br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2211/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2005
Date 2005-01-07
EmentaALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS CONSTANTES NA LEI N* L791197.
native_id3119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Pnfdtura Municipal
Onnn»>wmHct0 tfWtí
Baixotàuandu
I'IKU uu:
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Frltz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
/
LEI N° 2.211 DE 07 DE JANEIRO DE 2005
“ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS
CONSTANTES NA LEI N* L791197”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela lei Municipal n° I.3R0 90 de 05 de abril de
1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL). faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo r Ficam alterados os valores das diárias constantes do Art. 2° da Lei 1 781/97, de 11
de junho de 1997. de 150 UFIR para RS 300.00 (trezentos reais) para o Prefeito Municipal c o
\1ce-Prcfeito Municipal, quando o deslocamento se dei para dentro do Estado do Espirito
Santo e RS 400.00 (quatrocentos reais), quando o deslocamento se der para outros Estados da
Federação.
Artigo 2° Ficam alterados os valores das diárias constantes do Art 2° da I^i 1.781/97, de 11
de junho de 1997. de 150 UFIR para R$ 200,00 (duzentos reais) para os servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de Assessor Jurídico. Assessor de Planejamento e Orçamento
e Secretário Municipal, quando o deslocamento se der para dentro do Estado do Espírito Santo
e RS 300.00 (trezentos reais), quando o deslocamento se der para outros Estados da Federação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário
Artigo 4° Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
03 dc janeiro de 2005.

open original →