| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2004 |
| Date | 2004-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005/2008. |
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‘rp/a/aew G/âwto O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34. inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito não promulgou nos termos do § 7° do art. 56 da Lei n° 1 380/90 - Lei Orgânica Municipal, eu, JOSE MARIA PINHEIRO, P R O M U L G O, com base no § 8° do artigo 56 do mesmo Diploma Legal, o Autógrafo de Lei n° 015/2004, que se transformou na Lei n° 2.190/2004, de 21/05/2004 LEI N° 2.190/2004 “DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005/2008”. Art. Io A remuneração do Vereador da Câmara de Baixo Guandu/ES, é fixada em RS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme limites inseridos na Constituição Federal e Lei Complementar l()l Parágrafo único. Sessão Extraordinária não conta para efeito de majoração do salário, mas contará para efeito de corte, caso haja falta à sessão e ausência na votação do dia. sendo considerada como ordinária para o calculo. Art. 2° O Vereador eleito para ocupar a Presidência da Câmara fará jus a uma verba de representação no valor de RS 600.00 (seiscentos reais). Art. 3° Sobre todos os valores previstos nesta lei, pagos em espécie, incidirão o desconto de imposto de renda. Art. 4° A Revisão Geral Anual, será efetuada sempre no mês de setembro, data-base para os funcionários públicos municipais, com base no INPC/IBGE apurado nos meses imediatamente anteriores. Parágrafo único. Sobrevindo lei que fixe diferentemente o índice para a revisão geral dos senadores, prevalecerá sobre este aqui fixado aos agentes políticos. Art. 5° As sessões ordinárias da Câmara são em número de 03 (três) por mês, e somente fará jus ao subsidio completo aquele vereador que participar de todas as sessões, sendo-lhe descontado l/3 (um terço) por casa falta no mês. Art. 6° Para efeitos desta lei, considera-se presente â sessão o vereador que votar durante a ordem do dia. _------. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO <'■■■'f/twM/Aái G/fyw.to Art. 7" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE. AOS VINTE E UM DIAS DO MÈS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E QUATRO. Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 21/05/2004.