| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | DÁ ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS CRIADOS PELA LEI N° 1.229/87. |
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RESOLUÇÃO N° 061/2.001, DE 13 DE AGOSTO DE2001. “DÁ ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS CRIADOS PELA LEI N° 1.229/87" JOSÉ DE BARROS NETO. Presidente Da Câmara Municipal De Baixo Guandu. Estado do Espirito Santo.usando de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara, APROVOU, e eu, PROMULGO, a seguinte Resolução: Art. 1°. Ficam aprovadas as atribuições dos Cargos de Assessor Jurídico, Secretário Legislativo Municipal, Contador Legislativo Municipal, Tesoureiro Legislativo Municipal e Servente Legislativo Municipal, criados pela Lei n.° 1.229/87, constantes nos Anexos I, II, III, IV eV. Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2.001. JOSE DE E IETO Registrado e Publicado nesta Secretaria em 13 de aqostode 2.001. SSULAR Séc. Leg. Municipal (Z/fítwwf/tev ANEXO I CARGO: ASSESSOR/A JURÍDICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ã Assessoria Jurídica è órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Presidente da Câmara no Estatuto, interpretação e solução das questões jurídicas, administrativas e especialmente o seguinte: I - A defesa em Juízo. ou fora dete. dos Credos e interesses da Câmara: II - A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente. Vereadores e demais órgãos da administração; III - A redação de minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica: IV - A promoção de ações juctaais, extrajutfaais e administrativas na defesa dos interesses da Câmara V - A seleção de informações sobre Leis. Projetos Legislativos Municipais. Estaduais e Federais VI - Análise e redação de Projetos de Leis, Projetos de Decretos, Projetos de Resoluções, Portarias, Atos, Regulamentos e outros de natureza jurídica, VII - Prestar informações e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores bem como as Comissões Permanentes e as Especiais, na defesa e promoção de seus interesses. VIII - Exercer a delegação de atividades na condução dos trabalhos Legislativos; IX - Executar outras atividades correlatas ou designadas pelo Presidente. \/ ESTADO DO ESPIRITO SANTO “&a6ú‘/& G/$ew4& ANEXO II CARGO SECRETÀR/O lEG/SLATÍVO MUNICIPAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas a trabalhos de escritono em geral, assessorar autoridades superiores nas matérias ao seu alcance bem como o controle de Projetos de Lei. Regulamento Portarias Projetos de Resoluções. Projetos de Decretos Legislativos e arquivo morto da secretaria da Câmara Municipal, dando anda, o apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades executadas pela Câmara; DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: I - .Assessorar quando solicitado, o Presidente, a Mesa e os Vereadores; II - Promover a coordenação e organização das atividades da Câmara; III - Exercer atividades delegadas pelo Presidente, Membros da Mesa e Vereadores quando solicitado; IV - Promover a relação das atividades do Expeóente. Registro, divulgação, informações, protocolo, serviço de recepção, documentações e biblioteca da Secretaria da Câmara; V - Proceder o arquivo das proposições da Secretaria da Câmara, ficando responsável pela organização e busca dos documentos requisitados pelo Presidente. Mesa Diretora, Vereadores e qualquer outro requerente, este sob a outorga do primeiro e ainda, responsável pelo arquivo morto da Secretaria da Câmara Municipal, VI - Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços Parlamentares, sob a coordenação e colaboração direta da assessora jurídica VII - Participar das atividades referente ao serviço de tombamento, registro, inventário, proteção, conservação dos bens móveis da Câmara Municipal; VIII - Onentar juníamente com o assessorjurídico ou sob sua colaboração. as comissões permanentes e esceoas no exeraao de suas funções. IX - Promover a execução das atividades referente de padronização, guarda, distribuição e controle de materiais utilizados na secretaria da Câmara, bem como requerer ao Presidente a aquisição de materiais quando necessário; X - Promover a autuação de proposições de qualquer natureza, mcumbentes á Secretana Legislativa, bem como distribuir os referidos autos aos Órgãos da Câmara Municipal XI - Informar aos interessados a respeito de processos, documentos e outros, arquivados ou não com autorização do Presidente iiu do Assessor Jurídico da Câmara, com exceção aos requeridos pelos Vereadores; A / ( (SâmarwJííu/uaf>ald&^uaxk^uanclíi/ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “<§fytAúú>- (5/fywAfr J&fa XII - Receber e enviar correspondências. registrando-as em pasta própria, após dar óénaa ao Orgâo destinado; XIII - Confeccionar oficio ou outros meios de comunicação, solicitado pelo Presidente. Vereadores e Assessor Jurídico; XIV - Promover a confecção de todos os atos aprovados pela Câmara Municipal. XV - txçcutar outras atividades correlatas. ANEXO III CARGO CONTADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo tém como atribuições, a execução de tarefas relacionadas a registros contábeis, financeiros e orçamentários através de operações manuais ou mecanizadas Elaborar e executar estudos, pesquisas, levantamentos e ações relativas ao planejamento financeiro da Câmara Municipal. formulando soluções para os problemas econômicos e relativos ao orçamento financeiro bem como assessor os Edis e outros órgãos nas matênas de sua competência e possibilidades inclusive legislativas, quando solicitado. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: I - Organizar elaborar. analisar prestação de contas e classificar faturas II- Elaborar balancetes orçamentários e financeiros e executar serviços datilõgrafos; III- Elaborar mapas de controle demonstrativo de Receita e Despesas e cronograma de pagamentos; IV- Elaborar em colaboração com os outros Órgãos a proposta de Orçamento da Câmara e estudo do Orçamento Geral do Murnápio e conferência do balanço financeiro; V- Organizar os serviços de contabilidade em geral e elaboração de relatórios para o Tribunal de Contas e outros Órgãos; VI- Elaborar, após determinação do Presidente, orçamento da Câmara Municipal para o exercido seguinte; VII- Registra sintético e analiticamente. em todas as suas fases as operações Orçamentanas e Financeiras da Câmara; VIII- Organizar nos prazos legais, o Balanço Geral da Câmara, bem como os balancetes mensais e outros documentos de apurações contábeis, bem como assiná-los. IX- Promover o empenho prévio das despesas acompanhando a execução orçamentária de todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos. X- Fornecer elementos, se necessário e autorizado, para abertura de créditos suplementares ou especiais examinando e conferindo os processos de pagamento, alem de tomar as providências cabíveis quando surgir dúvidas ou irregularidades submetendo-as ao Presidente e Assessores. 1 XI- Supervisionar os depostos e retiradas bancarias, confenndo. no mimmo uma vez per mès. os extratos ÔeZontas correntes e aplicações: Xlh Pfépárar o pagamento do pessoal e Vereadores, procedendo em folha os descontos legais, berç como preparar os demais pagamentos devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara; V? //// w *Í*OGU**2'/ XIII- Promover para fins de integração a Contabilidade central do Muniapio. o encaminhamento dos balancetes mensais e o balancete geral e anualmente os empenhos não pagos que deverão ser inscritos na conta "Restos a Pagar’, bem como o Inventàno dos bens em poder da Câmara; XIV- Promover o Registro Contábil dos bens patrimoniais escriturar livros e/ ou Fichas atinentes aos serviços de Contab idade. XV- Interpretar Leis, Regulamentos. Portanas e Normas em geral, relativos a Pessoal e ao Setor de sua competência com supervisão do Assessor; XVI- Controlar a Frequência de Servidores da Câmara, bem como requisitar a situação de presença de Vereadores nas Sessões, acompanhando a Escala de Férias dos Servidores e controla*- a frequência dos mesmos; XVII- Ler. selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse do Órgão, bem como manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e paoets do Setor de Contabilidade da Câmara Municipal; XVIII - Promover todos os procedimentos de compras e serviços da Câmara Municipal, obedecendo a Legislação pertinente, após determinação do Presidente; XIX- Promover a execução das atividades referentes de padronização, guarda, distribuição e controle de matérias utiizados na Contadoria da Câmara Municipal, bem como requerer ao Presidente a aquisição de matçriais quando necessário for; XX- Exercer outra atividades correlatas ANEXO IV CARGO TESOUREIRO LEGISLATIVO MUNICIPAL: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do Cargo têm como atribuições, os serviços referentes a receber e guardar valores, efetuar pagamento, controlar as operações da Tesouraria e colaborar no andamento dos trabalhos Legislativo. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: I- Efetuar e controlar todos os pagamentos previamente ordenados pelo Presidente, conferindo documentos, emitindo cheques numerando e classificando Ordens de Pagamento e providenciando o lançamento das despesas; II- Receber as importâncias transferidas pela Prefeitura controlando esses recebimentos através da emissão de guias especificas correspondentes ao lançamento da receita; III- Assinar cheque com o Presidente e promover a guarda e conservação de valores; IV- Providenciar o recolhimento em bancos dos valores recebidos, controlando o saldos das contas movimentadas, as entradas e saídas de valores, apurando os saldos diariamente; V- Elaborar Boletins de Movimento, quando necessário e prestando contas ao Presidente, quando solicitado; VI- Escriturar o Livro Caixa e Contas Correntes, além de promover o recebimento das importâncias devidas a Câmara, VII- Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas de acordo com a disponibilidade de numerário; VIII- Promover guarda e conservação de valores da Câmara sob sua responsabilidade; IX- Requisitar talões de cheques dos Bancos e incumbir-se dos contatos com Estabelecimentos Bancários, em assuntos de sua competência. X- Proceder a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados legalmente; XI- Escriturar os Livros ei ou Fichas atinentes aos serviços da Tesouraria XII- Promover o repasse das receitas extra-orçamentarias. conforme determinação legal; XIII - Promover apos determinação do Presidente a devolução do saldo de numerano em seu poder a Tesourana da Prefeitura Municipal; XIV- Colaborar quando solicitado e dentro de suas possibilidades funcionais para com a condução e desenvolvimento de atividades dos trabalhos legislativos da Câmara; XV- Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse do Órgão, bem como manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e papéis do Setor da Tesouraria da Câmara Municipal: 4 XVI Exercer outras atividades correlatas ESTADO DO ESPIRITO SANTO Q/fâwMnÁM' &4!haá0 ANEXO V CARGO SERVENTE LEGISLATIVO MUNICIPAL: DESCR/ÇÃO Sl/MAR/A; Os ocupantes de cargo tém como atribuições tarefas relacionadas com a limpeza das dependências da Câmara, atendimento aos demais órgãos e Vereadores, circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento da Câmara Municipal e outros afins DESCR/ÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: I- Transportar documentos e materiais internamente entre as repartições ou externamente para outros órgãos ou entidades: II- Levar e receber correspondências e volumes nos correios ou outros, III- Manter limpo os móveis, arrumar os locais de trabalho e demais dependências, fazendo a manutenção geral e provendo os materiais de uso, com o devido cuidado necessário; IV- Manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade; V- Fazer controle de entrada e saida de estoque sob sua responsabilidade: VI- Solicitar a requisição de material de limpeza e outros necessários em sua área de atuação; VII- Cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara VIII- Executar serviços de recepção e portaria, auxiliando os demais Órgãos, quando solicitado, dentro de sua capacidade; IX- Abrir e fechar instalações do prédio da Câmara nos horários regulares; X- Ligar ventiladores, luzes, ar condicionados e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; XI- Preparar e servir os demais órgãos com café, água, etc. e. especialmente os Vereadores em dias de Sessões, inclusive diretamente no Plenário, quando solicitado; /) / vwJftusua^ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Os$&/a& XII- Comunicar ac Órgão superior ou a quem for designado, quando tiver que se ausentar dos recintos da Câmara; XIII- Executar o serviço de recepção; XIV- Executar outras atividades correlatas PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS TREZE DIAS DO MÈS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E UM. V