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norma nº 2181/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2004
Date 2004-04-12
EmentaInstitui a Semana Municipal do Aleitamento Materno c dá Outras Providências. Autor VEREADOR CHARLESTON SPERANDIO de Souza.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDl
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.181 DE 12 DE ABRIL DE 2004
EMENTA Institui a Semana Municipal do
Aleitamento Materno c dá Outras Providências.
Autor VEREADOR CHARLESTON SPERANDIO
de Souza
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n I 580/90 de 05 de abril de
1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Alt. I" Fica instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", que será
comemorada anualmente de 06 a 12 de outubro de cada ano
Art. 2U A Semana Municipal do Aleitamento Materno passa a integrar no calendário oficia,
do Município
Art. 3" Os objetivos da semana são.
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio a amamentação,
II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu pape, como mães geradoras e
alimentadoras de novos seres sociais,
III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que
amamenta
Art. 4° O Município de Baixo Guandu/ES, proporcionará a participação das Secretarias
Municipais de Saúde, Educação, Conselho Municipal da Mulher. Associações de Moradores,
I lospital, Profissionais Médicos e outras entidades que entender necessário nas atividades de
apoio ã Semana
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6" Ficam revogadas as disposições em contrario. í\
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE I
Gabinete do Prefeito, aos doze dias do rnès dc abri, do ano de 2004
1 JOSE FRANÇISCO DE BARROS
// \ Prefeito Municipal
REG1STRAD/ If PUBLICADA \
Em, 12 de ajjnl oe 2004 \
JOSEF.LIAS PRUDENCIO
Sec Mune, de Adm e Finanças

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