| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2004 |
| Date | 2004-04-12 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno c dá Outras Providências. Autor VEREADOR CHARLESTON SPERANDIO de Souza. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDl ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.181 DE 12 DE ABRIL DE 2004 EMENTA Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno c dá Outras Providências. Autor VEREADOR CHARLESTON SPERANDIO de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n I 580/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei Alt. I" Fica instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", que será comemorada anualmente de 06 a 12 de outubro de cada ano Art. 2U A Semana Municipal do Aleitamento Materno passa a integrar no calendário oficia, do Município Art. 3" Os objetivos da semana são. I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio a amamentação, II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu pape, como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais, III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta Art. 4° O Município de Baixo Guandu/ES, proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Conselho Municipal da Mulher. Associações de Moradores, I lospital, Profissionais Médicos e outras entidades que entender necessário nas atividades de apoio ã Semana Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6" Ficam revogadas as disposições em contrario. í\ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE I Gabinete do Prefeito, aos doze dias do rnès dc abri, do ano de 2004 1 JOSE FRANÇISCO DE BARROS // \ Prefeito Municipal REG1STRAD/ If PUBLICADA \ Em, 12 de ajjnl oe 2004 \ JOSEF.LIAS PRUDENCIO Sec Mune, de Adm e Finanças