| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2005 |
| Date | 2005-01-07 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS CONSTANTES NA LEI N* L791197. |
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Pnfdtura Municipal Onnn»>wmHct0 tfWtí Baixotàuandu I'IKU uu: Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Frltz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 / LEI N° 2.211 DE 07 DE JANEIRO DE 2005 “ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS CONSTANTES NA LEI N* L791197” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela lei Municipal n° I.3R0 90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL). faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo r Ficam alterados os valores das diárias constantes do Art. 2° da Lei 1 781/97, de 11 de junho de 1997. de 150 UFIR para RS 300.00 (trezentos reais) para o Prefeito Municipal c o \1ce-Prcfeito Municipal, quando o deslocamento se dei para dentro do Estado do Espirito Santo e RS 400.00 (quatrocentos reais), quando o deslocamento se der para outros Estados da Federação. Artigo 2° Ficam alterados os valores das diárias constantes do Art 2° da I^i 1.781/97, de 11 de junho de 1997. de 150 UFIR para R$ 200,00 (duzentos reais) para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de Assessor Jurídico. Assessor de Planejamento e Orçamento e Secretário Municipal, quando o deslocamento se der para dentro do Estado do Espírito Santo e RS 300.00 (trezentos reais), quando o deslocamento se der para outros Estados da Federação. Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário Artigo 4° Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 dc janeiro de 2005.