureza, mcumbentes á Secretana Legislativa, bem
como distribuir os referidos autos aos Órgãos da Câmara Municipal
XI - Informar aos interessados a respeito de processos, documentos e outros, arquivados ou não com
autorização do Presidente iiu do Assessor Jurídico da Câmara, com exceção aos requeridos pelos
Vereadores; A / (
(SâmarwJííu/uaf>ald&^uaxk^uanclíi/
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“<§fytAúú>- (5/fywAfr J&fa
XII - Receber e enviar correspondências. registrando-as em pasta própria, após dar óénaa ao Orgâo
destinado;
XIII - Confeccionar oficio ou outros meios de comunicação, solicitado pelo Presidente. Vereadores e
Assessor Jurídico;
XIV - Promover a confecção de todos os atos aprovados pela Câmara Municipal.
XV - txçcutar outras atividades correlatas.
ANEXO III
CARGO CONTADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo tém como atribuições, a execução de tarefas relacionadas a registros contábeis,
financeiros e orçamentários através de operações manuais ou mecanizadas Elaborar e executar estudos,
pesquisas, levantamentos e ações relativas ao planejamento financeiro da Câmara Municipal. formulando
soluções para os problemas econômicos e relativos ao orçamento financeiro bem como assessor os Edis
e outros órgãos nas matênas de sua competência e possibilidades inclusive legislativas, quando solicitado.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
I - Organizar elaborar. analisar prestação de contas e classificar faturas
II- Elaborar balancetes orçamentários e financeiros e executar serviços datilõgrafos;
III- Elaborar mapas de controle demonstrativo de Receita e Despesas e cronograma de pagamentos;
IV- Elaborar em colaboração com os outros Órgãos a proposta de Orçamento da Câmara e estudo do
Orçamento Geral do Murnápio e conferência do balanço financeiro;
V- Organizar os serviços de contabilidade em geral e elaboração de relatórios para o Tribunal de Contas e
outros Órgãos;
VI- Elaborar, após determinação do Presidente, orçamento da Câmara Municipal para o exercido
seguinte;
VII- Registra sintético e analiticamente. em todas as suas fases as operações Orçamentanas e
Financeiras da Câmara;
VIII- Organizar nos prazos legais, o Balanço Geral da Câmara, bem como os balancetes mensais e outros
documentos de apurações contábeis, bem como assiná-los.
IX- Promover o empenho prévio das despesas acompanhando a execução orçamentária de todas as suas
fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos.
X- Fornecer elementos, se necessário e autorizado, para abertura de créditos suplementares ou especiais
examinando e conferindo os processos de pagamento, alem de tomar as providências cabíveis quando
surgir dúvidas ou irregularidades submetendo-as ao Presidente e Assessores.
1
XI- Supervisionar os depostos e retiradas bancarias, confenndo. no mimmo uma vez per mès. os extratos
ÔeZontas correntes e aplicações:
Xlh Pfépárar o pagamento do pessoal e Vereadores, procedendo em folha os descontos legais, berç
como preparar os demais pagamentos devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara; V? ////
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*Í*OGU**2'/
XIII- Promover para fins de integração a Contabilidade central do Muniapio. o encaminhamento dos
balancetes mensais e o balancete geral e anualmente os empenhos não pagos que deverão ser inscritos
na conta "Restos a Pagar’, bem como o Inventàno dos bens em poder da Câmara;
XIV- Promover o Registro Contábil dos bens patrimoniais escriturar livros e/ ou
Fichas atinentes aos serviços de Contab idade.
XV- Interpretar Leis, Regulamentos. Portanas e Normas em geral, relativos a Pessoal e ao Setor de sua
competência com supervisão do Assessor;
XVI- Controlar a Frequência de Servidores da Câmara, bem como requisitar a situação de presença de
Vereadores nas Sessões, acompanhando a Escala de Férias dos Servidores e controla*- a frequência dos
mesmos;
XVII- Ler. selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse do
Órgão, bem como manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e paoets do Setor de
Contabilidade da Câmara Municipal;
XVIII - Promover todos os procedimentos de compras e serviços da Câmara Municipal, obedecendo a
Legislação pertinente, após determinação do Presidente;
XIX- Promover a execução das atividades referentes de padronização, guarda, distribuição e controle de
matérias utiizados na Contadoria da Câmara Municipal, bem como requerer ao Presidente a aquisição de
matçriais quando necessário for;
XX- Exercer outra atividades correlatas
ANEXO IV
CARGO TESOUREIRO LEGISLATIVO MUNICIPAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do Cargo têm como atribuições, os serviços referentes a receber e guardar
valores, efetuar pagamento, controlar as operações da Tesouraria e colaborar no
andamento dos trabalhos Legislativo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
I- Efetuar e controlar todos os pagamentos previamente ordenados pelo Presidente,
conferindo documentos, emitindo cheques numerando e classificando Ordens de
Pagamento e providenciando o lançamento das despesas;
II- Receber as importâncias transferidas pela Prefeitura controlando esses recebimentos
através da emissão de guias especificas correspondentes ao lançamento da receita;
III- Assinar cheque com o Presidente e promover a guarda e conservação de valores;
IV- Providenciar o recolhimento em bancos dos valores recebidos, controlando o saldos 
das contas movimentadas, as entradas e saídas de valores, apurando os saldos
diariamente;
V- Elaborar Boletins de Movimento, quando necessário e prestando contas ao Presidente,
quando solicitado;
VI- Escriturar o Livro Caixa e Contas Correntes, além de promover o recebimento das
importâncias devidas a Câmara,
VII- Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas de acordo com a
disponibilidade de numerário;
VIII- Promover guarda e conservação de valores da Câmara sob sua responsabilidade;
IX- Requisitar talões de cheques dos Bancos e incumbir-se dos contatos com Estabelecimentos Bancários,
em assuntos de sua competência.
X- Proceder a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados legalmente;
XI- Escriturar os Livros ei ou Fichas atinentes aos serviços da Tesouraria
XII- Promover o repasse das receitas extra-orçamentarias. conforme determinação legal;
XIII - Promover apos determinação do Presidente a devolução do saldo de numerano em seu poder a
Tesourana da Prefeitura Municipal;
XIV- Colaborar quando solicitado e dentro de suas possibilidades funcionais para com a condução e
desenvolvimento de atividades dos trabalhos legislativos da Câmara;
XV- Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse do
Órgão, bem como manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e papéis do Setor da
Tesouraria da Câmara Municipal: 4
XVI Exercer outras atividades correlatas
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Q/fâwMnÁM' &4!haá0
ANEXO V
CARGO SERVENTE LEGISLATIVO MUNICIPAL:
DESCR/ÇÃO Sl/MAR/A;
Os ocupantes de cargo tém como atribuições tarefas relacionadas com a limpeza das
dependências da Câmara, atendimento aos demais órgãos e Vereadores, circulação do
expediente interno e externo, a abertura e fechamento da Câmara Municipal e outros afins
DESCR/ÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
I- Transportar documentos e materiais internamente entre as repartições ou externamente
para outros órgãos ou entidades:
II- Levar e receber correspondências e volumes nos correios ou outros,
III- Manter limpo os móveis, arrumar os locais de trabalho e demais dependências, fazendo
a manutenção geral e provendo os materiais de uso, com o devido cuidado necessário;
IV- Manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade;
V- Fazer controle de entrada e saida de estoque sob sua responsabilidade:
VI- Solicitar a requisição de material de limpeza e outros necessários em sua área de
atuação;
VII- Cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara
VIII- Executar serviços de recepção e portaria, auxiliando os demais Órgãos, quando
solicitado, dentro de sua capacidade;
IX- Abrir e fechar instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;
X- Ligar ventiladores, luzes, ar condicionados e demais aparelhos elétricos e desligá-los no
final do expediente;
XI- Preparar e servir os demais órgãos com café, água, etc. e. especialmente os
Vereadores em dias de Sessões, inclusive diretamente no Plenário, quando solicitado; /) /
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Os$&/a&
XII- Comunicar ac Órgão superior ou a quem for designado, quando tiver que se ausentar
dos recintos da Câmara;
XIII- Executar o serviço de recepção;
XIV- Executar outras atividades correlatas
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS TREZE DIAS DO MÈS DE AGOSTO DO
ANO DOIS MIL E UM.
V

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