| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2004 |
| Date | 2004-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.179. DE 07 DE ABRIL DE 2004 "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1 380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câtnara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: .Artigo Io Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Sra Maria Barbosa de Souza, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n.° 02 (dois), da Quadra F.-2, no perímetro do Cemitério Publico da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua màe Maria Agostinho de Souza, uma catacumba em carater perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei Artigo 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Sr.’ Terezinha Pereira dos Santos, o direito de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura n ° 20 (vinte), da Quadra D. no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de Clebcr Pereira dos Santos, uma catacumba em carater perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra Maria da Glória Martins, o direito de construir sobre o terreno correspondente á Sepultura, n ° 02. (dois) da Quadra RX, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho Marcos .Antônio Martin, uma catacumba em carater perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 4" Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr Amaro Siqueira Gomes, o direito de construir sobre o terreno correspondente â Sepultura, n ° 41. (quarenta e um) da Quadra C. no perímetro do Cemitério Publico da Sede deste iun’c:p; cr.de se encontram depositados os restos mortais de sua c/posa Conceição Cicilia Gomes, uma catacumba em caraier perpétuo coletivo, isento dos en/olumentos previstos om PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder á Sr.° Jandira Cezar Lima, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura s/n da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público da Vila de Mascarenhas, neste município, onde sc encontram depositados os restos mortais de seu esposo Antônio Rodrigues, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Artigo 7 Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de abril do ano çé 2004 REGISTI A E PUBLICADA Em, 07 d il de 2004 JOSE FRAJ ( ISCO DE BARROS Prefeito Municipal JOSE ELIAS PRUDÊNCIO Sec. Mune. De Adm e Finanças